terça-feira, 6 de setembro de 2011

Nota eletrônica paulista também para serviços de outros municípios

As empresas estabelecidas na cidade de São Paulo, que contratarem serviços de prestadores de outros municípios, agora terão de registrar a operação com o uso da Nota Fiscal de Tomador de Serviços. A nova nota, que substitui a Declaração Eletrônica de Serviço (DES), terá de ser registrada no site da Nota Fiscal Paulistana (http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/tomador.asp ). Para ter acesso ao sistema, o tomador precisará obter certificado digital ou senha web. A medida vigora desde o dia primeiro deste mês.

Prazo menor – Com a mudança, o prazo para registrar a operação ficou bem menor. A DES permitia que o registro fosse realizado dois meses depois da contratação do serviço em outro município. Com a nota do tomador, esse prazo cai para cinco dias após a contratação. De acordo com Josefina Nascimento Pinto, gerente do departamento fiscal da King Consultoria, a medida torna mais simples para o município o processo de averiguar sonegação. "Antes, só com fiscalização a sonegação era detectada. Agora, o sistema fará o cruzamento das informações e detectará problemas automaticamente", explica a gerente.

Facilidades – A Prefeitura de São Paulo reforça que o objetivo das mudanças trazidas com novo sistema é o combate à sonegação fiscal, mas diz que a nota do tomador também facilitará o registro de informações pelos empresários. Nesse contexto, a Prefeitura destaca que o novo documento fiscal acaba com a necessidade de consulta ao Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), que agora é realizada automaticamente quando da emissão da nota do tomador.

A Nota Fiscal de Tomador de Serviços está no escopo da Lei n° 15.406, de julho de 2011, que trouxe uma série de modificações na legislação fiscal da Capital paulista.

Fonte: Diário do Comércio
Escrito por: Renato Carbonari Ibelli

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