sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Contribuintes de SP têm mais um mês para aderir ao PPI da prefeitura

Observação: Notícia de 01/09/2011


As pessoas físicas e jurídicas que tiverem débitos tributários e não tributários com a prefeitura da cidade de São Paulo têm mais 30 dias para aderir ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado).

O prazo para aderir ao programa terminaria em 31 de agosto, mas foi prorrogado até o dia 30 de setembro.

O programa permite o parcelamento de dívidas referentes a ocorrências feitas até 31 de dezembro de 2009. Entre os débitos que podem ser incluídos no PPI estão o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISS (Imposto Sobre Serviços), o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e a TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento).

Além desses, a Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, a Contribuição de Melhoria e as chamadas multas de postura, como a de construções irregulares e a por falta de muro, passeio e limpeza (MPL), podem ser incluídas no parcelamento.

Descontos

Quem opta por aderir ao PPI pode parcelar ou pagar o débito de uma única vez.

No caso de pagamento em parcela única, haverá redução de 100% dos juros de mora e de até 75% da multa. Para o pagamento parcelado, será oferecida redução de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa.

Além disso, o contribuinte poderá parcelar seu débito em até dez anos (120 meses), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela de R$ 50. Para as pessoas jurídicas, este montante é de R$ 500, sendo que o prazo do parcelamento poderá ser superior a 120 meses, de acordo com o faturamento da empresa e desde que seja apresentada garantia real para o débito.

Segundo a prefeitura, a atualização das parcelas mensais será feita pela taxa Selic, caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas.

Entretanto, quem escolher dividir o débito em até 12 vezes poderá pagar parcelas fixas, com juro de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price.

Regras para aderir

Apesar de não haver limite para a inclusão de débitos no programa, o contribuinte não está obrigado a incluir todas as suas dívidas. Ele poderá escolher os débitos que deseja pagar, desde que sejam respeitadas as regras.

Para ingressar no PPI, o contribuinte deve acessar o portal do programa, sendo que o uso de senha web é obrigatório. Caso alguém não possua ou tenha esquecido a senha, basta acessar a página eletrônica da prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br) e seguir as instruções.

Fonte: Infomoney

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