O prazo para acertar as contas com a Receita Federal termina hoje. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013 deve ser enviada pela internet, no site do Fisco, até as 23h59 ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal durante o horário de expediente. Para os tributaristas, o mais importante agora é fugir da multa por atraso, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. A Receita espera receber o número recorde de 26 milhões de documentos e alerta para possíveis períodos de lentidão no sistema ao longo do dia.
Este ano, pela primeira vez, também é possível enviar as informações por tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). Mas ainda há diversas restrições. Não podem usar o aplicativo, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, que auferiram ganho de capital ou que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva.
“O primeiro passo agora é certificar-se de que está com todos os documentos em mãos. Se estiver faltando algo, deve-se entrar em contato imediatamente com a empresa ou pessoa responsável para tentar conseguir os dados ainda hoje”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Dentre os documentos importantes estão os informes de rendimentos de instituições financeiras, de salários e aposentadorias, bem como recibos relativos a despesas com saúde e comprovantes de gastos com instituições de ensino.
Retificadora. A pior alternativa é não entregar, destacam os especialistas. Se encontrar dificuldades na última hora, a recomendação é enviar o documento incompleto e depois fazer uma declaração retificadora, que não tem penalidades. A atenção deve estar voltada, principalmente, aos rendimentos tributáveis e eventuais despesas dedutíveis. Isso porque a retificadora deve ser entregue no mesmo modelo – simplificado ou completo – da declaração original. Já os dados relacionados a bens e a rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte não alteram o total de imposto a pagar ou a restituir e podem ser ajustados na segunda declaração.
O saldo do imposto pode ser pago em até oito parcelas, sendo que a primeira vence hoje. Para o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, este é mais um motivo para não se deixar o envio da declaração para as últimas horas do dia. “Se houver saldo a pagar, isso também deverá ser feito até as 23h59 de hoje. O atraso neste pagamento implicará juros e multa”, alerta.
Obrigatoriedade. Neste ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, em 2012, mais de R$ 24.556,65 em rendimentos tributáveis ou quantia superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos. Também devem prestar contas aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil. Em relação à atividade rural, a obrigação vale para quem obteve receita superior a R$ 122.783,25.
A omissão de rendimentos foi o principal motivo de incidência na malha fina de declarações de 2012, respondendo por quase 70% dos documentos retidos. Despesas médicas, que podem ser abatidas integralmente da renda tributável, também se destacaram.
Segundo os tributaristas, é necessário atenção para não se esquecer dos ganhos do dependente ou então de uma das fontes de rendimento, principalmente quando se tem dois empregos. Quanto aos abatimentos, só se deve deduzir o que for possível de comprovar. Na atual versão do programa é possível importar os pagamentos da declaração anterior. Há a possibilidade, entre outras coisas, de resgatar dados da fonte pagadora e de escolas, médicos e planos de saúde, atualizando apenas o valor.
Doações. Outra novidade deste ano é que os contribuintes poderão fazer doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente no momento da declaração – e abater o valor do imposto devido. A pessoa deverá escolher para qual fundo quer doar e a Receita repassará o valor. Quem não fez doações durante o ano poderá dar até 3% do imposto devido por meio da declaração. Enquanto aqueles que já fizeram não poderão exceder o limite de 6%. O próprio sistema informará os valores permitidos.
Fonte: Estadão
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