O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), assinou nesta segunda-feira (13) um decreto que regulamenta a lei número 14.946, que pune empresas que utilizarem trabalho análogo à escravidão. O ato de assinatura ocorreu no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, órgão da Justiça Federal, no dia em que são celebrados os 125 anos da abolição da escravidão no Brasil.
A nova lei paulista, de autoria do deputado estadual Carlos Bezerra Junior, líder do PSDB na Assembleia Legislativa e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos, cassa o registro do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas envolvidas direta ou indiretamente com exploração de trabalhadores em regime análogo ao de escravidão.
Sem o registro no ICMS, estabelecimentos não podem emitir nota fiscal, o que inviabiliza suas transações comerciais. A punição também atinge sócios e empresas terceirizadas, que não poderão solicitar nova inscrição estadual por dez anos.
A lei regulamentada nesta segunda já havia sido sancionada em 28 de janeiro. De acordo com o texto, para a cassação do registro estadual da empresa será necessária apenas a decisão de um colegiado de juízes. A ação poderá ocorrer tanto na esfera criminal quanto na trabalhista, mesmo que exista possibilidade de recurso.
Além da regulamentação da lei, o governador assinou nesta segunda um decreto que cria a Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo, dentro da Secretaria de Justiça, para a fiscalização e o cumprimento da lei.
"Já havíamos promulgado a lei que combate as formas de trabalho escravo no estado de São Paulo e hoje assinamos o decreto que estabelece que os casos análogos à escravidão levarão ao cancelamento da inscrição estadual das empresas. A grande mudança é que agora basta uma decisão de um colegiado da Justiça, como o princípio da Ficha Limpa", disse Alckmin.
O deputado Bezerra reafirma a agilidade nos processos, possibilitada pela nova lei. "Agora se abre a possibilidade de uma condenação em qualquer esfera, seja no campo criminal seja no trabalhista, levar ao início de um processo de cassação do ICMS da empresa que for flagrada e condenada pela utilização e exploração do trabalho em condições análogas à escravidão."
Fonte: G1
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