No site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, está disponível o Manual do Usuário da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) necessário para preenchimento, transmissão e obtenção dos números de controle da FCI nos termos do leiaute divulgado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 61/2012.
A FCI é um documento de controle que deve ser apresentado pelo estabelecimento industrializador de bens ou mercadorias importadas, a partir de 1º.05.2013, de forma individualizada.
A FCI tem por objetivo demonstrar o Conteúdo de Importação (CI), ou seja, o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual de mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização.
Esse documento de controle foi instituído em face das disposições da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, que dispõe sobre a alíquota do ICMS de 4% aplicável nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização; ou
b) ainda que submetidos a processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com CI superior a 40%.
Fonte: SEFAZ-SP / por Blog Mauro Negruni
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