segunda-feira, 25 de julho de 2011

Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

A Portaria CAT nº 109/11, modificou disposições da Portaria CAT nº 162/08, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), o credenciamento de contribuintes entre outras providências.

Com a alteração, os contribuintes obrigados a utilização da NF-e deverão sanar erros em sua nota fiscal eletrônica (NF-e) por meio de carta de correção em papel até 31/12/2011.

A partir de 01/01/2012, para sanar erros na NF-e o contribuinte utilizará exclusivamente a Carta de Correção eletrônica (CC-e)

Lembramos que nos termos do art. 183 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

a)as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

b)a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;

c) a data de emissão ou de saída.


Fonte: Editorial Cenofisco

Nenhum comentário:

Postar um comentário