A partir de 1º.01.2012, será suspensa a autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para as pessoas jurídicas e para os condomínios edilícios comerciais e residenciais inadimplentes com o recolhimento do ISS.
(Instrução Normativa SF/Surem nº 19/2011 - DOM São Paulo de 17.12.2011 - Retificada no de 20.12.2011)
Fonte: IOB
(Instrução Normativa SF/Surem nº 19/2011 - DOM São Paulo de 17.12.2011 - Retificada no de 20.12.2011)
Fonte: IOB
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