quinta-feira, 28 de março de 2013

Sefaz/SP considera prorrogar prazo de transmissão do SPED Fiscal ICMS/IPI de Fevereiro

Considerando os inúmeros e-mails recebidos com reclamações sobre as dificuldades de transmissão do SPED Fiscal ICMS/IPI à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o SESCON-SP entrou em contato com o órgão solicitando uma providência com relação ao cumprimento da obrigação acessória.
Em resposta, a Sefaz/SP relatou que o sistema de recepção da exigência fiscal, da Receita Federal do Brasil, realmente apresentou problemas, no entanto, a situação foi normalizada nesta terça-feira, 26 de março, às 10h50.
A Secretaria ressaltou que, como a portaria CAT estipula a entrega até o dia 25 de março, está estudando a possibilidade de prorrogar, por alguns dias, o prazo para a entrega do SPED Fiscal ICMS/IPI do mês de fevereiro.
Assim que tivermos um posicionamento definitivo com relação a este adiamento, bem como informações sobre cancelamento de penalidades, informaremos a todos.

Fonte: SESCON-SP

quarta-feira, 27 de março de 2013

Atualizadas as Perguntas Frequentes do SPED Fiscal

Foram atualizadas e acrescentadas perguntas e respostas ao Perguntas Frequentes do SPED Fiscal disponível em: www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm   Além disso foi disponibilizado arquivo .pdf com todas as perguntas e respostas.

Fonte: Portal SPED

Fazenda suspende inscrição estadual de 149 empresas na operação Quebra-Gelo III

A Secretaria da Fazenda fechou nesta terça-feira (26/3) o balanço da operação Quebra Gelo III que suspendeu a inscrição estadual de 149 empresas do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp).  Foram bloqueados R$ 210 milhões em ICMS destacado nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) irregulares emitidas de janeiro de 2012 a fevereiro de 2013. A ação deflagrada na segunda-feira (25/3) envolveu mais de 200 agentes fiscais de rendas e inspetores que fiscalizaram 185 alvos em 51 cidades por emissão de NF-e sem apresentar compras compatíveis com a saída de produtos.

Esses estabelecimentos serão submetidos a rigorosa fiscalização e seus sócios e demais pessoas envolvidas poderão responder pelos débitos  de ICMS reclamados em Autos de Infração e  Representação Criminal proposta ao Ministério Público Estadual, se as suspeitas de inidoneidade nas operações forem confirmadas. 

A operação Quebra-Gelo III envolveu equipes de 17 Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado nas diligências realizadas em estabelecimentos como armazéns, transportadoras além de contribuintes dos setores de produtos metalúrgicos, máquinas, equipamentos, artefatos de madeira, móveis, papel, alimentos, eletroeletrônicos, plásticos, borracha, têxteis, confecções.

O foco da fiscalização eram R$ 250 milhões em débitos suspeitos de ICMS destacados em NF-e emitidas no período de janeiro de 2012 a fevereiro de 2013, que resultou no bloqueio de R$ 210 milhões deste total.

A emissão de documentos fiscais inidôneos, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração, pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990 e crime de falsidade ideológica de acordo com o Código Penal Brasileiro.  A fraude consiste na abertura de uma inscrição estadual em endereço falso com uso de interpostas pessoas (“laranjas”) para efetuar a “venda” de notas fiscais irregulares por uma fração do valor do ICMS. O comprador desembolsa na “aquisição” um valor inferior ao imposto para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.

Esta é a terceira operação Quebra-Gelo realizada pela Secretaria da Fazenda. Nas duas anteriores, ocorridas em 19 de setembro e 7 de novembro de 2012, foram fiscalizados 453 estabelecimentos em 84 municípios, com resultados expressivos. Foram suspensas as inscrições de 357 empresas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp), o que equivale a quase 80% dos alvos selecionados.
(clique na imagem para aumentar)

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda

Nota Fiscal Eletrônica apresenta novidade: a Manifestação do Destinatário

Item que permite ao destinatário dar seu parecer em relação às operações previstas pela NF-e
Inicialmente, a obrigatoriedade será destinada ao mercado de distribuidores de combustíveis. Aos demais setores é opcional, mas os especialistas da StarSoft alertam para que as empresas já comecem a compreender e a se preparar para esta exigência 
 A partir de março, está em vigor a Manifestação do Destinatário da Nota Fiscal Eletrônica, item que permite ao destinatário dar seu parecer em relação às operações previstas pela NF-e, emitida ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). “Neste primeiro momento, será obrigatório para empresas distribuidoras de combustíveis, mas, da mesma forma que ocorreu com a Nota Fiscal, a exigência será gradativa e atingirá a todos os setores da economia”, afirma Marcos Couto, gestor da unidade fiscal da StarSoft, fornecedora de tecnologia de sistemas integrados para gestão corporativa.
De acordo com o executivo, aos demais setores, o enquadramento a esta questão será opcional por enquanto. Contudo, é importante que as empresas já comecem a se familiarizar o quanto antes para se organizar e evitar transtornos futuros, além de sanar possíveis problemas, antes da obrigatoriedade. A vigência da Manifestação do Destinatário da NF-e está prevista no Ajuste Sinief 17, que altera o Ajuste Sinief 07/05, o qual institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. 
Os principais benefícios para as empresas com a Manifestação do Destinatário são: ao realizar a Confirmação da Operação, indica que a mercadoria foi recebida e com isso não há a necessidade de assinatura do canhoto impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE); maior segurança para a companhia, pois uma NF-e confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente e evita o uso indevido dos dados da empresa por parte de emitentes de NF-e, que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas.
Atualmente existem quatro tipos de eventos da Manifestação do Destinatário:
• Ciência da operação: indica que o destinatário possui informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não há elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva; 
• Confirmação da operação: aponta a confirmação de que a operação descrita na NF-e ocorreu; 
• Operação não realizada: registra que o destinatário está declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada; 
• Desconhecimento da operação: indica que o destinatário está declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
 O StarSoft Gestão Fiscal está preparado para atender a mais essa obrigação que o governo está implementando no projeto da Nota Fiscal Eletrônica, com uma interface de comunicação com a Receita Federal e que abrange todos os eventos de manifestação.
Todos os passos da NF-e, desde a Autorização de Uso passando pelo Cancelamento, Devolução, Carta de Correção e agora a Manifestação do Destinatário são armazenados para histórico e pesquisas futuras.
- StarSoft - a empresa se destaca como fornecedora de Tecnologia de Sistemas Integrados para a Gestão Corporativa, além da qualidade, também pelo completo e integrado ERP do mercado. A StarSoft atua nos principais centros de negócios do país. O objetivo é promover a vantagem competitiva através da inteligência de negócios, proporcionar suporte a gestão administrativa de cada cliente e agregar valor em sua rede de relacionamentos.

Fonte: Revista Incorporativa

Senado aprova ampliação dos direitos das empregadas domésticas

O Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira (26), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)  66/2012, que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores. A proposta, aprovada em primeiro turno na semana passada, deve ser promulgada na terça-feira (2), em sessão do Congresso marcada para o meio-dia.
De acordo com o texto, as novas regras entram em vigor na data da publicação, o que também deve ocorrer na próxima semana. Alguns dos direitos são imediatos, como a jornada definida, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais, e as horas extras. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o texto prevê a necessidade de regulamentação.
- Alguns itens necessitarão de regulamentação, mas o fundamental é que os direitos trabalhistas estão assegurados - disse o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Mais uma vez, a aprovação da proposta se deu por unanimidade entre os senadores presentes, com 66 votos a favor. O procedimento adotado, no entanto, chegou a ser questionado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), que criticou o fato de a matéria ser colocada em votação antes da discussão. Vários senadores lembraram, porém, que a matéria havia sido aprovada em primeiro turno por unanimidade (70 a 0), motivo pelo qual não haveria problema em se iniciar a votação, enquanto os parlamentares se manifestavam.

Igualdade
A maioria dos senadores classificou a aprovação da PEC como o fim de uma injustiça e a garantia, depois de muito tempo, de tratamento igual aos empregados domésticos, em relação aos demais trabalhadores.
A relatora da PEC no Senado, Lídice da Mata (PSB-BA), lembrou que, desde a escravidão, há o argumento de que a garantia de direitos pode gerar o caos. No entanto, ressaltou, a história já desmentiu esse tipo de afirmação.
- O passo que o Senado hoje está dando aqui é um passo fundamental para garantir a modernidade da vida e das relações democráticas de trabalho neste país – disse.
A senadora Ana Rita (PT-ES) disse considerar que a alegação de muitos patrões de que as domésticas fazem parte da família não é suficiente e não se opõe à necessidade de que sejam garantidos os direitos desses trabalhadores. O argumento foi reforçado por Aécio Neves (PSDB-MG), que reiterou a importância de o vínculo trabalhista substituir o familiar, além de afirmar que a medida beneficiará uma parcela expressiva da população.
- Não há, a meu ver, neste momento, em discussão no Congresso uma medida de tanto efeito e de tamanha repercussão a uma categoria tão expressiva de brasileiros e brasileiras como essa – afirmou Aécio.
Filho de empregada doméstica, o senador Magno Malta (PR-ES) sugeriu que a emenda constitucional resultante da PEC das Domésticas seja conhecida pelo nome de “Lei Benedita da Silva”. A deputada, relatora da proposta na Câmara, começou a trabalhar como doméstica ainda criança, aos dez anos. A ideia do senador recebeu o apoio dos colegas.
Além de Benedita, compareceram à sessão a coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Janete Pietá (PT-SP); a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci; a ministra da Secretaria de Igualdade Racial, Luiza Bairros; e a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Arantes, que também já trabalhou como doméstica. Depois de encontrar o presidente Renan Calheiros, mais cedo, a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira, foi convidada a fazer parte da mesa.

Direitos
Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos são salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.
Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática e, por isso mesmo, uma das mais polêmicas entre empregadores. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.
Empregadores e críticos da medida alegam que a definição da jornada poderia levar à demissão em massa de trabalhadores. Muitos empregados domésticos dormem no local de trabalho, o que gera dúvida, por exemplo, sobre a possibilidade de que as horas à disposição sejam consideradas horas trabalhadas.

FGTS
Outro direito garantido pela PEC é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.
Apesar de o texto condicionar o pagamento do FGTS a regulamentação, o consultor legislativo Eduardo Modena diz considerar que a aplicação é imediata. O assunto, para ele, já está regulamentado porque o pagamento do FGTS ao empregador doméstico é uma opção prevista em lei e tem a sistemática estabelecida. A diferença é que agora o recolhimento passa a ser obrigatório. No entendimento do consultor, os depósitos devem começar a ser feitos assim que as mudanças da PEC entrarem em vigor.
Dos novos direitos previstos na proposta, nove tem validade imediata e sete ainda precisam de regulamentação. Entenda o que muda com a PEC das Domésticas.

Fonte: Agência Senado

Multas sobre obrigações acessórias

Durante muitos anos, a Fenacon e o Sistema Sescap/Sescon lutaram para conseguir a redução das multas sobre atraso na entrega de obrigações acessórias, que em alguns casos chegavam a R$ 5.000,00/empresa/mês, muitas vezes inviabilizando a continuidade de empresas de serviços contábeis.
Tal luta culminou com a aprovação da Lei 12.766, de 27 de dezembro de 2012, que em seu artigo 8º estabelece novos valores para aqueles que deixarem de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões.
Recentemente, temos recebido notícias de empresas que têm conseguido, administrativamente, a retroatividade da nova lei para multas anteriores a sua publicação. Tal retroatividade tem como base o artigo 106 do Código Tributário Nacional.
A Fenacon e o Sistema Sescap/Sescon continuam sua caminhada para melhorar as condições de trabalho de seus representados, nesse caso específico apoiando projeto de lei que tramita no Senado Federal, da Senadora Kátia Abreu, no sentido de alterar Código Tributário Nacional para dispor que as obrigações tributárias acessórias decorrem da lei. Ou seja, os órgãos tributários federais, estaduais e municipais não podem criar obrigações acessórias sem que seja através de lei específica.

Fonte: Fenacon

segunda-feira, 25 de março de 2013

Para apanhar sonegadores, leão cruza dados de oito documentos

A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do IR. A meta é apanhar quem tenta sonegar.
Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por oito declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.
O primeiro (e principal) documento que o fisco usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde (se for o caso) etc.

(clique nas imagens abaixo para visualizar)

1
2
3
Editoria de Arte/Editoria de Arte/Folhapress

Outro documento usado é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Por esse documento, o fisco sabe quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios.
Os gastos com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de saúde são informados ao fisco por meio da Dmed, a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).
As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.
Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
Uma vez feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.
Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

4
Editoria de Arte/Editoria de Arte/Folhapress

Fonte: Folha de São Paulo
Por: Marcos Cézari

Prorrogado novo ICMS em operações entre SP e AL

As novas Margens de Valor Agregado (MVA) que deverão ser usadas para o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de materiais de limpeza e produtos de colchoaria nas operações entre empresas de São Paulo e do Alagoas só começam a valer para os alagoenses a partir de 1º de maio. Assim ficou estabelecido por meio do Despacho do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Algumas margens ficaram mais altas - o que aumenta o peso do ICMS a pagar -, como para o sabão em barra, e outras foram reduzidas, como para a água sanitária. Essas margens de valor agregado são usadas para o cálculo do imposto que é recolhido de maneira antecipada por uma empresa em nome das demais da cadeia produtiva - até a mercadoria chegar às mãos do consumidor final.
O pedido da prorrogação foi feito pela Secretaria de Estado de Fazenda de Alagoas.
 
Fonte: Valor Econômico

Governo tenta acordo para resolver "guerra fiscal" no País

Depois de terem ouvido uma longa explanação do ministro da Fazenda, Guido Mantega sobre as propostas do governo para eliminar a guerra fiscal, senadores de diferentes partidos e regiões propuseram uma série de ajustes nas proposições e em seguida esboçaram em plenário a disputa dos debates que vai marcar a discussão e votação das matérias sobre o pacto federativo, a partilha de recursos de tributos entre a União, estados e municípios brasileiros.
Mantega admitiu, inclusive, a ampliação do prazo de transição para a unificação em 4% da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Questionado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que defendia a manutenção de duas alíquotas diferentes - de 4% para sul e sudeste e de 7% para as demais regiões.
Segundo o ministro, diante do impasse entre os estados, o executivo federal optou por uma "solução intermediária": transferiu para 2025 o início da vigência da alíquota de 4% nas operações do norte, nordeste e centro-oeste para sul e sudeste. Até lá, haverá redução gradual, de um ponto percentual por ano.
O senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE) afirmou ter poucas esperanças quanto ao apoio dos governadores do norte, nordeste e centro-oeste à medida provisória que cria fundos de compensação e desenvolvimento regional para compensar perdas decorrentes do projeto. Em resposta, Mantega disse estudar essa e outras sugestões apresentadas pelos senadores para por fim à guerra fiscal.

Fonte: Diário do Comércio e Indústria

sexta-feira, 22 de março de 2013

Fazenda vai reagir às medidas do Supremo

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, disse ontem que pedirá a modulação da decisão sobre PIS/Cofins do Supremo Tribunal Federal (STF), que trará custos à União, mas vai beneficiar importadores, e que ela valha só a partir da definição Supremo. Na noite da quarta-feira, os ministros do Supremo entenderam que é inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins nas operações de importação.
“A decisão não está publicada ainda. Vamos pedir modulação da decisão e, preferencialmente, que seja só para frente”, afirmou, após reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A solicitação será feita para que o impacto para a União seja mais suave ao longo do tempo. “Queremos saber a partir de quando será aplicado, como será pago, ressarcido, mas é discussão bem técnica.”
Segundo Barbosa, o tema ficará a cargo da Procuradoria Geral do Ministério da Fazenda (PGFN). “Estamos analisando o impacto das medidas que vamos adotar para absorver isso em termos fiscais”, considerou.
A decisão tomada pelo STF impôs ao governo federal uma derrota bilionária por conta de uma desoneração tributária determinada pela Justiça que não estava nos planos da equipe econômica da presidente Dilma Rousseff. Isso significará queda de arrecadação, cujo valor ainda não foi estimada.
De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, entre 2006 e 2010, o governo federal arrecadou R$ 33,8 bilhões somente em razão de o ICMS ser considerado no valor total para fins de cobrança do PIS e da Cofins. Com a decisão do STF, o contribuinte passará a recolher o PIS e a Cofins na importação com a base de cálculo reduzida, ou seja, apenas o valor aduaneiro, sem a soma expressiva que representava os tributos dentro da base de cálculo. Como foi reconhecida repercussão geral no recurso, a decisão deverá ser aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores. Mais de 2,2 mil ações estavam paradas nos tribunais do país à espera do STF.
Em nota, a Fazenda Nacional explicou que a cobrança do valor ocorria normalmente mesmo depois da decisão do TRF-4. “Os efeitos da decisão do STF serão observados pela Fazenda após a intimação da publicação do acórdão, quando então entraremos com embargos de declaração [recursos] pedindo a modulação dos efeitos para os feitos ajuizados até a data de hoje, data da conclusão do julgamento.”
Segundo a nota, a Receita Federal fará uma avaliação do impacto da decisão aos cofres da União. Conforme a Procuradoria, não existe nenhuma decisão suspendendo a cobrança de forma genérica. ‘
De acordo com o escritório Moreau & Balera Advogados e Martinelli Advocacia Empresarial , na decisão consta, entretanto, que eventual modulação só poderá ocorrer na ocasião da análise de eventuais embargos de declaração, protocolados pela Fazenda.
Portanto, o contribuinte que ainda não questionou a base de cálculo na importação tem mais alguns dias para ajuizar a medida.
Segundo a advogada Luciana Terrinha, sócia da área tributária do BM&A – Barbosa, Müssnich & Aragão, o governo pode até tentar reagir, mas as chances são mínimas, porque o Supremo reconheceu que a lei tentava se sobrepor às regras da Constituição e o STF agora disse que isso não pode ser feito. “Todos que pagaram a mais podem reaver o que foi pago nos últimos cinco anos”, diz. Para ela, este é o reconhecimento de que o contribuinte não pode ser penalizado pela sanha arrecadatória do governo.

Fontes: DCI

Fazenda cassa inscrição estadual de 8.322 contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda excluiu 8.322 empresas do Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (Cadesp) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira, 21/3. A cassação da inscrição estadual ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de agosto, setembro e outubro do ano passado.
Conforme estabelece a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias, contados da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.
No caso de decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.  A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.



Fonte: SEFAZ/SP

Delegacia Regional Tributária 
Contribuintes com inscrição cassada por inatividade presumida 
DRTC-I (São Paulo) 
1.136
DRTC-II (São Paulo) 
723
DRTC-III (São Paulo) 
991
DRT-2 (Litoral) 
361
DRT-3 (Vale do Paraíba) 
376
DRT-4 (Sorocaba) 
404
DRT-5 (Campinas) 
754
DRT-6 (Ribeirão Preto) 
525
DRT-7 (Bauru) 
216
DRT-8 (São José do Rio Preto) 
287
DRT-9 (Araçatuba) 
105
DRT-10 (Presidente Prudente) 
117
DRT-11 (Marília) 
145
DRT-12 (ABCD) 
404
DRT-13 (Guarulhos) 
497
DRT-14 (Osasco) 
728
DRT-15 (Araraquara) 
196
DRT-16 (Jundiaí) 
357

 
Delegacia Regional Tributária 
Contribuintes com inscrição cassada por inatividade presumida 
DRTC-I (São Paulo) 
1.136
DRTC-II (São Paulo) 
723
DRTC-III (São Paulo) 
991
DRT-2 (Litoral) 
361
DRT-3 (Vale do Paraíba) 
376
DRT-4 (Sorocaba) 
404
DRT-5 (Campinas) 
754
DRT-6 (Ribeirão Preto) 
525
DRT-7 (Bauru) 
216
DRT-8 (São José do Rio Preto) 
287
DRT-9 (Araçatuba) 
105
DRT-10 (Presidente Prudente) 
117
DRT-11 (Marília) 
145
DRT-12 (ABCD) 
404
DRT-13 (Guarulhos) 
497
DRT-14 (Osasco) 
728
DRT-15 (Araraquara) 
196
DRT-16 (Jundiaí) 
357

quinta-feira, 21 de março de 2013

Disponibilizada nova versão do Guia Prático da EFD ICMS/IPI

Foi publicada a versão 2.0.12 do Guia Prático da EFD, a que se refere o Ato COTEPE ICMS nº 14/2013, publicado em 21/03/13. Está disponível para download em "Projetos/Sped Fiscal/Download"

O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, passa a vigorar com as seguintes mudanças:

IIncluído o registro C465 na tabela 2.6.1.2 – Bloco C:

II – Alterada a redação da coluna “Descrição” da tabela 2.6.1.2 – Bloco C, do Registro C100.

III – Alterada a redação da coluna “Descrição” da tabela 2.6.1.2 – Bloco C, do Registro C190 para “Registro Analítico do Documento”

IV – Alterada a redação da coluna “Descrição” da tabela 2.6.1.2 – Bloco C, do Registro C400 para “Equipamento  ECF

V – Alterada a redação da coluna “Descrição” da tabela 2.6.1.2 – Bloco C, do Registro C405 para “Redução Z”.

VI – Alterada a redação da coluna “Descrição” da tabela 2.6.1.2 – Bloco C, do Registro C420 para “Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z”.

VII – Alterada a redação da coluna “Descrição” da tabela 2.6.1.2 – Bloco C, do Registro C460 para “Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z”.

VIII – Alterada a redação da coluna “Descrição” da tabela 2.6.1.2 – Bloco C, do Registro C490 para “Registro Analítico do movimento diário”.

IX – Alterada a redação da coluna “Nível” da tabela 2.6.1.3 – Bloco D, do Registro D195 para “3”.

X – Alterada a redação da coluna “Nível” da tabela 2.6.1.3 – Bloco D, do Registro D197 para “4”

XI – Alterada a redação da coluna “Obrigatoriedade do Registro (Todos contribuintes)” da tabela 2.6.1.7 – Bloco 1, dos Registros 1310, 1350, 1360 e 1370 para “O (Se existir o 1300)”.

XIIIncluídos os documentos fiscais na tabela 4.1.1 – Tabela Documentos Fiscais do ICMS relacionados abaixo:

Código
Descrição
modelo
60
Cupom Fiscal Eletrônico  CF-e-ECF
60
65
Nota Fiscal  Eletrônica para Consumidor Final
65

XIII – Alterada a redação da coluna “Descrição” da tabela 4.1.2 – Tabela Situação do Documento”, do código 04 para “NF-e, NFC-e ou CT-e denegado”

XIV – Alterada a redação da coluna “Descrição” da tabela 4.1.2 – Tabela Situação do Documento”, do código 05 para “NF-e, NFC-e ou CT-e – Numeração inutilizada”

XV - Alterado o nome do registro C100.

XVI - Alterado o nome do registro C190 para “REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO.”

XVII - Alterado o nome do registro C400 para “EQUIPAMENTO ECF.”

XVII - Alterado o nome do registro C405 para “REDUÇÃO Z”.

XIX - Alterado o nome do registro C420 para “REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z”.

XX - Alterado o nome do registro C460 para “DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF”.

XXI - Alterado o nome do registro C490 para “REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO”.

XXII - Alterado o Nível hierárquico do registro D195 para “3”.

XXIII - Alterado o Nível hierárquico do registro D197 para “4”.

XXIV - Alterado o Tipo do campo 8 – SUB do Registro D500 para “C”.

Fica acrescentado ao Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD o seguinte registro:


IRegistro C465:

REGISTRO C465: COMPLEMENTO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO EMITIDO POR ECF – CF-e-ECF

Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo “C465”.
C
004
-
02
CHV_CFE
Chave do Cupom Fiscal Eletrônico
N
044
-
03
NUM_CCF
Número do Contador de Cupom Fiscal
N
009
-

Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:1