A Receita Federal atualizou os parâmetros que classificam quais empresas deverão ter um acompanhamento diferenciado ou especial pelo Fisco em 2012 em relação a 2011. A alteração foi instituída pela Portaria 3.778, de 21 de dezembro, da Secretaria da Receita.
O acompanhamento econômico-tributário diferenciado ou especial é aplicado pelo Fisco a um grupo de empresas que tem altos rendimentos durante o ano anterior.
A nova norma determina que deverão se submeter ao acompanhamento diferenciado as empresas cuja receita bruta anual, em 2010, seja superior a R$ 100 milhões, com débitos ou créditos tributários federais declarados que somem mais do que R$ 10 milhões, cuja massa salarial informada à Previdência Social em 2010 seja superior a R$ 18 milhões, ou cujo total de débitos declarados à Previdência Social seja superior a R$ 6 milhões.
Em 2011, segundo a Portaria RFB 2.357, de 14 de dezembro de 2010, tais valores eram de R$ 90 milhões, R$ 9 milhões, R$ 15 milhões e R$ 5 milhões respectivamente.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico
O acompanhamento econômico-tributário diferenciado ou especial é aplicado pelo Fisco a um grupo de empresas que tem altos rendimentos durante o ano anterior.
A nova norma determina que deverão se submeter ao acompanhamento diferenciado as empresas cuja receita bruta anual, em 2010, seja superior a R$ 100 milhões, com débitos ou créditos tributários federais declarados que somem mais do que R$ 10 milhões, cuja massa salarial informada à Previdência Social em 2010 seja superior a R$ 18 milhões, ou cujo total de débitos declarados à Previdência Social seja superior a R$ 6 milhões.
Em 2011, segundo a Portaria RFB 2.357, de 14 de dezembro de 2010, tais valores eram de R$ 90 milhões, R$ 9 milhões, R$ 15 milhões e R$ 5 milhões respectivamente.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico
Escrito por: Laura Ignacio
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