quinta-feira, 28 de junho de 2012

Secretaria da Fazenda lança guia com orientações para os cidadãos

A Secretaria da Fazenda lança nesta quinta-feira, 28/6, o Guia do Usuário, roteiro com orientações sobre vários serviços oferecidos pelo Fisco aos cidadãos paulistas. Disponível no site www.fazenda.sp.gov.br, o guia reúne informações sobre 54 serviços prestados pela Fazenda referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), Nota Fiscal eletrônica e Nota Fiscal Paulista, entre outros.
O Guia do Usuário contém informações destinadas a orientar o cidadão sobre os procedimentos que devem ser adotados ao solicitar um serviço da Fazenda. Ao escolher uma opção, o usuário obterá a descrição do serviço e o respectivo procedimento, passo a passo. São indicados os meios e canais disponíveis para solicitação, os locais de atendimento presencial e os endereços eletrônicos, além dos modelos de requerimentos e os documentos que devem ser apresentados com a solicitação. O material também esclarece o público sobre a necessidade do pagamento de taxas e seus valores e sobre a legislação aplicável a cada serviço.
Entre os serviços contemplados, os usuários encontrarão orientações sobre restituição de valores indevidamente pagos, retificação de GIA, GARE e GNRE, credenciamento de interventor técnico para ECF, parcelamento de débitos tributários, reconhecimento de isenção de ICMS, IPVA e ITCMD, abertura, alteração e baixa de inscrições estaduais, Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Eletrônica.
De fácil navegação, o Guia do Usuário concentra informações sobre os serviços mais demandados pelos cidadãos, simplificando o acesso do público. O material traz também links que acessam as páginas eletrônicas apropriadas dos serviços que podem ser prestados eletronicamente, como é o caso da utilização de créditos da Nota Fiscal Paulista, que pode ser efetuada pelo próprio consumidor diretamente no site do programa.
O critério utilizado para a escolha dos assuntos que fazem parte do Guia do Usuário foi o de maior demanda. Os 54 procedimentos reunidos no guia correspondem a cerca de 63% das solicitações efetuadas pelo público. A Fazenda incluirá gradativamente novas informações até alcançar a totalidade dos serviços oferecidos.
O Guia do Usuário faz parte do Programa de Melhoria do Atendimento da Secretaria da Fazenda e está disponível na aba "Serviços mais acessados" no site da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Para acessá-lo, clique aqui.
Programa de Melhoria de Atendimento
A Secretaria da Fazenda desenvolve desde 2011 o Programa de Melhoria do Atendimento, programa que tem o objetivo de buscar a excelência no relacionamento com os seus usuários. O programa é composto pelos projetos Base de Informação do Atendimento (BIA); Guia do Usuário e Manual do Atendente dos Serviços da Sefaz; criação de Centrais Multisserviços; Reestruturação do Relacionamento Multimídia com o usuário; implantação de um Sistema de Gestão e Monitoramento e criação do Portal dos Usuários.

Fonte: SEFAZ/SP

Às Sociedades de Advogados Associadas do município de São Paulo

Ref.: ISS - Nota Fiscal-eletrônica (Decreto nº 53.151/2012)
Em 2011 foi editada a Lei nº 15.406/11 que, dentre outras providências, disciplinou a emissão Nota Fiscal-eletrônica. Visando esclarecer a aplicação da norma, a PMSP fez publicar inicialmente a IN SF/SUREM nºs 8, substituída posteriormente pela IN nº 10, que indica como opcional a emissão da Nota Fiscal-eletrônica pelas sociedades de advogados. O novo Regulamento do ISSQN de São Paulo (Decreto nº 53.151/2012), publicado no último dia 18 de maio, nesse particular, reproduz o texto da Lei 15.406/2011. Em razão disso, permanece válida a IN nº 10, que segue esclarecendo a aplicação da Lei e (agora também) do Regulamento.
Dessa forma, com relação às sociedades de advogados instaladas no município de São Paulo permanece opcional a emissão de nota fiscal-eletrônica, podendo ser mantido o procedimento adotado até então.
Fonte: CESA

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Receita alerta sobre fraudes pelos Correios

SÃO PAULO - A Receita Federal do Brasil, por meio de comunicado, alerta que não envia cartas pelos Correios solicitando dados aos contribuintes.

            De acordo com a Receita, este ano, muitas pessoas denunciaram que receberam, via Correio, uma carta solicitando a regularização de dados cadastrais.

            O órgão alerta que este tipo de fraude é comum, especialmente durante o período que antecede a entrega de declarações. Além das cartas, os falsários costumam se fazer passar por servidores da Receita Federal para tentar extrair dados fiscais, bancários, ou de outra natureza, que venham expor a vida privada dos cidadãos.

            e-CAC

            De acordo com a Receita, os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais, devem utilizar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), por meio do portal e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita.

            No e-CAC, os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou seus procuradores, sendo que para ter acesso aos dados é necessário gerar um código ou possuir um certificado digital. Na hipótese do contribuinte não conseguir utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma central de atendimento nas unidades da Receita Federal.

Fonte: InfoMoney

PIS/COFINS – Operações de Bonificação de Produtos e Mercadorias

Solução de Consulta RFB 130/2012

A 8ª Região Fiscal da Receita Federal publicou ontem, 27, a Solução de Consulta RFB 130/2012, que reforça o entendimento fiscal quanto a repercussão das bonificações nas bases do PIS e da COFINS.
O entendimento reitera que as bonificações em mercadorias, quando vinculadas á operação de venda, concedidas na própria Nota Fiscal que ampara a venda, e não estiverem vinculadas á operação futura, por se caracterizarem como redutoras do valor da operação, constituem-se em descontos incondicionais, previstos na legislação de regência do tributo como valores que não integram a sua base de cálculo e, portanto, para sua apuração, podem ser excluídos das bases de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS.

Nos casos em que a bonificação em mercadoria é concedida por liberalidade da empresa vendedora, sem vinculação a operação de venda e tampouco vinculada a operação futura, não há como caracterizá-la como desconto incondicional, pois não existe valor de operação de venda a ser reduzido.

No entanto, por não haver atribuição de valor, pois que a nota fiscal que acompanha a operação tem natureza de gratuidade, natureza jurídica de doação, não há receita e, portanto, não há que se falar em fato gerador do tributo, pois a receita bruta não será auferida.

Dessa forma, a bonificação em mercadorias, de forma gratuita, não integra as bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Fonte: Blog Guia Tributário

terça-feira, 26 de junho de 2012

Empreendedor Individual - EI

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 27,25 (comércio ou indústria) ou R$ 33,25 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir:
- Comércio em geral
- Indústria em geral
- Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros.
- Escritórios de serviços contábeis.
- Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais. *
* Exceto prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.
A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br, de forma gratuita.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Indústria de eletroeletrônicos pede prorrogação de redução do IPI para linha branca

Representantes da indústria de eletrodomésticos pediram ontem (20) ao Ministério da Fazenda a continuidade da desoneração de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos da linha branca (máquinas de lavar, geladeiras, fogões e tanquinhos). Anunciado no fim do ano passado, o benefício está previsto para acabar no próximo dia 30.
O presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), Lourival Kiçula, fez o pedido ao secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Segundo ele, Barbosa pediu que o setor apresente um estudo sobre o desempenho das vendas que justifique a prorrogação do benefício em um novo encontro, ainda sem data marcada.
Caso a desoneração seja estendida, esta será a segunda prorrogação do benefício fiscal. Originalmente, o desconto de IPI para a linha branca acabaria no fim de março, mas foi estendido por três meses. Na época em que foi anunciado, o incentivo tinha como objetivo estimular as vendas de eletrodomésticos no Natal.
Desde dezembro do ano passado, a alíquota sobre os fogões, que pagavam 4% de IPI, está zerada. O imposto foi reduzido de 15% para 5% para as geladeiras e de 20% para 10% para as máquinas de lavar. A alíquota sobre tanquinhos, que era 10%, também caiu para zero.

Fonte: Agência Brasil - ABr

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Varejo de SP não fala sobre volta de sacolas plásticas

Os varejistas representados pela Associação Paulista de Supermercados (APAS), informaram nesta quarta-feira, 20, que só irão se posicionar a respeito do fim o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que limitava a distribuição gratuita de sacolas plásticas pelos supermercados e que aguardarão o comunicado oficial do MP de São Paulo.
O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) decidiu pela não homologação do TAC que limitava a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos supermercados. Com isso, os supermercados voltam a ser obrigados a distribuir sacolas plásticas de forma gratuita aos clientes.
O extenso impasse entre varejistas e representantes da indústria plástica se intensificou no início deste ano, quando o governo do estado de São Paulo e a Apas assinaram acordo que previa o fim da distribuição gratuita de sacolas nos supermercados. No dia 3 de fevereiro, já com a distribuição gratuita suspensa, o Ministério Público determinou, por intermédio da TAC, que os estabelecimentos deveriam fornecer aos consumidores, por um prazo de 60 dias e de forma gratuita, alternativas para o transporte de mercadorias. 
Findo esse prazo, no entanto, os supermercadistas voltaram a interromper a distribuição de sacolas plásticas, medida que recebeu críticas da Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos, que decidiu entrar com ação na qual pedia que o Conselho Superior do MP-SP não homologasse o TAC, entre outras medidas.

Fonte: Diário do Comércio

segunda-feira, 18 de junho de 2012

SP: prazo para solicitar licença condicionada é prorrogado

 As empresas do município de São Paulo que tiverem instaladas em imóveis sem alvará terão até março do próximo ano para solicitar o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, documento que permite a continuidade de suas atividades até a sua regularização.

A data-limite seria para obter tal licença seria até o próximo dia 18 deste mês, mas foi prorrogada pela administração municipal de São Paulo após uma reivindicação do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento), da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), da Fecomercio-SP, e demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor.

“É uma boa oportunidade para trazer segurança e estabilidade aos negócios”, afirma o presidente do Sindicato, José Maria Chapina Alcazar.

Datas
O Projeto de  Lei 215/2012 segue agora para sanção do prefeito Gilberto Kassab.

Fonte: InfoMoney
Escrito por: Eliane Quinalia

OAB pressiona por inclusão de Advogados no SIMPLES

Um universo de 750 mil advogados possui apenas cerca de 20 mil sociedades de advocacia cadastradas. A conta, que faria com que cada sociedade tivesse, em média, 37 advogados, foi apresentada nesta quarta-feira (13/6) pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, à senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do projeto de lei que pretende permitir às sociedades de advocacia optar pelo regime tributário do Simples Nacional.
Os dados demonstram, segundo Cavalcante, que muitos advogados não estão atuando na formalidade, o que é prejudicial à sociedade na avaliação do presidente da OAB. Pelos cálculos da entidade, com a possibilidade de optar pelo Simples, regime que reúne tributos federais e municipais e é mais barato, mais advogados criariam sociedades formalmente, aumentando a base de recolhimento do governo.
Não é só para aumentar a arrecadação da Fazenda que Cavalcante está pressionando o Legislativo a apressar a tramitação do projeto. "Com advogados organizados em sociedade, é mais fácil controlar a questão ética, fazer radiografias para entender como é o perfil do advogado brasileiro, o que até agora não conseguimos devido ao alto índice de informalidade."
Na reunião, diz Cavalcante, a senadora se colocou ao lado da entidade, afirmando que vai se empenhar na aprovação da mudança da Lei Complementar 123, de 2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ela é relatora do Projeto de Lei 467/2008 na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
O projeto contempla, além de advogados, empresas dedicadas às atividades de administração ou locação de imóveis de terceiros; medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissaria, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade. Atualmente, a Lei Complementar 123 impede a opção de profissionais liberais que exercem atividades regulamentadas - serviços de caráter intelectual - pelo regime mais vantajoso.
Também no sentido de desonerar os advogados, o Conselho Federal da OAB está tentando um estratégia para permitir a criação de pessoa jurídica individual por advogados. A entidade acredita que bastariam alterações em provimentos internos da Fazenda Nacional para que a figura jurídica pudesse ser criada, explica Marcus Vinícius Furtado Coêlho, secretário-geral do Conselho Federal da OAB.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deu, na última semana, parecer favorável à criação da pessoa jurídica individual por parte dos advogados, colocando ressalvas, porém, na forma proposta pela OAB. Segundo o parecer, é necessária a criação de uma lei específica, ou a mudança da lei que criou os Empreendedores Individuais, para que os advogados possam entrar em tal regime.
Segundo Ophir Cavalcante, isso faz com que a possibilidade de aprovar o projeto sobre o Simples pareça mais próxima do que a inclusão de advogados entre as pessoas jurídicas individuais.

Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 14 de junho de 2012

As Carolinas do Sped

O recente e lamentável episódio envolvendo o vazamento na Internet de imagens privadas da atriz Carolina Dieckmann serve para lembrar o quanto todos nós estamos vulneráveis.
Depois das "Luízas", analogia que se prestou muito bem a definir as empresas visivelmente distantes da nova realidade trazida pelo Sistema Público de Escrituração Digital, entra em cena outro irresistível motivo para comparações instigantes. O recente e lamentável episódio envolvendo o vazamento na Internet de imagens privadas da atriz Carolina Dieckmann serve para lembrar o quanto todos nós estamos vulneráveis. As motivações do cibercriminosos são das mais variadas. Oscilam da competição pura e simples à busca frenética do lucro fácil, por meio de extorsões e afins.
Evidentemente, essa segunda classe de hackers é a real ameaça à espreita das organizações que hoje enviam milhares de dados diariamente às várias instâncias do fisco, informações muitas delas passíveis de se transformar em matéria-prima suculenta para práticas delituosas. Tecnicamente falando, um dos grandes vilões desta história são os chamados phishings, que em bom informatiquês significam o roubo de senhas e outros sigilos de usuários de e-mail, SMS ou sistemas de mensagens instantâneas. A técnica utilizada pelos golpistas ao utilizar tal expediente é iludir as pessoas por meio de correspondências eletrônicas com falsa identidade, aparentemente enviadas por autoridades ou empresas confiáveis, levando a vítima a digitar, candidamente, tudo que lhe peçam.
Imagine, então, uma empresa cair em golpe semelhante? Estaria fornecendo de bandeja seu cadastro de clientes, produtos, preços e informações tributárias. No mundo Pós-Sped, em que há mais de 800 mil empresas emitindo NF-e, e mais de 500 municípios já adotando também a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), a prática de phishing vem crescendo. Milhões de empresas recebem diariamente algum tipo de ameaça em suas caixas postais eletrônicas, notadamente e-mails contendo um suposto documento fiscal cujo remetente solicita visualização e download a partir de falsos links para o Portal Nacional da NF-e ou alguma prefeitura. O ideal é que as companhias utilizem soluções especializadas para a troca de dados B2B, cercados de segurança e sigilo. Enquanto isso não ocorre, o jeito é pelo menos remediar, com a adoção de bons sistemas de segurança e antivírus.

Fonte: DCI
Escrito por: Roberto Dias Duarte

São Paulo reduz em 70% o percentual de acréscimo financeiro sobre parcelamentos de ICMS e ITCMD

O Governo do Estado de São Paulo reduziu a taxa de acréscimo financeiro incidente sobre parcelamentos de débitos fiscais do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A medida determina o corte da faixa de 3% para 0,90% ao mês no percentual de acréscimo financeiro cobrado nos parcelamentos de débitos desses dois tributos estaduais.
São alcançados pela desoneração os acordos em andamento e decorrentes de pedidos deferidos até o dia 1º de junho de 2012, abrangendo débitos não inscritos concedidos pela Secretaria da Fazenda bem como débitos inscritos na dívida ativa parcelados junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).  Estão excluídos aqueles que nesta data encontravam-se liquidados, rompidos pelos contribuintes ou cujo saldo tenha sido inscrito na dívida ativa.
A repactuação do acréscimo financeiro representa uma redução de 70% no percentual que incide sobre as parcelas com datas de vencimento a partir de 1º/6.  Com esta ação, as empresas com dívidas tributárias ganham em melhoria de fluxo de caixa. Para a Fazenda e a PGE, a decisão amplia a possibilidade de celebrar novos acordos com os contribuintes e reduz o risco de rompimento dos parcelamentos em andamento.
Conforme as regras estabelecidas pela Resolução Conjunta SF/PGE-01, publicada no Diário Oficial do Estado de 31/5, a redução, no que se refere aos débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa, abrange ao redor de 10 mil parcelamentos firmados com a Secretaria da Fazenda, compreendendo pouco mais de 6 mil estabelecimentos contribuintes de ICMS e mais de 23 mil parcelamentos firmados com a Procuradoria Geral do Estado.
O cálculo do valor das parcelas de ICMS será efetuado via sistema pela Secretaria da Fazenda ou PGE, no caso de débitos em dívida ativa. As parcelas porventura recolhidas a maior, com a aplicação da sistemática anterior, serão recalculadas e as diferenças compensadas por meio de redução nas prestações a vencer ou restituídos, se não houver novos pagamentos previstos nos meses seguintes.
A resolução conjunta da Fazenda e PGE estende aos contribuintes com débitos parcelados os efeitos da Resolução SF nº 31/2012, que reduziu a taxa para o cálculo dos juros de mora sobre débitos de ICMS.

Fonte: SEFAZ/SP

terça-feira, 12 de junho de 2012

Estado de SC prepara pacote para ser mais competitivo

O governo do Estado vai lançar, na próxima semana, um pacote de medidas econômicas de apoio às empresas catarinenses e para não perder o trem da competitividade. A iniciativa tem relação direta com a perspectiva do Estado deixar de receber empreendimentos de porte, em razão de política fiscal da União, que castiga Santa Catarina. A resolução 13, que unifica alíquota de ICMS em 4% para todos os Estado, pune o Estado.

Colombo deu a pista de alguns pontos deste pacote de estímulo às indústrias, ao entrar, ontem, no Centreventos Cau Hansen, para participar da solenidade de abertura da 12ª Conferência da Anpei. As decisões decorrem da compreensão de que só com benefícios fiscais significativos e logística apropriada se é capaz de trazer para cá empresas de referência, e que sejam complementares ao parque industrial já consolidado. “Dar mais eficiência aos nossos portos e aperfeiçoar os acessos é necessário", discursou Colombo para plateia de profissionais e executivos. “Não vamos conseguir crescer só pelo aumento do consumo. Logística e tecnologia são vitais.”

A maior preocupação dele – reiterada ontem – é com a perda de competitividade da agroindústria. O custo de produção longe da matéria-prima (no Centro-oeste) pode comprometer o segmento.

Outro objetivo do pacote é criar condições que facilitem a instalação da fábrica da montadora alemã BMW em Araquari. Enquanto Colombo se disse “esperançoso”, o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Paulo Bornhausen, admitiu: “Podemos não receber a fábrica de automóveis da BMW.”

A frase ganha ainda mais peso quando segue no raciocínio: “Chegar ao short list (ser finalista em disputa com outro Estado candidato) já nos qualifica e ajuda, mas é claro que ganhar é melhor”. Bornhausen teme que o investimento da montadora alemã vá para Campinas. “Lá há um núcleo alemão importante e é um polo industrial e de ciência e tecnologia conhecidos.”

Fonte: Coluna Livre Mercado, Claudio Loetz, do A Notícia / por Portal Contábil SC

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Pedidos de falência crescem 23% em maio ante abril

O mês de maio registrou 203 pedidos de falência, número 23% maior que as 165 requisições feitas em abril e 21% maior que as 168 de maio do ano passado.

O levantamento foi feito pela empresa de consultoria Serasa Experian, que aponta a pressão na cobrança de débitos empresariais e o baixo crescimento econômico para a alta.

O valor é o maior para o quinto mês do ano desde maio de 2009, quando foram solicitados 255 pedidos de falência. À época a economia brasileira e global também sofriam os efeitos da crise econômica internacional.

Dos 203 requerimentos realizados no mês passado, 105 foram de micro e pequenas empresas, 67 de médias e 31 de grandes.

Aumentaram no mês também o número de falências decretadas. Foram 66 em maio, ante 64 em abirl (alta de 3%) e 53 em maio de 2011 (alta de 21%).

Recuperação Judicial

Além das falências requeridas e decretadas, aumentaram os números de recuperações judiciais requeridas.

Foram feitas 82 requisições de recuperação judicial em maio, o maior número para o mês desde a edição da nova Lei de Falências, há sete anos. A alta é de 44% ante abril e 61% ante maio do ano passado.

Segundo a consultoria responsável pelo levantamento, há empresas em dificuldade no país, e somente com a retomada do crescimento econômico, esperada para o segundo semestre, a situação pode ser revertida.

O número recuperações judiciais deferidas teve leve queda de 6% ante abril (de 52 para 49 pedidos aceitos), mas aumentou 81% em relação a um ano atrás (de 27 para 49).

Metodologia

O número de falências e recuperações judiciais é calculado mensalmente pela Serasa desde 1991. De acordo com a consultoria, os dados são levantados em fóruns, varas de falências e nos Diários Oficiais e da Justiça estaduais.

Fonte: Folha UOL

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Contribuintes podem consultar restituição e CPF por meio de celulares e tablets

Brasília – A partir de hoje (6), contribuintes com smartphones (celulares capazes de rodar programas) e tablets (computadores em forma de prancheta) podem consultar a situação do CPF e verificar a restituição do Imposto de Renda. A Receita Federal lançou aplicativo com esses serviços para os sistemas operacionais iOS, da Apple, e Android, da Google.
Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais App Store (integrada ao sistema operacional do smartphone ou tablet), da Apple, e Google Play, da Google.
Nessa primeira versão do programa, a Receita oferecerá quatro serviços: consulta às restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física desde 1999; verificação do CPF; orientação sobre a restituição, com respostas às principais perguntas sobre o ressarcimento aos contribuintes; e avaliação do aplicativo.
De acordo com a secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, a nova ferramenta aumentará a interação entre o Fisco e o contribuinte. “A Receita está sempre buscando aprimorar as relações com o contribuinte, oferecendo novos serviços e novas comodidades para que ele possa interagir cada vez mais com a instituição”, declarou.
Segundo Zayda Manatta, a Receita pretende ampliar os serviços oferecidos por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones.

Fonte: Agência Brasil

Receita abre na sexta-feira consulta ao maior lote de restituição do Imposto de Renda da história

Brasília – Cerca de 1,8 milhão de contribuintes terão acesso ao maior lote de restituição do Imposto de Renda da história. A relação dos beneficiados estará disponível a partir desta sexta-feira (8) na página da Receita Federal na internet a partir das 9h, mas o dinheiro só será liberado no próximo dia 15.
Ao todo, foram contemplados 1.885.624 contribuintes – 1.844.621 que declararam o Imposto de Renda em 2012, além de 40.643 que declararam de 2008 a 2011 e haviam caído na malha fina. Ao todo, a Receita desembolsará R$ 2,5 bilhões – R$ 2,4 bilhões referentes ao Imposto de Renda deste ano e R$ 98 milhões referentes aos outros anos.
Para o exercício de 2012, as restituições terão correção de 1,74%, referente à variação da taxa Selic (juros básicos da economia) de maio a junho do ano passado. Para os lotes residuais, a correção corresponderá a 12,49% (2011), 22,64% (2010), 31,10% (2009) e 43,17% (2008), também equivalentes à variação acumulada dos juros básicos calculados de maio de cada respectivo exercício até junho de 2012.
Por causa do Estatuto do Idoso, os contribuintes idosos terão prioridade no recebimento das restituições e foram incluídos no primeiro lote de 2012. Do total de beneficiados, 1.467.209 contribuintes têm mais de 60 anos e receberão R$ 1,828 bilhão. Se for levado em conta apenas a restituição do ano corrente, esse é o segundo maior lote da história, perdendo somente para outubro do ano passado, quando a Receita liberou R$ 2,44 bilhões para contribuintes que haviam declarado em 2011.
A secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, negou que o órgão tenha recebido orientação para antecipar as restituições em um momento de desaquecimento da economia. “A Receita havia processado essas declarações e havia disponibilidade de recursos para liberar as restituições neste momento”, justificou.
Além da página da Receita na internet, a consulta poderá ser feita por meio do Receitafone, no número 146. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou poderá ainda ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos). Nesse caso, será possível agendar o crédito em qualquer banco, desde que a conta-corrente ou poupança esteja no nome do contribuinte.

Fonte: Agência Brasil

Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte)

Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte, tais como: verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos, pesquisar a situação fiscal e imprimir o comprovante de inscrição no CPF. Sua utilização requer Código de Acesso ou Certificado Digital, no entanto, alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital. 

Avisos de Cobrança na Caixa Postal
Desde março de 2011, avisos de cobrança relativos a débitos declarados em DCTF são enviados para a caixa postal eletrônica dos contribuintes. Estes avisos equivalem à cobrança amigável e o contribuinte terá o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, evitando, com isso, que as dívidas sejam enviadas para inscrição na Dívida Ativa da União e para o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). 

Conheça as vantagens de aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
A Receita Federal colocou à disposição dos contribuintes a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal.

Ao aderir ao DTE, o contribuinte terá várias vantagens, sendo que a principal delas é ser considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida. Assim, haverá 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos etc.

O contribuinte terá várias outras facilidades, como: cadastrar até três números de celulares para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços Disponíveis - > Caixa Postal - > Termo de Opção por Domicílio Tributário.

ATENÇÃO!
Sr(a). Contribuinte, a partir do dia 05/06/2012 às 19h (horário de Brasília), o Portal e-CAC só poderá ser acessado se as novas cadeias de certificados estiverem instaladas em seu computador.

Para instalar a nova cadeia de certificados, clique em cada um dos três links abaixo:


Também atente-se para a versão do seu Sistema Operacional:

- se o sistema operacional for Windows, confirme se a versão instalada é Windows XP com Service Pack 3 ou superior;
- se o sistema operacional NÃO for Windows, verifique junto ao fornecedor se o sistema suporta o uso da função de hash SHA-2.

Veja mais informações no passo-a-passo de instalação da nova cadeia.

Fonte: Receita Federal

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Nova lei de PIS e Cofins facilita recolhimento dentro do Sped

De acordo com especialistas, o processo de adequação das empresas na nova forma de recolhimento de PIS e da Cofins dentro do Sistema Nacional de Escrituração Digital (Sped) pode ser favorecido com a mudança na legislação dos dois tributos. No entanto, enquanto que essa alteração da norma não acontece, as empresas seguem a ter dificuldade em atender à nova obrigação.

Juliana Ono, diretora de Conteúdo da Thomson Reuters - FiscoSoft, explica que mesmo as empresas que já começaram a entregar para o fisco seu recolhimento do PIS e da Cofins estão ainda com dificuldades de atender a exigência, do agora chamado, EFD Contribuições. "O nível de detalhamento é muito grande", afirma.

A advogada tributarista Tânia Gurgel, especialista em Sped e membro da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), comenta também que a dificuldade é ainda maior com relação às micro e pequenas empresas. "Atualmente, o fisco determina que quem está no Simples Nacional dentro do regime diferencial terá que recolher à parte PIS e Cofins. Ou seja, aqueles que achavam que quando pagavam o DAS [Documento de arrecadação do Simples Nacional], que une vários impostos, já estavam recolhendo PIS e Cofins precisam verificar as diversas mudanças com relação aos dois tributos", esclarece a especialista.

Além disso, Juliana Ono alerta para a mudança na nomenclatura do EFD PIS Cofins, para EFD Contribuições, que apesar de não exigir muito mais do contribuinte - no caso empresas de software do segmento contábil e de sistemas de ERP - como anteriormente, incluiu a contribuição previdenciária, o INSS.

Outro problema levantado por Tânia Gurgel é que até o final do ano, todas as empresas brasileiras, em torno de 100 milhões, segundo ela, terão que recolher também para o EFD Social, que altera a forma de detalhamento para o fisco da folha de pagamento. E dentro desse universo de companhias obrigadas estão ainda aquelas que têm que entregar para o EFD Contribuições.

"No EFD Social, o problema é conseguir deixar claro para a Receita todos os detalhes sobre aquele funcionário. O empresário deve colocar, por exemplo, a data de aniversário de cada colaborador", aponta. A advogada diz ainda que há dificuldades para encontrar pessoal especializado em Sped, o que torna o processo de adequação, principalmente para as micro e pequenas empresas, caro e algumas vezes de forma errada.

No caso do EFD Contribuição, a multa para quem não recolher PIS e Cofins no prazo fixado é de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. Tania Gurgel inclui nessas penalidades -, se a empresa entregar de forma incorreta -, o risco de sofrer autuações da Receita ou ser acusada de crime de sonegação fiscal. "O cruzamento de informações, por meio do Sped, torna mais fácil a fiscalização."

De qualquer forma, Juliana Ono ressalta que a maioria das empresas aprova o sistema de escrituração digital, por tornar mais difícil a sonegação de impostos e por tornar mais claro o recolhimento dos tributos.

Fonte: DCI - SP / por Fenacon
Escrito por: Fernanda Bompan

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Governo estuda pacote para ajudar superendividados

O Ministério da Fazenda deve anunciar nos próximos dias um conjunto de medidas para “destravar” o crédito, que incluirá benefícios para a renegociação de dívidas. Pela proposta comentada por fontes do governo, a principal providência seria a possibilidade de os bancos parcelarem tributos como o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes das renegociações com clientes inadimplentes, até o limite de R$ 100 mil.

Atualmente, os bancos preferem não renegociar porque não veem benefício na operação. Isso porque, depois de 90 dias de inadimplência do cliente, as instituições financeiras são autorizadas a descrever no balanço o crédito não pago como prejuízo – uma operação que recebe o nome técnico de “provisionamento” –, e abatê-lo da base de cálculo dos impostos. Se, ao contrário, renegociarem a dívida, o valor passa a ser reconhecido como receita. Desta forma, os tributos precisam ser pagos à Receita Federal à vista, no ato da renegociação, mesmo que o cliente faça a quitação em um prazo longo.

Ao mudar a regra, o governo permitirá que os bancos façam o recolhimento dos tributos de acordo com o número de parcelas definido pelo cliente pessoa física. Para o governo, a medida será um estímulo para que os próprios bancos proponham a renegociação da dívida com os clientes inadimplentes.

O governo espera que o movimento ajude a destravar o crédito porque, com a renegociação, o consumidor fica novamente com o nome “limpo” e retoma condições de contrair novos empréstimos no mercado. Uma norma nesse sentido já existe, mas é limitada a débitos inferiores a R$ 30 mil. A ampliação desse valor é um dos itens da lista de pedidos entregue pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em reunião com o ministro Mantega em março. À época, os bancos apontavam essa questão como uma das medidas que poderiam ajudar a reduzir o spread bancário (diferença entre os juros que os bancos pagam quando captam dinheiro e aqueles que eles cobram dos clientes).

Tarifas incomodam

O governo também quer estimular a redução das tarifas bancárias. A notícia de que os bancos aumentaram o preço dos serviços no momento em que promovem redução de taxas de juros não foi bem recebida pelo Ministério da Fazenda. “Incomodou”, resumiu uma fonte.

Como ocorreu com os juros, o governo tentará forçar a redução das tarifas começando pelos bancos públicos. O Banco do Brasil figurou entre as instituições que estavam no topo da lista com as maiores elevações de tarifas. Na última terça-feira, os presidentes da Caixa e do Banco do Brasil estiveram reunidos com Mantega e a presidente Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto.

As tarifas de serviços bancários pagas pelos brasileiros tiveram aumento de 1,66% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) de maio, um dos destaques dentro da inflação de 0,51% verificada no mês pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No IPCA fechado de abril, os serviços bancários já tinham subido 1,42%, contribuindo para a alta de 2,23% no grupo Despesas Pessoais no período. No ano, as tarifas bancárias já ficaram 2,64% mais caras, enquanto a inflação pelo IPCA-15 registrou alta de 2,39%. No acumulado em 12 meses até maio, a diferença foi ainda maior: os serviços bancários cresceram 8,39%, e a inflação subiu 5,05%.

Fonte: Gazeta do Povo