Os contribuintes optantes do Simples Nacional que tenham sido obrigados de ofício à EFD, por estarem enquadrados no RPA, no momento da seleção, serão automaticamente descredenciados da obrigatoriedade de envio da EFD.
Tal obrigatoriedade cessará na data em que constar a situação do regime do Simples Nacional no CADESP, devendo ser observados os demais itens do Comunicado Deat - Série EFD nº 5/2012 -, que dispõe sobre a obrigatoriedade de ofício.
(Comunicado Deat/EFD nº 1/2013 - DOE SP de 09.02.2013)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário