Quando uma empresa optante de Simples Nacional emitente de NF-e devolver mercadoria a fornecedores não optantes pelo Simples Nacional, deverá destacar a “base de cálculo”, “valor do ICMS” e “alíquota do ICMS” em campos próprios da NF-e, e não mais no campo “Informações complementares”, conforme disposto no § 7º, do artigo 57 da Resolução CGSN nº 94/2011.
As referidas notas fiscais de devoluções de compras,
passam a ser com o destaque na mesma proporção da respectiva entrada.
Até
31/12/2011, as notas fiscais de devolução emitidas por empresas optantes do
Simples Nacional, eram com os impostos indicados nos campos de “informações
complementares”.Fonte: Systax
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