terça-feira, 30 de abril de 2013

Microempreendedor deve entregar declaração até maio

Os microempreendedores individuais (MEI) precisam declarar à Receita Federal o faturamento de suas empresas. O prazo final para entrega do documento referente ao ano de 2012 é dia 31 de maio. A declaração pode ser preenchida pelo próprio empresário ou por um contador optante do Simples Nacional. 
O Sebrae no Piauí oferece suporte aos MEI no preenchimento do formulário, que está disponível no Portal do Empreendedor. Localizada ao lado da instituição em Teresina, a Central Fácil tem colaboradores que auxiliam os empreendedores de forma gratuita. Para fazer a declaração, o empresário deve ter em mãos o documento de formalização ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.
Geisa Carla da Silva,  proprietária de uma empresa de conserto e venda de eletrodomésticos na cidade de Piripiri, é formalizada há um ano e já reuniu toda a documentação para efetuar a sua declaração. A empresária, que trabalha em parceria com o marido, conta que só teve benefícios após a legalização e que prefere manter-se em dias com os impostos, pois assim consegue comprar e comercializar seus produtos de forma tranquila.
“Há um ano formalizei o meu negócio. Desde então, sempre que posso tento adquirir mais conhecimentos, por meio de cursos e consultorias, para melhorar e crescer. Com um ano de formalizada, já vou migrar de Microempreendedora Individual para Microempresa. Um contador está nos auxiliando no processo de declaração, reunindo os faturamentos mensais, pois prefiro resolver tudo antes do prazo, assim consigo trabalhar de forma legalizada, diretamente com distribuidoras e fabricantes. Caso precisemos de capital, com a declaração em dia tudo se torna mais fácil e prático”, afirma.
A declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser feita por aqueles empresários que possuem faturamento anual de até R$ 60 mil. A partir desse valor e até a R$ 72 mil, o empreendimento é considerado microempresa - os impostos passam a ser calculados com base na arrecadação mensal da empresa, variando de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. Se o faturamento for superior a R$ 72 mil, o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso de arrecadação, com acréscimos de juros e multa.
De acordo com o diretor-técnico do Sebrae no Piauí, Delano Rocha, quanto mais cedo for realizada a declaração, melhor para o empreendedor. “A declaração anual é um procedimento que além de simples é gratuito. Basta que você mantenha o controle mensal de todo o faturamento e, ao final do ano, procure declarar e ficar em dia com a Receita Federal, podendo assim continuar a comercialização de produtos e serviços, livre de taxas”, explica o diretor.

Multas
Aqueles empresários que não entregarem o documento até o dia 31 de maio serão penalizados com multas e juros, além de ficarem impossibilitados de comercializar com órgãos públicos. Além disso, o sistema ficará bloqueado para impressão dos boletos de arrecadação do ano em curso. 
O Microempreendedor Individual é aquele que trabalha por conta própria com faturamento máximo de R$ 60 mil ao ano e que não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A formalização garante vantagens como cobertura previdenciária, acesso a serviços bancários e crédito, facilidade para comercializar com o governo, redução na carga tributária, entre outros benefícios.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias
Por: Mara Arrais

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