Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26.04.2012, a Resolução do Senado Federal nº 13/2012, que aprovou a alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais com produtos importados.
Esta alíquota é aplicável às operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização, e àqueles que ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.
A nova alíquota não se aplica aos produtos sem similar nacional, e aos produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos.
As disposições desta Resolução são válidas a partir de 01.01.2013.
Fonte: Redação Econet Editora
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