A Medida Provisória 582, publicada pelo governo no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (21), além de desonerar a folha de pagamentos de novos setores da economia e de conceder mais benefícios para a aquisição de máquinas e equipamentos, também baixou o Imposto de Renda que será pago pelos caminhoneiros autônomos, informou a Receita Federal.
Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, os caminhoneiros passarão a pagar, com a nova regra, Imposto de Renda sobre 10% de seu rendimento bruto. Até o momento, o caminhoneiro autônomo (dono de seu próprio caminhão) pagava IR (cujas alíquotas são as mesmas de todas as pessoas físicas) sobre 40% de seu rendimento bruto.
"Isso aumenta a renda deste profissional, barateando os custos. Com isso, ele consegue ter custos mais competitivos. Acaba refletindo no próprio frete. É uma medida econômica de larga escala. Temos uma matriz de transporte muito voltada para o transporte rodoviário", disse Serpa, da Receita Federal.
Segundo ele, outro dispositivo da Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira estende, até o fim de 2013, a suspensão no pagamento do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre massas alimentícias. Sem esse mudança, o benefício terminaria no fim deste ano.
Fonte: G1 - EconômiaSegundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, os caminhoneiros passarão a pagar, com a nova regra, Imposto de Renda sobre 10% de seu rendimento bruto. Até o momento, o caminhoneiro autônomo (dono de seu próprio caminhão) pagava IR (cujas alíquotas são as mesmas de todas as pessoas físicas) sobre 40% de seu rendimento bruto.
"Isso aumenta a renda deste profissional, barateando os custos. Com isso, ele consegue ter custos mais competitivos. Acaba refletindo no próprio frete. É uma medida econômica de larga escala. Temos uma matriz de transporte muito voltada para o transporte rodoviário", disse Serpa, da Receita Federal.
Segundo ele, outro dispositivo da Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira estende, até o fim de 2013, a suspensão no pagamento do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre massas alimentícias. Sem esse mudança, o benefício terminaria no fim deste ano.
Escrito por: Alexandro Martello
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