terça-feira, 26 de julho de 2011

ICMS/SP - Ativo imobilizado - Apropriação de crédito e operações de saída


Clique na imagem para ampliar.


Comentários:
Os bens do ativo imobilizado do estabelecimento de contribuinte do ICMS têm um tratamento fiscal diferenciado, tanto em relação à apropriação de crédito, quanto no que se refere às operações de saída.
Ativo imobilizado é representado pelos direitos que tenham por objeto os bens destinados à manutenção das atividades da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial. Exemplo: computadores, móveis e utensílios, veículos etc. Os bens imóveis e as instalações também podem ser classificados como bem do ativo imobilizado, todavia, somente é relevante aqueles que se caracterizem também como bens móveis e que por essa característica estejam sujeitos à incidência do ICMS (Comentários: Fiscosoft).

Elaboração do Mapa Mental: ROGERS CONTABILIDADE (Fernanda, Vanessa Moreira e Rolieni)
Direitos Reservados

Nenhum comentário:

Postar um comentário