O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) alerta aos optantes do Simples Nacional que estão em débito com a Receita Federal ou com a Procuradoria da Fazenda Nacional que liquidem as dívidas. Os interessados devem emitir o Documento de Arrecadação do Simples a partir de 1º de março no site da Receita. O valor mínimo da parcela é de R$ 300. As empresas devem realizar o pagamento até 28 de março.
O Sebrae lembra que além da exclusão automática do Simples e da cobrança de multa, ao se tornar devedor o empresário não pode se beneficiar de grandes avanços da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, como a exclusividade na participação das licitações públicas de até R$ 80 mil.
“A empresa em débito com o Fisco têm ainda outras perdas. Ela fica impedida de obter financiamento e não pode realizar qualquer ação que envolva recursos públicos, a exemplo de operações de crédito, incentivos fiscais e financeiros e celebração de convênios.”
Desde o ano passado, as MPEs podem parcelar suas dívidas em até 60 meses, com prestações corrigidas pela taxa Selic, atualmente em 7,25%. O dia de vencimento das parcelas será sempre no último dia útil de cada mês.
Fonte: Jornal Contábil
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