O sistema desenvolvido traz agilidade para a administração pública e facilidade para os autuados que farão todos os procedimentos, de pagamento da multa ou apresentação de defesa, pela internet. Em operação plena, o sistema dará andamento a cerca de 200 mil reclamações dos consumidores que foram convertidas em denúncias, autuando inicialmente os fornecedores que não efetuaram ou efetuaram em atraso o registro eletrônico na Secretaria da Fazenda dos documentos fiscais emitidos.
A falta de registro dos documentos fiscais é o motivo principal das reclamações dos consumidores. Cerca de 95% das denúncias referem-se a operações nas quais, apesar de entregar ao consumidor o documento fiscal com CPF ou CNPJ, fornecedor não realizou ou realizou em atraso o registro eletrônico do documento fiscal na Secretaria da Fazenda, que quando não registrado impossibilita a geração de créditos e de bilhetes para participar dos sorteios mensais.
Com o sistema eletrônico, o auto de infração é lavrado e o consumidor recebe automaticamente os créditos relativos ao documento fiscal não registrado. O crédito será devolvido ao consumidor levando em conta o índice médio de crédito no mês de sua aquisição, aplicado ao valor de sua compra, mas não contará para os sorteios realizados, lembrando que a reclamação do consumidor pode ser registrada no sistema da Nota Fiscal Paulista até o 15º dia do segundo mês subseqüente à data da compra. Mais informações a respeito de como o consumidor pode reclamar podem ser obtidas no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
A Secretaria da Fazenda e o Procon-SP prepararam um informativo sobre os autos de infração aos fornecedores por descumprimento da legislação, que apresenta as orientações sobre os prazos, formas e procedimentos que devem ser adotados para o pagamento da multa ou apresentação de defesa administrativa. O material está disponível na seção Perguntas Frequentes do site da Nota Fiscal Paulista, no link http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/perguntas.shtm.
Valor da multa
O valor da multa por documento fiscal não registrado ou registrado em atraso é de 100 UFESP, que em 2011 equivale a R$ 1.745,00, que poderá ter as seguintes reduções, de acordo com a frequência de reincidências e o com o regime de apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado:
(clique na imagem para ampliar)
Pagamento da multa em 30 dias com redução adicional de 50%
A combinação das reduções previstas em lei poderão resultar em uma redução total de até 80% do valor original.
O fornecedor autuado que optar pelo pagamento da multa em até 30 dias após ter sido notificado do auto de infração será beneficiado com uma redução adicional de 50% em relação ao valor da multa já ajustado pelas reduções a que fizer "jus" em razão da frequência de reincidências e do regime de apuração do imposto a que estiver submetido o seu estabelecimento. Outra vantagem com o pagamento em até 30 dias é que essa autuação não será considerada para fins da contagem da frequência de reincidências em caso de infrações futuras.
Informações sobre os Autos de Infração
O fornecedor autuado não precisará comparecer aos Postos do Procon ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos serão realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no sítio da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), o qual deverá ser acessado para fins de emissão do documento para pagamento da multa ou para apresentação de defesa. As unidades de atendimento do Procon e da Secretaria da Fazenda não aceitarão documentos ou defesa em papel, apenas o sistema eletrônico deverá ser utilizado pelos fornecedores.
Fonte: SEFAZ/SP
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