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Os bens do ativo imobilizado do estabelecimento de contribuinte do ICMS têm um tratamento fiscal diferenciado, tanto em relação à apropriação de crédito, quanto no que se refere às operações de saída.
Ativo imobilizado é representado pelos direitos que tenham por objeto os bens destinados à manutenção das atividades da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial. Exemplo: computadores, móveis e utensílios, veículos etc. Os bens imóveis e as instalações também podem ser classificados como bem do ativo imobilizado, todavia, somente é relevante aqueles que se caracterizem também como bens móveis e que por essa característica estejam sujeitos à incidência do ICMS (Comentários: Fiscosoft).
Elaboração do Mapa Mental: ROGERS CONTABILIDADE (Fernanda, Vanessa Moreira e Rolieni)
Direitos Reservados
Os bens do ativo imobilizado do estabelecimento de contribuinte do ICMS têm um tratamento fiscal diferenciado, tanto em relação à apropriação de crédito, quanto no que se refere às operações de saída.
Ativo imobilizado é representado pelos direitos que tenham por objeto os bens destinados à manutenção das atividades da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial. Exemplo: computadores, móveis e utensílios, veículos etc. Os bens imóveis e as instalações também podem ser classificados como bem do ativo imobilizado, todavia, somente é relevante aqueles que se caracterizem também como bens móveis e que por essa característica estejam sujeitos à incidência do ICMS (Comentários: Fiscosoft).
Elaboração do Mapa Mental: ROGERS CONTABILIDADE (Fernanda, Vanessa Moreira e Rolieni)
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