quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Fisco paulista notifica contribuintes com IPVA atrasado

Observação: Notícia de 30/10/2012

 Em São Paulo, os proprietários de 304.073 veículos com placa final 7 com débito do IPVA referente aos exercícios de 2007 a 2012 foram notificados pela Secretaria da Fazenda.
O lote de notificações reúne 431.198 débitos, que totalizam R$ 306.191.756,01. O lançamento de ofício do imposto foi publicado no Diário Oficial do Estado.
A Secretaria da Fazenda informa que enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado com débitos de IPVA, com a identificação do veículo, os valores do débito imposto, da multa incidente e dos juros de mora, além de orientações para o pagamento ou apresentação de defesa.
O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar a sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a indicação do posto fiscal mais próximo.
O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial do débito, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).
O pagamento dos débitos de IPVA pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas. Basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito a ser quitado.
O contribuinte deve regularizar o pagamento para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.
A Secretaria da Fazenda informa que termina na quarta-feira, 31, o prazo para destinação dos créditos da Nota Fiscal Paulista para abatimento ou quitação do IPVA 2013.
O procedimento deve ser feito através da internet (www.nfp.fazenda.gov.br). A exigência é que o veículo esteja no nome do contribuinte cadastrado no programa Nota Fiscal Paulista.
No ano passado, 213.736 contribuintes fizeram a solicitação para o abatimento do IPVA deste ano, totalizando R$ 41,7 milhões.
Se perder o prazo, o consumidor pode transferir seus créditos para uma conta corrente ou poupança  de sua titularidade, procedimento que é feito no mesmo endereço eletrônico.
Neste caso, é preciso digitar o número do CPF ou do CNPJ e a senha cadastrada. Os créditos ficam disponíveis por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período.

Fonte: TI INSIDE

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Microempresas falidas têm menos de uma semana para enviar dados à Receita

O prazo para a entrega do Simples Nacional das pequenas empresas extintas em setembro se encerra na próxima quarta-feira (31).
O documento deve ser enviado por meio do programa de declaração do Simples Nacional, o DASN Simei, que pode ser baixado no site da Receita Federal.
No preenchimento, o microempresário deve selecionar opção exclusiva para empresas extintas.
As microempresas que faliram devem enviar a declaração imediatamente no mês seguinte ao processo de extinção.
Para as demais, o prazo para a declaração anual continua sendo o mês de março.

Fonte: Folha de S.Paulo

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Feira do empreendedor começa nesta quinta em SP

Com a expectativa de estimular o empreendedorismo e auxiliar os empreendedores do país, começa nesta quinta-feira (25) em São Paulo a Feira do Empreendedor. O evento, que tem entrada gratuita e vai até domingo (28) no Expo Center Norte, trará informações para abrir ou melhorar a gestão da empresa e oportunidades de negócio.
O Sebrae, que organiza a feira, espera receber 50 mil pessoas, entre empreendedores e aspirantes ao empreendedorismo. Esse público deve visitar os 354 espaços de exposições que vão divulgar oportunidades de negócios, soluções para empresas e orientação empresarial para as micro e pequenas empresas (MPEs).

No evento, 200 empresas expositoras dos setores da indústria, comércio, serviços, vão mostrar inovações e oportunidades de investimento nas áreas de cosméticos, tecnologia da informação, distribuição, representação e porta a porta, de máquinas e equipamentos, franquias, licenciamento de marcas e produtos.

Segmentos
A feira também terá palestras sobre temas de gestão de empresas, rodadas de negócios e consultores tirando dúvidas dos visitantes. Por conta dos eventos esportivos que o país vai receber nos próximos anos, vai haver foco específico na capacitação dos empresários e a busca por prepará-los para o mundial de futebol no Espaço Sebrae 2014.

Também vai haver oportunidade de se formalizar no Espaço EI (Empreendedor Individual), que vai ajudar a fazer a formalização instantânea dos empreendedores.

Fonte: G1

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Governo prorroga redução do IPI dos carros até final de dezembro

A presidente Dilma Rousseff anunciou hoje (24) durante a abertura do Salão Internacional do Automóvel de São Paulo, a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dos carros até o dia 31 de dezembro.

O IPI de veículos foi reduzido no final de maio pelo governo em até sete pontos percentuais, de acordo com o modelo e a cilindrada. Para os populares de motor 1.0, a redução foi de 7% para zero. Os veículos álcool e flex com motores entre 1.0 e 2.0 tiveram o imposto reduzido de 11% para 5,5% e os modelos a gasolina com motores entre 1.0 a 2.0 tiveram o tributo desonerado de 13% para 6,5%. Já os carros com cilindradas superiores a 2.0 não tiveram alteração na alíquota.

Para o presidente da Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), Flavio Meneghetti, a desoneração deve permitir que as vendas no setor automotivo cresçam entre 5% e 6% até o final do ano. "Essa desoneração é fundamental para que o setor automotivo tenha alívio. É bom para as montadoras e para o consumidor", afirma.

Fonte: Infomoney

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Detran-SP alerta para mensagens falsas na internet

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para um e-mail falso que circula na internet, sobre supostas infrações registradas no veículo do cidadão. A mensagem, na verdade um SPAM (lixo eletrônico), induz o condutor a clicar em links que, geralmente, contém vírus e podem infectar e danificar o computador, além de copiar dados pessoais, como endereço, número de documentos e senhas de acesso a sites.

A mensagem contém várias informações falsas, usadas para confundir o internauta, mas que permitem facilmente classificar o e-mail como SPAM. A primeira é o endereço de e-mail utilizado para o envio da mensagem (detran@detran-online.org), que não pertence ao Detran.SP. Além disso, o texto fala de um sistema que não existe, o suposto “Sistema Integrado de Estradas e Rodagens (SIER)”.

Outro equívoco do e-mail é dizer que as supostas multas estão registradas no “gravame” do veículo. De fato, o termo “gravame” existe. Mas esse é o nome de uma informação que consta no cadastro de veículos adquiridos por meio de financiamento, e que ainda não foram quitados. Ou seja, “gravame” não tem nada a ver com o registro de multas.

É importante esclarecer que o Detran.SP não envia e-mails com cobranças de multas ou pedido de atualização de senha de cadastro. Toda correspondência do Departamento de Trânsito para o cidadão, bem como as notificações de infrações que são de responsabilidade do órgão, são encaminhadas, via Correios, para o endereço cadastrado pelo condutor no sistema do Detran.SP.

“Ao receber e-mails com esse teor, o cidadão não deve abrir os links e, principalmente, não deve fornecer dados pessoais”, adverte Daniel Annenberg, coordenador do Detran.SP.

Pela internet, a consulta de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de dados de veículos ou de multas de responsabilidade do Detran.SP (somente aquelas aplicadas pela Polícia Militar) só pode ser feita por usuários cadastrados no portal www.detran.sp.gov.br, garantindo assim a segurança das informações pessoais do cidadão e dos veículos.

Atualmente, o Detran.SP oferece 19 serviços eletrônicos. Para fazer o registro no site, o cidadão deve clicar, na página inicial, em “Cadastro do Usuário”, campo localizado na lateral direita. Após preencher a ficha de cadastro, o usuário deve criar login e senha de uso pessoal.

OUTRO E-MAIL FALSO – Além da mensagem inverídica sobre cobrança de multas, circula na internet outro e-mail com informações falsas sobre a CNH. O texto diz que quem não renovar a habilitação no prazo de 30 dias após o vencimento perderá o direito de dirigir, além de pagar multa – o que não é verdade.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estipula prazo para a realização da renovação da carteira, procedimento que pode ser feito no momento em que o condutor desejar. Porém, quem for flagrado ao volante com o documento vencido há mais de 30 dias será multado em R$ 191,54 e receberá sete pontos no prontuário (infração gravíssima).

A mensagem também faz outros dois alertas falsos. O primeiro diz que o motorista será multado se não retirar o plástico que envolve o extintor de incêndio do veículo. O segundo cita uma suposta restrição aos condutores que obtiveram a primeira CNH (chamada Permissão para Dirigir): eles estariam impedidos de circular em rodovias durante o primeiro ano de habilitação. O CTB não faz essas restrições.

Para esclarecer dúvidas sobre os serviços, o cidadão deve entrar em contato com o Disque Detran.SP pelos telefones: 3322-3333 (Capital e municípios com DDD 11) ou 0300-101-333 (demais cidades do Estado). O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7 às 20 horas, e aos sábados, das 6h30 às 15 horas.

Sobre o Detran.SP

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP) é um órgão do Governo do Estado de São Paulo, vinculado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

ATENDIMENTO AO CIDADÃO:

Disque Detran.SP

Capital e cidades com DDD 11: 3322-3333;

Interior: 0300–101–3333. De segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados, das 6h30 às 15h.
           
Fale com o Detran.SP

Acesso pelo portal www.detran.sp.gov.br

Fonte: Portal do Consumidor

E os erros do Fisco, como ficam?

Em tempos de Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), mais do que nunca a moeda possui dois lados nas relações Fisco-Contribuinte. Afinal, a era do cumpra-se, das Secretarias de Fazenda e Receita Federal, saiu de moda. Quase caiu em desuso, a exemplo de outro conhecido jargão de outrora nesta seara, o aceite-se.
Sob estes novos ares, praticamente nada escapa à documentação. Os Guias Práticos das Escriturações e suas orientações são publicados e revistos. Tudo vai para o ambiente da WEB, o que também nos permite perceber mais facilmente as mancadas do "outro lado".
Nessas publicações, cuja finalidade seria bem informar, proliferam instruções muitas vezes estapafúrdias, não raro incompletas e até mesmo errôneas, ou no mínimo incompatíveis com a boa técnica contábil e as próprias instruções geradas por outras escriturações.
Tomemos alguns claros exemplos disso:
- A escrituração contábil exige as contas de contrapartida para que os lançamentos fiquem perfeitamente identificados. Mas, no caso das EFDs Contribuições e ICMS/IPI, somente é possível informar uma conta;
- Na EFD Contribuições há informações detalhadas de PIS/COFINS que seriam absolutamente dispensáveis na EFD ICMS/IPI. Embora a página 9 do Guia Prático (versão 2.0.10) informe que estes dados poderão não ser informados, é difícil saber exatamente o que isso significa. Seria para não informar, mantendo apenas a formatação original do registro (os pipes)? Ou informar zerado, simplesmente?
Claro que a atitude da autoridade fiscal é elogiável, ao reconhecer seus erros e disponibilizar novas versões de PVA a cada ocorrência do gênero. A relação Fisco-Contribuinte já foi muito pior, convenhamos. Contudo, quando as informações são confusas, incorretas ou incompletas nos Guias Práticos, é injustificável tanta demora na prestação de esclarecimentos ou novas orientações.
Obviamente, os agentes dos fiscos não ficam o tempo todo nas redes sociais ou blogs sobre o SPED pesquisando as dúvidas mais frequentes - que ideia genial! Até por isto não sabem o que esclarecer, muito menos a quem.
Mas qual tem sido a penalização do fisco quando instrui de forma incompleta ou errônea um contribuinte cujas rigorosas sanções sofridas, frente a más interpretações ou perda de prazos, todo mundo conhece? Seria republicana a existência de pesos e medidas tão distintos?
O momento de intensas mudanças vividas no campo tributário brasileiro, sob a égide do SPED e tantas outras obrigações, sugere ao menos que também se reflita sobre coisas assim. Afinal, a letra "D" desta sigla vem de Digital, o que deveria ser um pressuposto de velocidade.
Mauro Negruni é sócio-fundador e diretor de Serviços da Decision IT, e membro do GT48

Fonte: Revista Incorporativa

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

DOU traz regulamentação do cadastro positivo

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira traz o decreto 7.829, que regulamenta a Lei 12.414, conhecida como lei do cadastro positivo. A lei foi sancionada em junho de 2011 e dependia de regulamentação para de fato poder se tornar realidade.
A Lei do Cadastro Positivo disciplina a formação e consulta a banco de dados com informações de consumidores que têm histórico positivo de pagamentos. O decreto desta quinta-feira define as condições para funcionamento dos bancos de dados, os dados a serem observados no histórico de crédito do consumidor; os critérios para consulta ao banco de dados; para a autorização da abertura do cadastro pelo cliente e posterior compartilhamento dessas informações.

A expectativa com a criação desse cadastro de bons pagadores é favorecer a redução de taxas de juros para esses clientes com bom histórico de crédito.

Fonte: Estadão Conteúdo / por R7

Alíquota do ICMS mais baixa vai ameaçar a Zona Franca de Manaus

Para senador, empresários já confidenciaram que deixarão Manaus para produzir em centros próximos dos consumidores, como São Paulo e Rio

O medo da consolidação da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4% no estado de origem, já mobiliza o Congresso Nacional. Senadores e deputados dos estados mais afetados prometem dificultar as negociações para o projeto que ampliará a nova alíquota para todos os setores produtivos. A partir de 2013, apenas as importações seguirão o novo regime, por determinação da Resolução 13, que colocou um fim à chamada “guerra dos portos”.
Eduardo Braga (PMDB/AM), líder do governo no Senado Federal, afirma que a proposta só beneficia grandes centros consumidores, como São Paulo e Rio de Janeiro. Com a redução da alíquota para 4%, os estados do Norte e do Nordeste perderão o poder de barganha e observarão uma fuga de investimentos das regiões. “Será decretada o fim da Zona Franca de Manaus”, diz o senador.

Braga garante que, em conversa com empresários que atuam na zona incentivada, empresas sairão com destino à região Sudeste para não perder competitividade.

O estado seria o mais prejudicado com a alteração. “A sensação entre os empresários é de completa insegurança. Não há compensação financeira que devolva a competitividade à região”, argumenta.

Germano Rigotto, membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, afirma que a transição não poderá ser imediata. Caso contrário, estados não chegarão a um entendimento e a proposta empacará no Congresso. “A discussão precisa ser a transição da alíquota antiga para a nova, e não a alíquota em si”, diz.

 Segundo o ex-governador do Rio Grande do Sul, o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os royalties do petróleo e da mineração precisam ser discutidas em conjunto ao ICMS. “O executivo federal precisa liderar este processo. Manter um grupo de negociação com estados e ministérios. Se não for declarada esta prioridade, nada vai acontecer”, conclui.

 Em Santa Catarina e Espírito Santo, estados que sofrerão duras consequências já em 2013 devido aos incentivos dados a importadores, esperam uma compensação do governo federal pelas mudanças no recolhimento de impostos. Segundo a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, o estado espera reverter o quadro de desinvestimento após uma década.

O Conselho de Política Fazendária (Confaz), ao visar a manutenção das empresas em estados com menor poder de consumo, defende os benefícios tributários até 2025. No entanto, caso a alíquota seja reduzida para 4%, os benefícios ficarão limitados. Hoje, eles podem chegar à 12 pontos percentuais de 18%, alíquota total cobrada pelo ICMS interestadual.

Fonte: Brasil Econômico / por Fenacon

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Abrir uma empresa no Brasil pode levar até 119 dias

O excesso de burocracia dificulta a vida do empreendedor brasileiro. Reunir toda a documentação para se abrir uma empresa no Brasil pode levar até 119 dias. Nos casos menos demorados, é possível finalizar todas as etapas em 49 dias, segundo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Para o gerente de competitividade da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), Cristiano Prado, é justamente este excesso que atrapalha a “formalização e legalização” dos negócios, além de encarecer o procedimento. “O Brasil tem cultura de exigir burocracia muito forte. São fases desnecessárias que tomam o tempo do empresário e torna mo processo mais caro. Às vezes é tão complicado que o empresário prefere ficar na ilegalidade ou informalidade”, avaliou.

Pesquisa da Firjan aponta que o custo médio para abertura de empresas no Brasil é R$ 2.038. O valor pode variar 274% entre os estados. O levantamento destaca que é mais barato abrir um negócio na Paraíba (R$ 963). Já os empreendedores de Sergipe têm que desembolsar até R$ 3.597 para o mesmo fim.

Segundo o estudo Quanto Custa Abrir uma Empresa no Brasil, o custo é três vezes superior ao que é gasto nos outros países do grupo do Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). Em 2008, os gastos para abrir uma empresa no país atingiram R$ 430 milhões. Nos outros países do bloco, as despesas com o mesmo processo somaram cerca de R$ 166 milhões. Dos 183 países pesquisados, o Brasil aparece na 58ª posição de alto custo.

O governo federal já identificou a demora no processo e tenta reduzir o tempo de espera do empreendedor. Nesse sentido, o governo aposta no Projeto Integrar, que consiste em um cadastro unificado, no qual todos os órgãos envolvidos no processo de abertura da empresa possam visualizar a documentação necessária. A expectativa é que todas as etapas sejam finalizadas em nove dias.

O programa funciona em caráter experimental em alguns estados. O projeto nacional foi lançado em Brasília em setembro, mas a efetiva redução na espera para se abrir uma empresa deve ocorrer apenas no segundo semestre de 2013.

“O registro integrado, conhecido como one stop shop, onde em um único local recolhe todos os documentos e distribui para os demais órgãos é bem sucedido em vários países. No entanto, ele precisa ser massificado no Brasil. Da forma como funciona hoje, falta compreensão do governo que a facilitação é benéfica economicamente para estados e municípios. Desburocratização implica em crescimento econômico”, disse.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Consultor Jurídico

Receita Federal alerta para autuações de empresas por falsos fiscais

As empresas que forem abordadas por supostos auditores da Secretaria da Receita Federal que não apresentarem documentos comprovando a intimação devem ter cuidado. A Receita Federal emitiu hoje (16) um alerta aos contribuintes sobre falsos fiscais que atuam em nome da secretaria em busca de dinheiro de empresas.
No comunicado, a Receita explica que qualquer empresa abordada pelos fiscais recebe um documento com o número do mandado de procedimento fiscal (MPF) e senha de acesso. Com essas informações, o empresário deve entrar na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e verificar o motivo da fiscalização, depois de clicar nos seguintes links: todos os serviços, fiscalização e consulta.
De acordo com a Receita Federal, os falsos fiscais primeiramente fazem contato com a empresa por telefone ou por e-mail. Em seguida, aparecem no estabelecimento bem vestidos e com carteira profissional falsa. Eles pedem livros contábeis e, segundo o órgão, criam uma encenação que leva o contribuinte a acreditar que está sendo autuado. Sob o pretexto de aliviar a fiscalização, os farsantes pedem propina às empresas.
A Receita também esclareceu que, em outros casos, os criminosos se dizem membros de uma associação de auditores fiscais e querem vender falsas assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco. O órgão negou ter alguma revista ou associação autorizada a falar em seu nome.
De acordo com o Fisco, o contribuinte que perceber a abordagem de um falso fiscal deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante. A Receita informou ainda que valores devidos à União só podem ser quitados por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pago somente em agências bancárias. Nenhum servidor público está autorizado a receber dinheiro em nome do órgão.

Fonte: Agência Brasil

Parcelamento ordinário de ICMS – Novas regras

A partir de 16 de outubro de 2012 entrará em vigor a nova Resolução do parcelamento ordinário de ICMS, identificada como Resolução Conjunta SF/PGE nº 2, de 15 de outubro de 2012, que revoga a Resolução SF nº 99, de 13 de outubro de 2010. Também entrará em vigor a Resolução SF nº 72, de 15 de outubro de 2012, que dispõe sobre os respectivos acréscimos financeiros.
A nova Resolução Conjunta é um aperfeiçoamento do instituto do parcelamento de débitos fiscais, visto que os novos critérios permitem melhores condições aos contribuintes com débitos com a Fazenda regularizarem sua situação.
Como principais pontos positivos para o contribuinte que venha aderir ao novo parcelamento, considerando-se as regras da Resolução anterior, destacam-se a possibilidade de um maior número de parcelamentos, a maior quantidade de débitos em cada parcelamento, a possibilidade de parcelamento excepcional de até 60 parcelas, ao sistema de prestações constantes, que permite ao devedor conhecer o valor a pagar em todas as parcelas, entre outros.
Vale citar que regras da Resolução anterior que foram consolidadas serão mantidas para o novo parcelamento, tais como o valor mínimo de parcela de R$ 500,00, o prazo para rompimento de 90 dias, a possibilidade de reparcelamento e de postergação de parcela.
Para solicitar um parcelamento, a depender do tipo e do valor do débito fiscal, o contribuinte pode requerê-lo por meio do Posto Fiscal Eletrônico, dos guichês de atendimento da Diretoria de Arrecadação na Capital, do Posto Fiscal ou da Delegacia Regional Tributária de vinculação.

Fonte: SEFAZ/SP

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Controvérsia cerca substituição tributária

Tido como maior obstáculo à reforma tributária, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),principal tributo de domínio estadual, é objeto de polêmica também nos Estados. As controvérsias se concentram sobre a substituição tributária, procedimento que consiste, basicamente, na antecipação do recolhimento do imposto na indústria ou, tecnicamente falando, na origem.
Para a cadeia produtiva - da indústria ao consumidor final -, a substituição tributária provoca aumento de preços porque o imposto é calculado com base na estimativa de receitas com as vendas. Para os secretários de Fazenda, o procedimento apenas concentra na origem a cobrança do imposto que seria feita ao longo de toda a cadeia. O benefício estaria na redução da base de fiscalização, o que permite maior controle do sistema e evita sonegações e simulações tributárias.
Estudo realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), denominado "A Substituição Tributária do ICMS no Brasil", contradiz os secretários e afirma que "a adoção do regime de substituição tributária pode resultar em aumento no preço final da mercadoria ao consumidor se comparado com o mesmo produto sujeito à tributação pelo regime normal de apuração do ICMS".
Pelos cálculos da CNI, o preço final da mercadoria cresce em torno de 5% na substituição tributária em relação ao regime normal do ICMS. "A substituição tributária interfere negativamente na livre concorrência, na medida em que não autoriza a restituição do imposto quando a operação foi efetuada por valores inferiores aos que serviram de base para o cálculo do imposto, impedindo que as empresas possam reduzir a margem de determinados produtos quando pretenderem incrementar sua participação de mercado quando submetida à substituição tributária do ICMS", diz o estudo.
Para o advogado tributarista e coordenador de Estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luís do Amaral, do ponto de vista do Fisco, a substituição tributária é positiva porque, quando se recolhe o imposto na origem, o custo vai embutido no valor de toda a cadeia. "O ponto negativo é que as secretarias estão acertando a Margem de Valor Agregado (MVA) de acordo com suas respectivas necessidades arrecadatórias", critica.
Segundo Amaral, algumas Secretarias de Fazenda extrapolam seus poderes ao criar escritórios em outros Estados e ao exigir que contribuintes desses Estados recolham o diferencial nas compras,o que reflete na substituição tributária. Ele acredita que os avanços na plataforma de fiscalização tributária - como nota fiscal eletrônica e Spec Fiscal - no Brasil não justificam a vigência da substituição tarifária.
O responsável pela Coordenadoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, José Clovis Cabrera, discorda de Amaral. Para ele, seria impraticável um estabelecimento de pequeno porte, como um bar, ter de emitir uma nota fiscal para tributar 18% sobre um valor de R$ 3,00 de cada garrafa de refrigerante vendida, por exemplo. De acordo com ele, do ponto de vista operacional, a substituição tributária é a melhor forma de organizar os mercados porque concentra a arrecadação da cadeia em um setor oligopolizado. "Do ponto de vista jurídico, o sistema está consolidado no País", afirma Cabrera.
A tendência, com a proposta do governo federal de reduzir as alíquotas do ICMS interestadual, é a massificação do regime de substituição tributária. Isso porque, com a redução da alíquota de tributação interestadual, abre-se espaço para sonegações e simulações tributárias, com um produto podendo ser comprado para ficar em um Estado ou ser entregue no outro. Cabrera discorda também de que o regime distorce os preços, alegando que o tributo é fixado com base em pesquisas feitas por institutos de renome, como Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e Fundação Getúlio Vargas (FGV) contratados por associações e sindicatos representativos dos setores envolvidos. A pesquisa, de acordo com Cabrera, é feita tomando os preços dos produtos na origem e na ponta do consumidor.
Para o presidente do Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV), Fernando de Castro, a principal vantagem da substituição tributária é o fato de ela concentrar em grandes empresas formais o recolhimento dos tributos. "Isso inibe a sonegação e dificulta os mecanismos de não pagamentos de impostos. Então, é uma vantagem. Agora, o sistema está se revelando relativamente um mecanismo de aumento de impostos, o que é enganoso porque o ICMS, pela Constituição Federal, tem um limite de imposição de 18%, 17%", pondera o executivo do IDV.
Com base no sistema de substituição tributária, diz Cabrera, os órgãos estaduais começaram a arbitrar margens não verdadeiras e em razão, muitas vezes, de estudos questionáveis. "As Secretarias de Fazenda estão, a cada ano, aumentando as MVAs e, evidentemente, isso é muito danoso."

Fonte: O Estado de S. Paulo

Ferramenta on-line ajuda microempresário na gestão de seu negócio

SÃO PAULO - O Sebrae do Distrito Federal desenvolveu uma ferramenta para que as microempresas possam organizar melhor o seu negócio. Chamada de Acompanha-ME, o software permite ao empreendedor efetuar o controle básico da gestão, como resultados financeiros da empresa, avaliação de ganhos, além de dar  suporte na tomada de decisões.

O gestor da iniciativa, Ricardo Robson, conta que software, desenvolvido em parceria com empresas de tecnologia locais, ajuda o empresário na gestão da receita, despesas e fluxo de caixa. “O programa é extremamente simplificado e pode ser baixado gratuitamente na página da instituição. Muitos empresários ainda não têm o hábito de gerir as informações e não utilizam planilhas, cadernetas ou mesmo controles manuais”, disse.

O Acompanha-ME quer ajudar o empresário a entender todas as etapas da gestão financeira do negócio,  desde o acompanhamento de receita de despesas pagas e previstas, até relatórios de consultas de informações.

Segundo Robson, o sistema possibilita o controle mês a mês das contas de água, energia, condomínio, pagamento de fornecedores e das taxas de juros bancários. “As informações ficam armazenadas de maneira mais estruturada e ágil”, completa.



Fonte: Infomoney

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Atividade da indústria reage com incentivos tributários

O cenário do setor industrial ainda é bem mais fraco do que o do ano passado, mas os dados da pesquisa divulgada ontem pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontam reação das fabricantes, nos últimos meses. Segundo o levantamento, houve expansão de 2,7% na atividade em agosto frente a julho no Estado de São Paulo, depois da estabilidade em julho (-0,6%).

O crescimento está em linha com o que ocorre em todo o País, onde houve expansão de 1,5% no oitavo mês do ano. No Brasil, foi a terceira taxa positiva consecutiva.

Entre os ramos da indústria que ajudaram a puxar para cima a atividade, destaca-se a produção de veículos automotores, aponta o analista do IBGE Rodrigo Lobo. A cadeia automotiva foi beneficiada pelo incentivo de redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os carros - os de motor 1.0 tiveram a alíquota zerada -, que começou a vigorar no dia 22 de maio.

Na avaliação de Lobo, a recuperação reflete, entre outros fatores, as medidas do governo federal - como a do incentivo tributário a veículos e também linha branca, móveis e construção civil.

ANUAL - No entanto, na comparação de agosto com mesmo mês de 2011, ainda há retração de 4,6% na média do setor industrial paulista. A variação está menos negativa - em julho ante igual período do ano passado, a queda era de 5,6%.

Dessa forma, os dados mostram que a situação das fabricantes ainda está longe de ser tranquila. "Parou de piorar", diz o diretor da regional do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) de Diadema, Donizete Duarte da Silva, que faz críticas à política do governo de incentivo ao consumo.

Para ele, a redução de tributos para fazer a população ampliar suas compras é especialmente atrativa para os produtores estrangeiros, que têm vantagens competitivas (custos menores de insumos e de infraestrutura, por exemplo) em relação à indústria nacional. "Temos um problema de competitividade muito grande, isso atrapalha", observa.

Ele espera que iniciativas anunciadas pela presidente Dilma Rousseff, como a redução da conta de energia, se concretizem, para que as empresas brasileiras enfrentem em melhores condições a disputa com as companhias do Exterior.

Fonte: Diário do Grande ABC
Escrito por: Leone Farias

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Portaria dispensa integrantes do MEI da apresentação de declaração anual ao Fisco

A Secretaria da Fazenda liberou os Microempreendores Individuais (MEI) da obrigatoriedade de apresentar Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA).  A medida representa um avanço na redução das obrigações acessórias e na simplificação das atividades dos 250 mil contribuintes de ICMS enquadrados como MEI registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).
A partir da edição da Portaria CAT nº 141, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 5/10, os microempreendedores estão dispensados do envio da declaração. O ato da Fazenda tem efeito retroativo e abrange o período de 2009 a 2011. Pelas normas anteriores, os empreendedores enquadrados como MEI teriam de preencher os formulários, pela internet, e enviar à Fazenda uma vez por ano.
São considerados MEI os empresários individuais com faturamento de até R$ 60 mil por ano e que tenham no máximo um funcionário. De acordo com dados da Jucesp, esta categoria é composta, em sua maioria, por pedreiros, eletricistas, vendedores, cabeleireiros, esteticistas, manicures e alfaiates que contam, entre outros benefícios, com isenção de cobrança do registro na Junta e concessão de alvará de funcionamento. Mensalmente recolhem um valor fixo de ICMS de R$1,00 e por meio de uma contribuição mensal de R$ 45,65 asseguram benefícios previdenciários como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou reclusão e salário-maternidade.

Contribuintes do Simples Nacional
Os demais contribuintes do ICMS sujeitos às normas do Simples Nacional (microempresa com receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil ou empresa de pequeno porte com receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões por ano) permanecem obrigados a apresentar anualmente à Secretaria da Fazenda a declaração STDA de cada estabelecimento localizado em território paulista. Este envio é realizado por meio do Posto Fiscal Eletrônico - PFE (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).
Na declaração é necessário destacar o valor do ICMS pago em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, ou do imposto devido por antecipação tributária (quando o contribuinte paulista efetua o recolhimento relativo à mercadoria procedente de outro Estado antes de realizar sua saída interna) ou substituição tributária, relativamente às operações e prestações praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano-base.

Fonte: SEFAZ/SP

terça-feira, 9 de outubro de 2012

São Paulo e Minas Gerais alteram ICMS

Os Estados de Minas Gerais e São Paulo firmaram cinco acordos que alteram o cálculo do ICMS recolhido por meio de substituição tributária. Os acordos afetam operações com bicicletas, brinquedos, produtos farmacêuticos, instrumentos musicais, máquinas e equipamentos mecânicos e elétricos.
 
De acordo com o Protocolo ICMS nº 124, a base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária nas operações com bicicletas e peças (câmaras de ar, pneus e acessórios), será o valor correspondente ao preço ao consumidor que constar da legislação do Estado de destino. Na substituição tributária, um contribuinte - geralmente a indústria - recolhe o imposto em nome dos demais da cadeia produtiva.

A mesma base de cálculo vale para operações com brinquedos (Protocolo ICMS nº 125), instrumentos musicais (Protocolo ICMS nº 127) e máquinas e equipamentos (Protocolo ICMS nº 128). Os acordos também atualizam a lista de produtos que devem ser tributados por essa nova fórmula.

Já o Protocolo ICMS nº 126 estabelece que as empresas que lidam com produtos farmacêuticos, incluindo soros e vacinas, deverão usar a mesma base de cálculo para operações internas e interestaduais. Esse acordo começou a vigorar ontem. Os demais podem ser aplicados retroativamente ao dia 1º deste mês.

São Paulo também celebrou acordos com Goiás e Alagoas. Com o governo goiano, o Estado estabeleceu em quais operações com materiais de acabamento para a construção haverá antecipação do recolhimento do ICMS. No acordo com Alagoas, foram incluídos produtos de perfumaria, colchoaria e materiais de construção na substituição tributária.

Fonte: Valor Econômico
Escrito por: Laura Ignacio

Restaurantes podem pagar menos ICMS

Os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a conceder a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no fornecimento de refeição por bares, restaurantes e estabelecimentos similares até 31 de dezembro de 2014.
O benefício foi celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS nº 91. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Poderá ser concedida redução de forma que a carga tributária dessas empresas seja equivalente a montante entre 2% e 5% do valor de fornecimento de refeições. O mesmo é válido para a venda promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuando, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a venda de bebidas.
Porém, a empresa que aproveitar-se dessa benesse não poderá aproveitar-se de qualquer crédito fiscal. Além disso, a redução não se aplica aos optantes do Simples Nacional.
Até 30 de abril de 2000, os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo podiam reduzir 30% da base de cálculo do ICMS dos bares e restaurantes no fornecimento de refeições. O convênio 91 também excluiu esses Estados da norma (Convênio ICMS nº 9, de 1993) que havia permitido isso. As informações são do Valor Econômico.

Fonte: O Povo

Horário de verão começa dia 21 e relógio deverá ser adiantado

O horário de verão começa à 0h do próximo dia 21, domingo, quando os relógios devem ser adiantados uma hora nas regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste do Brasil, além do Estado da Bahia. A medida vai vigorar até 17 de fevereiro de 2013.

O principal objetivo do horário de verão é aliviar as redes de transmissão de energia nos períodos do dia em que o consumo é mais intenso, principalmente das 18h às 21h.

Na última edição, a economia foi de 4,6%, de acordo com o relatório da ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).

Desde 2008, um decreto presidencial estabelece datas fixas para o início e término do horário de verão. Antes, anualmente, era publicado um decreto para definir o período da mudança.

De acordo com o decreto, a mudança no horário ocorrerá, todos os anos, no terceiro domingo de outubro e terminará no terceiro domingo de fevereiro. Se a data coincidir com o domingo de Carnaval, o final do horário de verão é transferido para o próximo domingo.


Fonte: Portal do Consumidor

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

SP - 40 mil firmas de SP devem passar a fazer declaração digital neste mês


Aos poucos, livros de centenas de páginas com a contabilidade das empresas são substituídos por arquivos digitais assinados e transmitidos digitalmente. Isso desde o início do Sped, (Sistema Público de Escrituração Digital), que começou em 2005 com a nota fiscal eletrônica.

Uma nova etapa de transição começa em outubro para cerca de 40 mil empresas paulistas. Elas terão de enviar arquivos digitais com informações de ICMS e IPI.
Não há uma regra para saber qual empresa está obrigada. A lista completa está disponível no site da Secretaria Estadual da Fazenda.
A transição é complexa, mas aponta para resultados positivos, segundo Roberto Dias Duarte, professor de gestão contábil eletrônica na PUC-MG. O mais óbvio é a economia com impressões e encadernações.
"É como comparar um computador com uma máquina de escrever", diz Duarte. Porém, ele diz que nem sempre o computador é mais rápido, pois a pessoa tem de aprender a usá-lo, compara.
Entre as vantagens do Sped, Duarte aponta a obrigatoriedade de uma melhora na gestão que a digitalização obrigará. Na escrituração digital, informações como controle detalhado do estoque, cadastro de produtos e fornecedores informações que ficavam em livros de contabilidade estarão à disposição do Fisco instantaneamente.

Fonte: Folha de S.Paulo

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Receita vai aumentar fiscalização em 2013

A Receita Federal está agindo de forma mais rigorosa em meio a um cenário de diminuição do ritmo de arrecadação ao mesmo tempo em que há um grande volume de débitos. Desta forma, especialistas apontam que as empresas devem ficar mais atentas nas informações repassadas para o fisco, que, se estiverem incoerentes, podem até levar ao encerramento da atividade.
Dados da Receita mostram que, desde o período da crise internacional (agosto de 2009), o órgão tem uma dívida para parcelamento de seus contribuintes (segundo Lei número 11.941) de R$ 32,510 bilhões. O valor que envolve também optantes pelo Simples Nacional, vai até junho deste ano. Desse montante, o débito com PIS e Cofins representa quase a metade (48,59% ou R$ 15,798 bilhões). Em seguida, com 27,30% do total de R$ 32,5 bilhões, vem o estoque de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), de R$ 8,876 bilhões.
Em paralelo, neste contexto foram arrecadados neste ano até agosto R$ 11,668 bilhões. Em todo o ano de 2011, foram recolhidos por meio desse parcelamento R$ 21,019 bilhões. Em outra importante forma de parcelamento, o Refis, por exemplo, a arrecadação de janeiro a agosto foi de apenas R$ 208 milhões.
Com este cenário, especialistas afirmam que a fiscalização está mais racional e que a tendência é que continue a aumentar justamente com a modernização do sistema de cobrança de impostos, como o Sped.
O Sped inclusive começa a ser mais utilizados pelos estados. Desde o início deste mês, 40.998 contribuintes do Estado de São Paulo passaram a ser obrigadas a usar o sistema. Segundo um novo cronograma do governo estadual, o número saltará para 270.656 empresas no curto prazo.

Fonte: DCI

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Caixa lança serviço telefônico de atendimento ao cidadão

Brasília - A Caixa Econômica Federal lançou hoje (2) o Atendimento Caixa ao Cidadão, novo canal de atendimento telefônico específico para serviços de cidadania. Pelo número 0800 726 0207, o cidadão pode obter informações sobre PIS, seguro-desemprego, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), Cartão Social e Serviço de Informação ao Cidadão, entre outros. A expectativa do banco é receber 250 mil ligações por dia.

O Atendimento Caixa ao Cidadão funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados, das 10h às 16h. O canal oferece ainda atendimento eletrônico 24 horas para consultas sobre rendimentos e abono do PIS, data de pagamento dos benefícios dos programas sociais do governo federal e desbloqueio do Cartão Social para cadastramento ou recadastramento de senha.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Nota Fiscal Paulista libera R$ 829 milhões em créditos aos consumidores

A Nota Fiscal Paulista realiza nesta segunda-feira, 1/10, a liberação de R$ 829,1 milhões em créditos aos consumidores, referentes a compras realizadas no primeiro semestre de 2012. Os usuários cadastrados no programa podem transferir seus créditos para uma conta corrente ou poupança  de sua titularidade. Basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a opção desejada. 
O mês de outubro é o único período do ano em que os consumidores podem utilizar os créditos para abater ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2013. Neste caso, é preciso solicitar essa opção no site da Nota Fiscal Paulista até a data limite de 31 de outubro. O veículo deve estar no nome do usuário cadastrado no programa para que a opção seja válida. No total, R$ 170.497.349,60 foram destinados pelos consumidores para quitação ou abatimento do imposto desde o início do programa. 
Os créditos ficam à disposição dos consumidores por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. De acordo com as regras do sistema, todas  as solicitações de resgate efetuadas no decorrer da semana sempre são creditadas na conta bancária ou de poupança dos solicitantes na semana seguinte.  

Créditos liberados
Abril - 2008
R$ 765 mil
Outubro - 2008
R$ 270,9 milhões
Abril - 2009
R$ 558,4 milhões
Outubro - 2009
R$ 514,9 milhões
Abril - 2010
R$ 679,9 milhões
Outubro - 2010
R$ 615,2 milhões
Abril - 2011
R$ 760,9 milhões
Outubro - 2011
R$ 762,9 milhões
Abril - 2012
R$ 921,7 milhões
Outubro - 2012
R$ 829,1 milhões

Além dos consumidores, 3.788 entidades assistenciais e de saúde, sem fins lucrativos, estão cadastradas e aptas a receber créditos e participar dos sorteios utilizando notas fiscais referentes às compras próprias ou aquelas sem CPF ou CNPJ doadas por consumidores. Essas instituições, juntamente com os condomínios residenciais (que também podem participar do programa), terão à disposição R$ 41,4 milhões em créditos, valor igual ao da última liberação, em abril deste ano.
A Nota Fiscal Paulista completa neste mês cinco anos de existência. Criada em outubro de 2007, o programa distribuiu a consumidores que efetuaram compras no Estado de São Paulo R$ 5,9 bilhões em créditos. Somados aos R$ 730,1 milhões de prêmios dos 46 sorteios realizados, o valor total chega a R$ 6,6 bilhões. Atualmente, 13,9 milhões consumidores estão cadastrados no sistema. Neste período, a Secretaria da Fazenda já processou mais de 20 bilhões de documentos fiscais emitidos por 785 mil estabelecimentos comerciais.  

Sobre a Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcionalmente ao valor da nota.  
As normas da Nota Fiscal Paulista permitem ao consumidor doar as notas ou cupons fiscais, sem CPF ou CNPJ, à entidades de assistência social e de saúde de sua preferência.  Ele pode depositar o documento fiscal nas urnas distribuídas nos estabelecimentos comerciais, entregar a nota diretamente à instituição ou acessar o site do programa, com o uso de sua senha pessoal, e cadastrá-la em favor da entidade de sua escolha até o dia 20 do mês subsequente ao da compra. Se preferir doar os valores dos créditos, o consumidor deverá transferi-los para sua conta bancária pessoal e efetuar a doação diretamente à instituição de sua escolha. 
O consumidor pessoa física pode transferir valores superiores a R$ 25,00 para sua própria conta corrente ou poupança ou ainda, em outubro, utilizar seus créditos para abater do IPVA do ano seguinte. As pessoas jurídicas só poderão resgatar seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25 e de uma única forma: a transferência para uma conta corrente ou poupança próprias. Em ambos os casos, o dinheiro estará disponível no banco escolhido a partir da quarta-feira da semana seguinte àquela em que foi feito o pedido de resgate. 
Os consumidores com créditos acumulados da Nota Fiscal Paulista que tiverem algum tipo de pendência de IPVA e ICMS com o Estado, estão impedidos de resgatá-los até que os débitos sejam quitados. 
Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre o programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Fonte: SEFAZ/SP

Cartilha orienta interessados na obtenção da certificação digital

Uma cartilha, lançada pelo Comitê das Certificadoras Digitais do Brasil, informa sobre os benefícios e as aplicações da certificação digital. Há versões da cartilha em papel, iPad e digital. Os interessados devem acessar o endereço eletrônico www.beneficioscd.com.br para localizar o material. A cartilha foi elaborada pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa (Fenacon).
A certificação digital é utilizada nas áreas financeira e contábil, no Poder Judiciário, nos ministérios da Saúde e da Educação, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da Caixa e da Receita Federal. Na versão impressa, a cartilha tem 34 páginas e informa de maneira detalhada o que são a certificação, o certificado, a assinatura digital e os vários tipos existentes no país.
  
Os empresários interessados em solicitar o documento devem apresentar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o registro comercial, o ato constitutivo e o contrato social. No caso de pessoas físicas, os documentos são o título de eleitor, a carteira de identidade, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Programa de Integração Social (PIS), além do comprovante de residência.
Com os documentos em mãos, o interessado deve procurar uma Autoridade Certificadora. No país estão autorizados a atender aos interessados a Caixa,  Receita Federal, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), os correios, o Simples Nacional, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Fenacon, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Serasa, entre outros.

Fonte: Agência Brasil