O DIFA foi instituído por decreto em janeiro de 2013 e entrou em vigor no dia 1º de fevereiro.
O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, estendeu para 1º de julho a suspensão da cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFA) nas operações interestaduais. O objetivo é aguardar as definições em torno da unificação das alíquotas de ICMS, em discussão em Brasília, e verificar o impacto que as mudanças trarão para o Estado.
O DIFA foi instituído por decreto em janeiro de 2013 e entrou em vigor no dia 1º de fevereiro. No dia 13 de março, o Governo do Estado anunciou a suspensão da cobrança por 90 dias, com efeito retroativo a 1º de fevereiro. O decreto que estendeu a suspensão para 1° de julho foi publicado no Diário Oficial no dia 24 de abril.
Fonte: SEF-SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário