Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Técnica 2013/004, versão 1.00, que trata da emissão da NF-e em operação interestadual com bens e mercadorias importados do exterior.
A Resolução do Senado Federal nº 13/2012 teve sua implementação regulamentada pelos Ajustes Sinief nºs 19 e 20/2012, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A repercussão da legislação citada foi tratada na Nota Técnica 2012/005.
a) a eliminação do controle da data de emissão para a exceção nas operações de devolução/retorno;
b) a inclusão de nova exceção no controle de alíquota: não se aplica a regra para o CFOP 6.929 (Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal).
Seguem os prazos previstos para entrada em vigência das alterações:
a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 13.05.2013;
b) ambiente de produção: 20.05.2013.
(Nota Técnica 2013/004. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=. Acesso em 14.05.2013)
Fonte: Portal SPED
Nenhum comentário:
Postar um comentário