terça-feira, 25 de setembro de 2012

Secretaria da Fazenda fecha sete postos de combustíveis em São Paulo

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da operação De Olho na Bomba, cassou a inscrição estadual de sete postos de combustíveis na cidade de São Paulo. As amostras recolhidas pelas equipes da Delegacia Regional Tributária da Capital I e III (DRTC-I e DRTC-III) apresentaram desconformidade do combustível coletado com as especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). 
Veja abaixo a lista com o nome e endereço dos sete estabelecimentos: 

Nome
Endereço
Auto Posto de Serviços Elimai Ltda – EPP
Avenida Valdemar C. Pereira, 154 – Vila Dalila
Auto Posto Cyborg Ltda
Rua Vergueiro, 5557 – Vila Mariana
Centro Automotivo DWA Ltda
Avenida Roberto Kennedy, 297 –Socorro
Jockey Car Center Posto de Serviços Ltda
Rua Pero Leão, 161 – Pinheiros
Rofla Auto Posto Ltda
Avenida Vitor Manzini, 450 – Santo Amaro
Auto Posto Vila São Francisco Ltda
Avenida Corifeu A. Marques, 5793 –Jaguaré
Auto Posto Savana Ltda
Rua do Boqueirão, 672 – Jardim da Saúde


Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de 963 postos, desde o início da operação, em 2005. O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos com a finalidade de coibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.
A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras.
No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.
A legislação estadual prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial, no qual os proprietários respondem a processos civis e criminais.
A lista completa de postos de combustíveis cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Basta acessar a opção "Consulta de postos cassados". Para denunciar posto suspeito de comercializar combustível adulterado, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda.sp.gov.br.

Fonte: SEFAZ/SP

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