Desde agosto de 2013 já é possível que as entidades paulistas da área de defesa
e proteção animal, sem fins lucrativos, se cadastrarem no Programa Nota Fiscal
Paulista para receberem os créditos do benefício estadual diretamente em suas
contas, ou mesmo na forma de abatimento no pagamento de IPVA.
Isso porque a Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo finalmente regulamentou a Lei n° 14.728/2012, através do Decreto
59.338/2013, bem como Resolução 40/2013, incluindo essas entidades no programa
Nota Fiscal Paulista.
Desde então, essas instituições podem receber os
créditos de suas compras, doações de notas fiscais sem CPF, notas fiscais
devidamente identificadas, bem como receber bilhetes para participarem dos
sorteios de prêmios.
Essa era uma antiga reivindicação de entidades
ligadas à proteção dos animais e teve participação ativa do Deputado Estadual
Feliciano Filho que propôs o projeto de lei.
Fonte: Portal Contábeis
Por: Carlos Alberto Gama, Advogado na área tributária
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