sexta-feira, 28 de junho de 2013

Secretaria faz alerta sobre fraudes contra microempresários individuais

A fim de evitar golpes aplicados contra microempresários individuais, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa faz alerta para que não paguem boletos bancários enviados por associações ou outro tipo de entidade.

De acordo com a secretaria, pagamentos por produtos e serviços não contratados e boletos cuja emissão não tenha sido autorizada pelos empreendedores não exigem quitação.

O único pagamento obrigatório para o microempresário individual (MEI), segundo a secretaria, é o valor fixo mensal de impostos, que fica entre R$ 34,90 e R$ 39,90. A guia de recolhimento Documento de Arrecadação do MEI (DAS-MEI) é gerada pelo Portal do Empreendedor.

A secretaria informa, ainda, que o governo federal não envia cobranças ao MEI por e-mail ou pelo celular, e que quaisquer tentativas de cobranças deste tipo indicam tentativa de fraude.

Fonte: DCI

IPI para linha branca e móveis sobe a partir de segunda-feira

A partir de segunda-feira (1º), os móveis e três produtos da linha branca – fogão, tanquinho e geladeira – pagarão mais Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou que as alíquotas reduzidas, que vencerão no fim de junho, serão parcialmente retiradas.

Também será revogado, em parte, o imposto reduzido para laminados, luminárias, painéis de madeira e papéis de parede. De acordo com o ministro, a remoção gradual das desonerações ajudará a manter o equilíbrio fiscal.

“A recomposição de tributos estava anunciada desde o início do ano”, declarou Mantega. Ele também ressaltou que não existe mais espaço fiscal para novas desonerações, como as pedidas por produtores de aço na última terça-feira (25). “Temos de colher frutos das desonerações aplicadas e em curso, mas também temos de melhorar a arrecadação e o desempenho fiscal. Em função disso, novas desonerações não estão previstas”, acrescentou.

As novas alíquotas valerão até o fim de setembro. O IPI sobe de 2% para 3% no caso dos fogões, de 7,5% para 8,5% para geladeiras, de 3,5% para 4,5% para tanquinhos. Para móveis, painéis de madeira e laminados, a alíquota passa de 2,5% para 3%. Para as luminárias, o imposto aumenta de 7,5% para 10%. O IPI para papéis de parede subirá de 10% para 15%. Para máquinas de lavar, o imposto está definitivamente mantido em 10% desde o ano passado.

Mantega disse ainda que pediu aos empresários que não repassassem o imposto maior para os preços. “Conversei com o setor, e os empresários me informaram que procurarão absorver o aumento de tarifas de modo que o preço não se eleve. O setor fará um esforço para que não venha prejudicar vendas, nem aumentar a inflação”, declarou.

Fonte: DCI

quarta-feira, 26 de junho de 2013

SP detalha regras para adesão ao PEP do ICMS

Contribuintes paulistas têm novos detalhes sobre os procedimentos necessários para incluir débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Programa Especial de Parcelamento (PEP). Essas regras constam da Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nº 3, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial estadual.
Pelo PEP, o contribuinte de ICMS em São Paulo pode quitar débitos do imposto decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012.
A nova norma considera a prorrogação do prazo para adesão ao PEP - de 31 de maio para 31 de agosto - para quem vai migrar saldo remanescente de outros parcelamentos para o programa. Também determina o passo a passo para o contribuinte que quer usar créditos de ICMS acumulados ou valor de ressarcimento a receber do Fisco para quitar débitos pelo PEP.
Segundo a nova norma, se o contribuinte quiser migrar saldo remanescente de débito não inscrito em dívida ativa para o PEP, deverá fazer o pedido no Posto Fiscal Eletrônico (PFE), até o dia 15 de agosto, quando se tratar de parcelamento da situação de "acordo a celebrar" ou "em andamento". Esse mesmo prazo deve ser seguido pelo contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo. Ele também precisa apresentar ao Posto Fiscal, onde formalizou o pedido de parcelamento, o requerimento de migração para o PEP do ICMS.
Para usar crédito acumulado do ICMS ou valor que seria de ressarcimento, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar a opção "Utilização de Crédito Acumulado Apropriado" ou "Utilização de Ressarcimento", conforme o caso. Tais valores serão atualizados nos termos da legislação vigente, até a data do registro do valor do crédito acumulado ou do imposto a ser ressarcido disponível para quitar débitos de ICMS.
Porém, depois de registrado o valor no sistema do PEP do ICMS, não será admitido novo registro até que o pedido anterior tenha sido decidido pelo Delegado Regional Tributário. Em caso de alteração do valor do parcelamento no âmbito do PEP do ICMS, por qualquer motivo, as parcelas serão recalculadas pelo sistema.
O contribuinte com crédito acumulado ou valor de ICMS a ser ressarcido deverá apresentar no Posto Fiscal, em cinco dias úteis contados da data do registro do "Pedido de Liquidação de Parcelas do PEP com Crédito Acumulado" ou o "Pedido de Liquidação de Parcelas do PEP com Imposto a ser Ressarcido", comprovantes de recolhimento da fração complementar do imposto devido, quando for o caso, ou dos honorários advocatícios, custas e demais despesas judiciais, se ele tiver desistido de processo judicial para entrar no PEP.
Se o contribuinte não apresentar o pedido no prazo, será desconsiderado o registro do valor do crédito acumulado ou do imposto a ser ressarcido pelo Fisco. O Delegado Regional Tributário decidirá sobre o pedido até o último dia útil do mês subsequente ao do registro do crédito acumulado ou do valor a ser ressarcido no sistema do PEP.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor

MJ notifica empresas sobre compras eletrônicas

O Ministério da Justiça notificou nesta terça-feira (25/6) 13 empresas de compra online, com o objetivo de acompanhar a aplicação do Decreto 7.962/2013, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico.
As empresas Compra Fácil; Nova PontoCom; Máquina de Vendas; Groupon; Mercado Livre; Peixe Urbano; Clickon; Decolar.com; TAM; Gol; Azul; Avianca; e B2W (que abrange as marcas Americanas, Submarino e Shoptime) terão dez dias, a partir da data de recebimento da notificação, para explicar ao órgão quais medidas estão tomando para se adequar à nova legislação, vigente desde o dia 15 de março de 2013.
São empresas de vários tipos, de compras coletivas a sites onde vendedores e compradores comercializam vários tipos de produtos. De acordo com a assessoria do ministério, a notificação não tem caráter punitivo. O órgão pretende "mapear a implementação das regras do decreto pelas grandes empresas do comércio eletrônico", nos mais variados ramos do setor. O ministério entende a notificação como uma oportunidade das empresas confirmarem o compromisso com a nova lei. Segundo o ministério, outras empresas também poderão ser notificadas.
O Decreto 7.962/2013 busca dar maior segurança ao consumidor em sua relação com empresas de comércio online. Conforme o decreto, essas empresas devem prestar informações claras sobre o produto ou serviço, facilitar o atendimento ao consumidor e respeitar seu direito de se arrepender da compra. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Conjur

Inclusão de advogados no simples terá urgência

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25/6), requerimento de urgência para votação do PLS 105/2011, que trata da inclusão da atividade da advocacia no regime simplificado de tributação, o Simples Nacional.
A proposta altera a Lei Complementar 123 para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação do Simples. A matéria já passou pela Comissão de Educação, na qual teve como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS), pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e deverá, oportunamente, ser incluída na ordem do dia para votação.
O senador Wellington Dias (PT-PI) disse que a proposta foi trazida para o Congresso por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ressaltou a importância da aprovação da matéria que, segundo ele, é uma reivindicação histórica e será uma grande conquista para os advogados de todo o Brasil. Com informação da Agência Senado.
Fonte: Conjur

Governo aprova no Confaz reforma do ICMS

O governo conseguiu aprovar nesta terça-feira, em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), uma nova proposta para a reforma do ICMS. O texto recupera o projeto original, que foi alterado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e forçou o Executivo a recuar da reforma. O acordo aprovado pelos secretários de Fazenda prevê a redução das alíquotas interestaduais de ICMS, que variam entre 7% e 12%, para 4% nas regiões Sul e Sudeste, num prazo de oito anos; nos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo, a alíquota ficaria em 7% para produtos industriais e agropecuários, num período de quatro anos. Os demais produtos, como comércio e serviços, teriam alíquota de 4%, no mesmo prazo de Sul e Sudeste (8 anos).
Os pontos acertados estão condicionados ao compromisso do governo federal de criar o Fundo de Compensação de Perdas e o de Desenvolvimento Regional, além da substituição do indexador da dívida dos estados, de IGP-DI pelo IPCA, mais 4% ou Selic. A proposta costurada entre a Fazenda e os integrantes do Confaz precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O texto foi redigido na forma de convênio e também fixou em 10% o ICMS interestadual do gás importado, atualmente em 12%. Para atender a Zona Franca de Manaus, definiu alíquota de 7% para produtos de informática e de 4% para os demais produtos.
A proposta aprovada pela CAE, que desagradou o governo, ampliou o alcance da alíquota de 7% de ICMS interestadual sobre todos os produtos que deixassem as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para serem vendidos no resto do país, e não apenas, industriais e agropecuários. Na avaliação da equipe econômica, a ampliação levaria a perdas para os demais estados e prejudicaria o objetivo da reforma que é de acabar com a guerra fiscal no país.
Benefício industrial até 2025
Também ficou acertado na reunião do Confaz que todos os benefícios concedidos no passado na área industrial serão mantidos até 2025. Já os incentivos dados aos segmentos de comércio e serviços serão extintos a partir de janeiro de 2015.
Segundo o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, o texto negociado pelos secretários vai ajudar na rediscussão do tema no Congresso.
— As discussões haviam sido interrompidas no Congresso, mas o Confaz avançou. Foi um passo relevante e acreditamos que o texto aprovado vá auxiliar a retomada das discussões e facilitar a aprovação pelos parlamentares — disse o secretário, acrescentando que o novo texto está mais enxuto e claro.
O secretário de Fazenda da Bahia, Luiz Alberto Petitinga, destacou que é compreensível que os parlamentares defendam interesses dos seus estados, mas disse acreditar que o acordo firmado nesta terça-feira pelo Confaz vai facilitar a retomada da discussão da reforma do ICMS.
— Um compromisso que sai do Confaz, assinado por todos os secretários de Fazenda dos estados, com anuência da Fazenda é um instrumento que os parlamentares não podem ignorar — disse.

Fonte: O Globo
Por: Geralda Doca

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Receita Federal informa que seus sistemas não sofreram ataques de hackers

Sobre a informação publicada por alguns veículos de comunicação de que haveria sido divulgada uma lista com dados pessoais e patrimoniais de diversos políticos, a Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece que não houve qualquer tipo de ataque de hackers aos sistemas informatizados da instituição.
A RFB ressalta que os sistemas são construídos com tecnologia que garante o total sigilo dos dados dos contribuintes, com autenticação por certificado digital e senha. O acesso aos sistemas também só pode ser realizado por meio de equipamentos da Receita, e não por computadores particulares. Além disso, os acessos dos servidores públicos a esses sistemas é limitado de acordo com as suas atribuições funcionais e completamente monitorado, sendo possível o rastreamento no caso de consultas indevidas, hipótese que sujeitará a quem as pratiquem a processos administrativos que poderá resultar até em demissão do servidor.
Por fim, cabe destacar ainda que as características dos dados divulgados até o momento também não guardam relações com o perfil de informação que consta nas bases da Receita.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Governo atrasa análise da lei das domésticas

A regulamentação do emprego doméstico só deve sair do Congresso Nacional no segundo semestre. O governo agiu para atrasar a proposta, por não aceitar a redução da contribuição patronal para a Previdência, já aprovada em comissão mista do Legislativo. A proposta estava na pauta do Plenário do Senado desta terça-feira, 18, mas foi enviada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com a manobra, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), garante mais tempo ao governo para organizar a base aliada e negociar suas preferências.
O medo do Palácio do Planalto é que as reduções de alíquotas propostas pelo relator, o senador Romero Jucá (PMDB-AL), gerem um impacto financeiro grande na Previdência Social. Com a justificativa de possibilitar aos patrões arcar com os novos gastos trazidos pela emenda constitucional que ampliou os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, o parlamentar sugeriu uma diminuição de 12% para 8% na contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O governo nunca viu essa medida com bons olhos.
“A questão do INSS ainda é sensível e continua aquém do que se precisa chegar. Mas é uma realidade, de novo, que vai desafiar nossa capacidade criativa de encontrar soluções para esse problema”, afirmou o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM). “A conta tem que se poder pagar. E aí quando se fala isso é em relação ao governo, empregador e trabalhador. Os três têm consciência de que direitos são necessários, mas sabem que poder financeiro e de pagamento não corresponde ao custo desses direitos.”
Atraso. Integrante da Comissão de Consolidação das Leis, que aprovou há duas semanas o texto do senador Romero Jucá sobre a regulamentação do emprego doméstico, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) se disse “frustrado” com a manobra governista para modificar a proposta: “Eu mesmo fiz críticas de constitucionalidades, mas que podem ser resolvidas em plenário. O regimento prevê que os projetos elaborados nas comissões especiais vão direto ao plenário. Voltando para a comissão, o projeto retoma o rito ordinário.”
Nunes criticou o fato de o projeto não conter regras para ajustá-lo à Lei de Responsabilidade Fiscal. “Ele prevê renúncia de receita e é preciso prever compensação (aos cofres públicos) para isso.” Ele destacou também que há alguns pontos do texto que deveriam ser tratados em uma lei ordinária, mas estão descritos na lei complementar.
O presidente do Senado, contudo, além de negar que tenha havido interferência do governo em sua decisão de retardar a tramitação do projeto destacou a necessidade de mais debates. “Quanto mais for discutido, melhor.”

Fonte: FENACON
Por: Débora Álvares, de O Estado de S.Paulo

ICMS SP: Alíquota na aquisição de materiais e mercadorias

Informamos que em 14 de junho de 2013 foi publicada a Decisão Normativa CAT nº 1/13, que esclarece que a aplicação das alíquotas nas aquisições interestaduais de mercadorias por contribuintes paulistas está vinculada à incidência ou não do ICMS na atividade desenvolvida pelo destinatário.
Dessa forma, na aquisição interestadual de mercadorias para utilização em atividade não sujeita ao ICMS deve ser aplicada a alíquota interna do Estado de situação do fornecedor/remetente. Por outro lado, se a mercadoria for destinada a atividade sujeita ao ICMS, a deve ser aplicada a alíquota interestadual.
Se a empresa desenvolver ambas as atividades, deverá solicitar a seus fornecedores localizados em outros Estados que segreguem as respectivas remessas, conforme a destinação prevista para as aquisições.
Além disso, a DN CAT tratou dos ajustes que devem ser realizados em estoque quando os materiais e mercadorias foram adquiridos com uma determinada finalidade e, posteriormente, tenham destinação diverso, possibilitando a apropriação de crédito do ICMS ou exigindo seu estorno, dependendo do caso.
    
Fonte: Gaia, Silva, Gaede & Associados

terça-feira, 18 de junho de 2013

Agora dá para saber o tamanho da mordida


Na quinta-feira 13, a paulista Jéssica Mayara Braga do Nascimento, 20 anos, foi às compras e levou um susto ao receber sua nota fiscal. Jéssica gastou R$ 1.475 e descobriu que, desse total, R$ 510 foram destinados para pagar impostos que incidem sobre bens e serviços. É chocante: 34% do que ela desembolsou alimentou diretamente os cofres públicos. Há muito tempo os brasileiros sabem do voraz apetite tributário nacional. A novidade é que, desde a segunda-feira 10, já é possível saber o tamanho da mordida. Nessa data, entrou em vigor uma lei que determina que as notas fiscais informem o valor de tributos pagos em cada compra feita pelo consumidor. “Agora, vou saber por que alguns produtos são tão caros”, diz Jéssica. As empresas têm até um ano para se adaptar à mudança de regras, o que pode comprometer a eficácia da legislação. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), cerca de 300 mil estabelecimentos do País já estão emitindo os novos cupons fiscais – entre eles, grandes redes varejistas como Carrefour, Renner, Riachuelo e Telha Norte.
Mais do que um ajuste meramente técnico, a lei significa um avanço para o País. A carga tributária brasileira equivale a 36% do PIB e é uma das mais altas do mundo (nos Estados Unidos, essa proporção é de 25%). Como se sabe, impostos demais representam um entrave para o desenvolvimento econômico e reduzem o nível de competitividade de uma nação. Ao identificar quanto paga em tributos, a sociedade se municia de informações para debater o assunto. “A medida incentiva as pessoas a exigirem serviços de qualidade em troca dos impostos que pagam”, diz João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT. “Agora, temos condições de cobrar uma reforma tributária, para que o cidadão não seja tão castigado e para que a indústria tenha condições de competir no mercado internacional”, completa o especialista. “A lei aproxima o Brasil de outros países onde a cobrança de tributos é de conhecimento da sociedade”, afirma Carlos Thadeu de Oliveira, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Nos Estados Unidos e na Inglaterra, por exemplo, em qualquer compra a pessoa é informada sobre o valor que desembolsou em impostos.
Para muitos analistas, a lei é apenas o primeiro passo. O que falta agora é a transparência total. “O consumidor precisa de um detalhamento maior em seu cupom”, diz Oliveira, do Idec. Ele sugere que as notas fiscais tragam o percentual destinado para cada tipo de imposto e o que vai para os cofres do governo federal, estadual e municipal. Por ora, isso está longe de acontecer, pois traria dificuldades técnicas para os comerciantes. “Uma mudança como essa obrigaria o empresário a adaptar seu sistema de caixa e geraria custos”, diz Fernando Botelho, professor de economia da USP. Discussões à parte, a verdade inegável é que o consumidor será beneficiado. “Os cupons que informam quanto foi pago de impostos vão me ajudar a ter senso crítico na hora da compra”, diz o administrador de empresas David Somenk, 25 anos, que na semana passada estava em uma loja da Riachuelo quando descobriu a novidade. A lei é boa para os consumidores, mas é ótima para o País também.

por Fabíola Perez | ISTOÉ

quinta-feira, 13 de junho de 2013

LEI DA TRANSPARÊNCIA. LEI 12.741/2012 - Descumprimento. Prorrogação do Início da Aplicação das Penalidades

Publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 12.06.2013, a Medida Provisória 620/2013 alterou o artigo 5º da Lei nº 12.741/2012 (Lei da Transparência), que determina que deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, nos documentos emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional.
Com a alteração, somente a partir de 10.06.2014 passarão a ser aplicadas as penalidades previstas no Código de Defesa de Consumidor, no caso de descumprimento das disposições constantes da referida lei.

Fonte: Econet

Escrituração Digital acumulou obrigações para as empresas

Criado pelo governo federal com a promessa de reduzir as obrigações fiscais acessórias prestadas pelas empresas e acelerar apuração de tributos, o chamado Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) não tem extinguido declarações feitas pelas empresas. Pelo contrário. A proclamada "racionalização" do sistema, que deveria reduzir a complexidade das declarações fiscais, tem é elevado a exigência de documentos desde que o projeto foi implantado, em 2008, para compartilhar informações entre prefeituras, estados, União, Previdência.
"O que se viu na prática é que as responsabilidades fiscais impostas pelo Sped acabaram mesmo transferindo para as empresas, e indiretamente aos seus contadores, a obrigação de subsidiar a fiscalização que antes cabia aos auditores fiscais", explica o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior.
Segundo ele, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos estados poderiam contribuir com a aceleração da dispensa dessas declarações fiscais acessórias redundantes.
Não é à toa que as empresas no País utilizem 2.600 horas por ano, em média para cumprir suas obrigações tributárias contra uma média mundial de 277 horas anuais, como mostrou um estudo da PricewaterhouseCoopers (PWC). Intitulado "Paying Taxes em 2013", o levantamento mostra que o Brasil, dentre os 183 países pesquisados, ocupa a 156ª posição, em termos de tempo gasto pelas empresas no trabalho tributário.
De acordo o tributarista sócio do Siqueira Castro Advogados Maucir Fregonesi Junior, após mais de cinco anos de implantação do Sped uma das únicas obrigações extintas nesse período tenha sido o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), aplicado às indústrias de cigarros, bebidas, químicas, petroquímicas e de combustíveis. "Vimos o surgimento de inúmeras outras obrigações", diz, citando a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), em 2011, para as prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privado ou de assistência, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv). "Isso sem falar da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), criado em 2012 e exigida a partir deste ano no âmbito das medidas trazidas pela Resolução13/12, do Senado Federal, que veio com o intuito de minimizar a chamada 'Guerra Fiscal dos Portos', unificando em 4% a alíquota do ICMS para operações interestaduais de produtos importados", acrescenta.
De acordo com o tributarista, muitas dessas exigências são redundantes. "Por exemplo, as empresas já prestam muitas das informações como no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) que são semelhantes àquelas já produzidas para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e para a Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (Dimof)", afirma.
Para o advogado a criação de fichas ou campos adicionais no Sistema Público de Escrituração Digital seria um agente facilitador, uma vez que, o Sped tem a exata função de ser um sistema inteligente e integrado de todas as operações das empresas.
"O fato é que a multiplicidade de obrigações exige trabalho adicional excessivo dos contribuintes, que são obrigados a manter vários profissionais apenas para cumprirem as exigências da Fazenda. O fisco no Brasil não apenas o sócio oculto da pessoa jurídica, mas agora possui profissionais que para ele trabalham, a expensas dos contribuintes", lamenta Fregonesi.
Segundo o vice-presidente do Sescon-SP, essas obrigações acessórias demandam muito tempos dos profissionais da contabilidade, sendo que esse tempo poderia ser utilizado em serviços que agregassem valor a gestão das empresas.
"O que temos presenciado, com exceção da Dacon [Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais] para empresas com lucros presumidos extintos a partir de 2013, convivemos com a coexistência de obrigações antigas e o Sped", diz Gimenez Júnior.
O Sistema veio com obrigações divididas em quatro pilares: a nota fiscal eletrônica e conhecimento eletrônico de transporte; o segundo é escrituração contábil digital, ou Sped contábil; em terceiro ficou o Sped fiscal dividido em dois, Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições, EFD do ICMS e IPI. O quarto pilar é a escrituração social que abarca as legislações previdenciárias e trabalhistas. Os três primeiros pilares já estão em pleno funcionamento o quarto pilar, ao que tudo indica, vai vigorar a partir de 2014, segundo Gimenez. "É preciso acelerar a racionalização efetiva das declarações para que empresariado não tenha mais que conviver com múltiplas obrigações." Segundo ele, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda poderiam contribuir com a aceleração disso.

Fonte: Fiscosoft

terça-feira, 11 de junho de 2013

Lei da discriminação dos impostos pode ganhar novo prazo de adaptação

Levando em consideração a complexidade da Lei 12.741/12, que exige a informação do valor aproximado dos tributos nos preços de venda, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que estende em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas.

De acordo com comunicado, divulgado pela assessoria de comunicação da Casa Civil, o período servirá para realização de orientações educativas, executadas pelo poder público, a respeito do conteúdo da matéria.

O processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/12, que entrou em vigor nesta segunda-feira, é responsabilidade da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

Fonte: Sistema Fenacon

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Receita libera consulta ao primeiro lote de restituições do IR 2013

BRASÍLIA - A Receita Federal libera nesta segunda-feira e (10), às 9h, a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2013 (ano-calendário 2012). Em valor, o total do primeiro lote é recorde, informou a Receita. Na consulta também constarão lotes residuais de declarações dos últimos cinco anos, liberadas da malha fina.
No dia 17 de junho de 2013, as restituições de todos esses lotes serão depositadas no banco. Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições a um total de 1,9 milhão de contribuintes, no valor de R$ 2,7 bilhões, já corrigidas em 1,6%. Do exercício de 2012, serão pagas a um total de 17.829 contribuintes, totalizando R$ 58,6 milhões, já acrescidos de 8,85%.
Do exercício de 2011, serão creditadas restituições para 6.152 contribuintes, em um total de R$ 15,1 milhões, acrescidos de 19,6%. Do exercício de 2010, serão 4.367 restituições, totalizando R$ 9,5 milhões, atualizadas em 29,75%.
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 2.018 contribuintes, totalizando R$ 3,5 milhões, corrigidas em 38,21%. De 2008, serão 255 restituições, no valor total de R$ 449 mil, com correção de 50,28%.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que usam os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple) que facilitam a consulta.
A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá procurar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: DCI

A partir desta segunda-feira (10/6), comércio tem de informar tributos na nota fiscal

salvar na nota

A partir desta segunda-feira (10), os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
Embora a lei estabeleça para esta segunda-feira a data em que a exigência entra em vigor, muitos empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, foi enfático ao dizer que o setor que representa não está preparando para as mudanças. “O Ministério da Justiça tem de regulamentar a lei. Só a partir da regulamentação teremos a noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente os impostos nas notas”, disse Pellizzaro à Agência Brasil.
Segundo ele, as companhias de pequeno porte terão muita dificuldade porque as empresas que fornecem os programas de computador para elas não sabem ainda como adequar os sistemas. Pellizzaro também acredita que as entidades de defesa do consumidor não autuarão as empresas antes da regulamentação. Para ele, depois de publicada a regulamentação da lei, é possível que seja dado um prazo para que as empresas ajustem os sistemas informatizados.
Até a última sexta-feira (7), o Procon do Distrito Federal manifestava disposição de cumprir a lei. Ao ser consultado, um dos supervisores, que preferiu não se identificar, informou que a orientação era cumprir a lei, já que as empresas tiveram, desde dezembro, data da publicação da lei, prazo suficiente para se adequar.
À Agência Brasil, o Ministério da Justiça não informou quando a regulamentação será publicada, mas o presidente da CNDL acredita que isso ocorra nesta semana.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Pela lei, têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Receita alerta para golpe de falsa cobrança de ISS

A Receita Federal emitiu alerta para um golpe que vem sendo aplicado no Estado de São Paulo contra empresas por suposta falta de pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços).
A fraude ocorre por meio de falsas correspondências informando sobre a suposta dívida.
A carta apresenta às empresas uma notificação de lançamento de multa referente ao não pagamento de ISS, acompanhada de um título bancário com o valor a ser pago no banco.
A Receita Federal informou que seus despachos, quando enviados por correspondência, seguem sempre por meio de envelope timbrado e com Aviso de Recebimento (AR), ao contrário do documento em questão.
Segundo o órgão, há vários indícios na correspondência que demonstram fraude: o primeiro é que o ISS é um tributo de competência municipal e não da Receita, e portanto não poderia ser cobrado pelo Fisco federal.
A Receita também não emite títulos bancários, e sim DARF's (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais).
Além disso, o texto é confuso e tem vários erros de português.
No final da falsa correspondência, há a informação de que "o contribuinte deve comparecer à RFB somente caso identifique que o boleto foi quitado, e somente o representante legal".
Isso também é prova da fraude, segundo a Receita, já que o contribuinte pode comparecer a qualquer momento na Receita, pessoalmente ou por meio de seu representante legal.
O contribuinte ou a empresa que receber um documento como este pode procurar um posto da Receita para tirar dúvidas e checar a sua veracidade.

Fonte: Folha de S.Paulo

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Falta de regras atrasa imposto na nota fiscal

Donos de empresas de softwares e empresários de Londrina se dizem preparados, mas deixarão as adaptações para emitir nota fiscal com descriminação de impostos apenas para a data limite prevista pela legislação, na próxima segunda-feira. Eles reclamam da falta de uma regulamentação precisa, o que gera dúvidas principalmente entre os pequenos comerciantes. A expectativa é que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publique as regras nesta semana. 
A tendência é de que não ocorra fiscalização punitiva nos primeiros seis meses, já que a Lei 12.741/2012 surgiu a partir de iniciativa popular e com a participação de associações empresariais. O diretor de Inteligência do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Othon de Andrade Filho, afirma que o objetivo não é prejudicar os lojistas, mas conscientizar o consumidor sobre o quanto paga em tributos. "Não é uma imposição do governo, mas uma demanda da sociedade com o objetivo de despertar o quanto cada um paga de impostos", diz. 
O IBPT oferece uma planilha com cálculo das taxas aproximados sobre cada produto, por meio do movimento "De Olho no Imposto", que reúne 104 entidades. O documento serve para atualizar softwares de emissão de notas fiscais pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e faz com que a responsabilidade pelas informações seja do órgão, e não do lojista. Mesmo assim, o diretor comercial da Arandu Sistemas, Chrystian Scanferla, diz que a falta de normatização gera dúvidas. "Estamos interpretando a lei e adaptando o sistema. Não tem nada que diga em que lugar e como tem de sair a impressão." 
A Arandu está com o software praticamente pronto, mas nenhum cliente começou a usá-lo ainda. O mesmo ocorre com a PGL Londrina, segundo o sócio-diretor da empresa, Pedro Cordista. Ele diz que a falta de normatização levou os comerciantes a deixar tudo para a última hora. "São muitas dúvidas, principalmente para o lojista pequeno, que pode até precisar da ajuda de um contador", afirma. 
Para o diretor da rede de supermercados Muffato, Everton Muffato, falta clareza. "Nós vamos soltar um piloto na primeira quinzena do mês. A lei vai valer, mas será preciso respeitar um período de adaptação." 
Para evitar aumento de custos, o diretor do IBPT orienta que os empresários usem a tabela do órgão, disponível mediante cadastro no site deolhonoimposto.ibpt.com.br. Assim, afirma que os empreendimentos terão custo mínimo, mesmo aqueles que não tenham contrato de manutenção mensal com empresas de sistemas. "São poucas horas de trabalho para fazer a adaptação e não precisa de contador." 
Carga pesada
O diretor do IBPT conta que a maioria dos consumidores não percebe o quanto paga em tributos durante o consumo. Segundo números do órgão, dos R$ 6 pagos por uma cerveja em garrafa, R$ 3,34 são impostos. No caso de um perfume nacional, de R$ 100, R$ 69,13 ficam com o governo. Em uma casa popular de R$ 100 mil, os tributos somam R$ 48,3 mil. Andrade Filho acredita que a nova lei faça a população despertar e cobrar a aplicação coerente de impostos. "Teremos condições de cobrar uma reforma tributária, para que o cidadão não seja tão castigado e que a indústria possa competir no mercado internacional."
Diretor financeiro da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Rogério Chineze diz que o País tem carga tributária de "primeiro mundo", mas a eficiência na aplicação de recursos em serviços públicos é de quarta categoria. "Os empresários acham a lei boa, porque a pessoa reclama que o preço do produto é alto sem saber o quanto é de impostos", ressalta.

Fonte: Folha Web

quarta-feira, 5 de junho de 2013

SP - Malha de IR retém 2 mil empresas

Cerca de 2.100 empresas de São Paulo caíram na "malha fina" de pessoas jurídicas da Receita Federal deste ano. A fiscalização deve gerar R$ 2,5 bilhões em autuações. Em 2012 foram R$ 1,6 bilhão em autuações, relativas a 1.540 empresas de médio a grande porte.
Fábio Ejchel, superintendente-adjunto da 8ª Região Fiscal da Receita, explica que a malha das empresas é similar à da declaração de Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas. Para as empresas, porém, além do IR, também são verificadas inconsistências na declaração e no pagamento da CSLL, contribuição cobrada sobre lucro, e PIS e Cofins, cobrados sobre receita.
A maior parte dos casos, diz Ejchel, é de tributo calculado erroneamente, a partir da base indicada pelo contribuinte. "As empresas imaginam que não será feita uma conferência das contas." Algumas empresas, diz, chegam a recolher somente 10% do devido. Segundo Ejchel, as empresas deverão ser intimadas para esclarecimentos. Caso elas retifiquem as declarações e paguem o imposto antes da intimação, ficam livres de multas que podem chegar a 150% do tributo não recolhido. Nesse caso, pagam somente 20% de multa de mora.
Fonte: Cliping

terça-feira, 4 de junho de 2013

IBPT disponibiliza Manual e Tabela para implementação da Lei do Imposto na Nota

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Chamado “De Olho no Imposto”, o documento informa os padrões técnicos de comunicação entre sistemas empresariais de emissão de cupons e notas fiscais. O manual também inclui o arquivo IBPTax do Movimento De Olho no Imposto, que contém a planilha com carga tributária média aproximada de todos os produtos e serviços, baseados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
A lei do Imposto na Nota determina que sete tributos (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide) sejam usados no cálculo. A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.
Para receber o manual e a tabela, acesse: http://deolhonoimposto.ibpt.com.br

Fonte: Mauro Negruni

Governador amplia prazo para empresas aderirem ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS

 O governador Geraldo Alckmin prorrogou o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP).  A data final para as empresas aderirem ao programa, marcada para 31 de maio, foi estendida para 31 de agosto por meio do decreto nº 59.255 firmado por Alckmin em 3 de junho de 2013. A medida assegura um período maior para os contribuintes paulistas formalizarem as solicitações de adesão ao PEP, implementado pelas Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e  Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Com o decreto do governador Alckmin, as empresas terão mais três meses para encaminhar seus pedidos de parcelamento de débitos de ICMS e ter  acesso aos benefícios do programa. O contribuinte paulista, ao se cadastrar no PEP, contará com a redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista.  A opção pelo parcelamento prevê redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros e pagamento em até 120 parcelas iguais.
As empresas podem escolher os débitos que desejam incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Contribuintes com Inscrição Estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.
O balanço realizado pela Secretaria da Fazenda  e pela Procuradoria Geral do Estado registrou 33.734 adesões contabilizadas desde a data de abertura do PEP em 1º de março até  29 de maio, volume que corresponde a R$ 13.524.733.267,87 em débitos, já descontados os benefícios. Desse total, os contribuintes recolheram R$ 1.371.358.088,26 em quotas de parcelamento ou pagamento único. Com a ampliação do prago de adesão, a Fazenda e a PGE preveem registrar um crescimento expressivo em adesões ao programa, que conta com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Para aderir ao parcelamento de débitos de ICMS, os contribuintes devem acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). 

Fonte: SEFAZ/SP

Alerta: falso e-mail da ‘Receita Federal’ comunica cancelamento de CPF

A ANFIP alerta os associados para a circulação de novo e-mail que pode ser uma tentativa de fraude. A mensagem, supostamente enviada pela “Receita Federal”, afirma que o CPF do destinatário foi cancelado em função da não declaração do Imposto de Renda 2012 e disponibiliza um link para ser clicado como opção para resolver a pendência.
Se você receber esta mensagem, jamais clique no link e delete imediatamente da sua caixa de entrada. O e-mail não foi enviado pela Receita Federal do Brasil.

Fonte: ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Receita Federal suspende temporariamente serviço de call center


O atendimento telefônico pessoal ao contribuinte prestado pela Receita Federal do Brasil encontra-se temporariamente indisponível, em razão do encerramento do contrato mantido com a empresa que prestava esse serviço. Todo esforço vem sendo empreendido no sentido de vir a ser viabilizada, o mais breve possível, a celebração do novo contrato que proporcionará o restabelecimento da prestação desse serviço pela Receita.
Até que seja formalizada a nova contratação da empresa que irá operar o call center, o contribuinte poderá realizar agendamento de serviços ou obter informações da Receita Federal utilizando o site www.receita.fazenda.gov.br. Para informações pertinentes à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o interessado poderá utilizar o site www.pgfn.gov.br .

Fonte: Receita Federal