quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Agora é oficial!!! SPED PIS e COFINS prorrogação de vigência.

A Receita Federal publicou, nesta manhã, a IN nº 1218/2011, que estabeleceu novos prazos de vigência da entrega da EFD PIS/COFINS.


A obrigatoriedade ficou estabelecida da seguinte forma:


- para as empresas do Lucro Real, fato gerador a partir de Janeiro/2012;


- para as empresas do Lucro Presumido e Arbitrado, a partir de Julho/2012.


O prazo para entrega será transmitida ao SPED até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao da escrituração.


Fonte: ROGERS CONTABILIDADE

Escrito por: Adriana Vieira

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