No dia 18 de julho de 2013 foi publicado no DOU –
Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo nº 5/2013, que aprovou o
leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Empregadores (pessoas física ou jurídica) e
profissionais de RH terão grande trabalho até o início de 2014 para plena
adequação ao eSocial – Escrituração Fiscal Digital Social, projeto do governo
que consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que compõe o Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED).
Com o eSocial, o Fisco terá seu trabalho facilitado,
uma vez que os créditos previdenciários e trabalhistas estarão reunidos em uma
base única, o que propicia uma fiscalização muito mais detalhada e eficaz, com
rápida aplicação de multas. O projeto atende as necessidades de diversos órgãos,
uma vez que evita o excesso de informações enviadas, como o CAGED, CAT, SEFIP,
RAIS etc.
Mas e como ficam as empresas nesta
história?
Com o eSocial, 100% das companhias deverão incorporar
o novo sistema a partir de janeiro de 2014, ocorrendo o ultimo segmento em
julho/2014, quando o projeto deverá estar obrigatoriamente implantado. Elas
terão, portanto, cerca de seis meses para se adequarem às novas
normas.
Desta forma, alguns impactos são inevitáveis e
exigirão das empresas uma readaptação em termos tecnológicos e processuais para
ajustar a quantidade massiva de dados e das verbas de folha de pagamento ao novo
padrão.
Por se tratar de um processo altamente complexo, as
corporações necessitarão capacitar a mão de obra e os departamentos envolvidos a
fim de garantir a execução de todos os processos em tempo
hábil.
Assim que implementado, o eSocial exigirá a entrega
de algumas informações mensalmente e outras, em tempo real. Documentos voltados
a admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio,
comunicações de acidente de trabalho, comunicações de férias e rescisões
contratuais, por exemplo, deverão ser encaminhados na medida em que os eventos
relacionados ocorrem.
A novidade também alcança pessoas físicas, inclusive
os empregadores domésticos. Ainda em caráter opcional, a União já disponibiliza
o módulo para que empregadores registrem os eventos trabalhistas, folha de
pagamento e outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias. O
registro será obrigatório quando houver a regulamentação de todos os direitos
dos empregados domésticos previstos na Emenda Constitucional n° 72/2013, o que
deve acontecer em breve.
Este módulo inicial também possui caráter
informativo, com livre acesso a todos os setores da sociedade, para que eles
possam ir se familiarizando com uma mudança de tamanha magnitude. É fundamental,
portanto, que as empresas busquem o quanto antes a plena adaptação ao novo
processo para que a transição não seja traumática quando o módulo completo do
eSocial estiver finalizado.
Para tanto, o treinamento dos departamentos
envolvidos e a consultoria com profissionais especializados é essencial. Até
porque, diante dos prazos estabelecidos para o cumprimento das regras, sob pena
de multa e autuação se houver erros e atrasos, haverá ônus para as empresas e
não conformidade junto aos órgãos envolvidos neste projeto.
Em um país onde a informalidade reina, o eSocial é um
método inteligente e seguro de transmissão e cruzamento de informações que exige
organização de empresas e demais empregadores. Ele é para todos e veio para
botar ordem na casa.
*Angela Rachid, gerente de produtos da
ADP
Fonte: Jornal Contábil
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