A Receita Federal publicou, nesta manhã, a IN nº 1218/2011, que estabeleceu novos prazos de vigência da entrega da EFD PIS/COFINS.
A obrigatoriedade ficou estabelecida da seguinte forma:
- para as empresas do Lucro Real, fato gerador a partir de Janeiro/2012;
- para as empresas do Lucro Presumido e Arbitrado, a partir de Julho/2012.
O prazo para entrega será transmitida ao SPED até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao da escrituração.
Fonte: ROGERS CONTABILIDADE
Escrito por: Adriana Vieira
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