SÃO PAULO – A Receita Federal pacificou o
entendimento sobre o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) das clínicas de fisioterapia e terapia ocupacional.
Soluções de Consulta do Fisco eram divergentes a respeito.
Segundo a Solução de Divergência nº 14, de 2013, às
empresas do setor tributadas pelo regime de lucro presumido, aplica-se sobre a
receita bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia e de terapia
ocupacional o percentual de 8% de IR, “desde que a prestadora desses serviços
seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.
Na hipótese de não atendimento desses requisitos,
segundo o texto do Fisco, o percentual será de 32%, uma diferença
significativa.
Em relação à CSLL os mesmos critérios são válidos.
No caso, a alíquota aplicada será de 12% e, se não cumpridos os requisitos
mencionados, de 32%.
As soluções de divergência são emitidas pela
Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal e são usadas para
orientar os fiscais do país sobre como atuar nas fiscalizações. Elas também
podem servir de orientação aos contribuintes que querem prevenir-se de autuações
fiscais.
Fonte: Valor Econômico.
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