A
Secretaria da Fazenda e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, expediram no mês de junho um novo lote de
autuações eletrônicas de estabelecimentos comerciais por falta de emissão de
documento fiscal, recusa na indicação do CPF/CNPJ do consumidor, falta de
registro eletrônico do documento fiscal, registro fora do prazo legal ou
registro com valor diverso do valor da compra na Secretaria da Fazenda. Nesse
lote de autuações, o sexto realizado pelo Fisco e pelo Procon-SP, foram lavrados
986 autos de infração contra 702 fornecedores, decorrentes de 5.542 denúncias de
consumidores (cada auto lavrado pode conter mais de uma infração e cada
estabelecimento pode receber mais de uma autuação). Os fornecedores autuados
serão notificados por correspondência e terão 30 dias de prazo, a partir do
recebimento da citação, para efetuar o pagamento da multa de 100 UFESP,
equivalente a R$ 1.937,00, por documento fiscal com irregularidade e garantir
redução do valor, que pode chegar a 80%, ou apresentar defesa. Os varejistas
podem verificar os autos de infração, disponíveis no site da Nota Fiscal
Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) independentemente de terem recebido a
notificação. Os seis lotes de autuações eletrônicas por descumprimento de regras
do programa Nota Fiscal Paulista somam 22.955 autos de infração, a partir da
análise de 159.869 denúncias. Valor da multa O valor da multa por conduta
irregular é de 100 UFESP, que equivalem a R$ 1.937,00. A multa poderá ter
reduções de acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração
do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado
Pagamento da multa em 30 dias com redução adicional de 50% A combinação das
reduções previstas em lei poderá resultar em uma redução total de até 80% do
valor original da multa, caso o fornecedor autuado opte pelo pagamento em até 30
dias após a notificação, beneficiando-se com uma redução adicional de 50%. Outra
vantagem com o pagamento em até 30 dias é que essa autuação não será considerada
para fins da contagem da frequência de reincidências em caso de infrações
futuras. Informações sobre os Autos de Infração O fornecedor autuado não
precisará comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda, pois
todos os procedimentos são realizados por meio do sistema eletrônico de
autuação, disponível no site da Nota Fiscal Paulista
(www.nfp.fazenda.sp.gov.br), o qual deverá ser acessado para fins de emissão do
documento para pagamento da multa ou para apresentação de defesa. As unidades de
atendimento do Procon e da Secretaria da Fazenda não aceitarão documentos ou
defesa em papel, pois apenas o sistema eletrônico deverá ser utilizado pelos
fornecedores. Sistema eletrônico de autuações O sistema eletrônico de autuações
trouxe agilidade para a administração pública e facilidade para os autuados que
fazem todos os procedimentos, de pagamento da multa ou apresentação de defesa,
pela internet. Com o sistema eletrônico, o auto de infração é lavrado e o
consumidor recebe automaticamente os créditos relativos ao documento fiscal não
emitido, emitido sem seu CPF/CNPJ, não registrado ou registrado com valor
errado. O crédito será devolvido ao consumidor levando em conta o índice médio
de crédito no mês de sua aquisição, aplicado ao valor de sua compra, mas não
contará para os sorteios realizados. Até o momento, já foram concedidos créditos
no valor de R$ 132.572,08 aos consumidores em razão da lavratura de autos de
infração.
Fonte: Secretaria da Fazenda
Associação Paulista de Estudos Tributários
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