Especialistas alertam das pequenas às grandes empresas que faltam menos de
seis meses para o início da implantação do Sped Social, mais um braço do Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped). Eles afirmam que principalmente os
optantes pelo Simples e as micro (MEI) devem ficar atentos às mudanças, já que
essas companhias não estão envolvidas na maioria dos projetos e seriam as
primeiras a entregarem as informações pedidas.
De acordo com a Receita Federal, as informações a serem prestadas pelo também
chamado Sped Folha e EFD Social se referem a eventos trabalhistas - tais como
admissões, demissões, entre outros - folha de pagamentos; ações judiciais
trabalhistas; retenções de contribuição previdenciária; e algumas contribuições
previdenciárias substituídas - como as incidentes sobre a comercialização da
produção rural. Ou seja, o que antes era declarado por meio de obrigações
isoladas de diferentes órgãos participantes (entre eles Secretaria da Receita
Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e
Emprego, Instituto Nacional do Seguro Social, Tribunal Superior do Trabalho,
Tribunais Regionais do Trabalho, Conselho Curador do FGTS e Caixa Econômica
Federal), agora passa a ser unificado, conforme a gerente especialista em
soluções da unidade de negócios de Tax & Accounting da Thomson Reuters no
Brasil, Victoria Sanches.
"Qualquer trabalhador que contribua para o sistema previdenciário, seja com o
recolhimento do INSS ou outros impostos, está incluso na nova obrigação
acessória", disse.
Porém, a regulamentação do Sped Social ainda não foi divulgada. A previsão é
que o anúncio seja feito no mês que vem. "Isso é uma previsão. O problema é
quanto mais tarde sair a regulamentação, pior para as empresas de softwares
terminarem o desenvolvimento de seus produtos, bem como as empresas de
contabilidade se adaptarem a esse sistema", diz o vice-presidente Administrativo
do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de
São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior. Por outro lado, ele lembra que o
layout do sistema já foi divulgado em julho, que dá base para as empresas de
software começarem a trabalhar.
Para o presidente do sindicato, Sérgio Approbato Machado Júnior, as
companhias devem se preparar desde já. "Como vem acontecendo com outras etapas
do SPED, a EFD Social exigirá uma mudança cultural do empreendedorismo, com
capacitação de pessoal, revisão de processos e principalmente investimento em
controles de gestão."
Victoria afirma que a nova obrigação acessória já tem causado dúvidas e
questionamentos nos contribuintes, não somente em relação ao novo processo de
declaração, mas também aos prazos. Ela esclarece que "os eventos iniciais, que
contemplam o cadastro de dados, serão os primeiros eventos a serem transmitidos
para o fisco". "É um processo bastante detalhado, porque exige novas informações
- entre elas se o colaborador possui casa própria e se utilizou o recurso de
fundo de garantia - e a correta inscrição de todos os dados relativos aos
trabalhadores", afirma.
Segundo Victoria, com a mudança, diferentes áreas da empresa deverão estar
interligadas e em sinergia para o correto saneamento cadastral, entre elas o
departamento de Medicina do Trabalho, Controle Fiscal, Jurídico, além de
Recursos Humanos. "Estamos falando de mudanças significativas não somente o
aspecto cultural, porém de processos, como também sistêmicas, já que a nova
obrigação interfere diretamente no trabalho da área de Recursos Humanos e Gestão
de Pessoas, até então geralmente autônoma dentro das empresas", pontua a
especialista.
Gimenez Júnior entende que as empresas mais afetadas serão aquelas que
possuem um maior número de funcionários, isto é, as grandes empresas. Estas
deverão está adaptadas até outubro. Para Victoria, os maiores impactos são
relativos, já que algumas empresas terão que se modernizar.
Benefícios
"Este programa, em um primeiro momento, poderá representar um choque para as
companhias, mas trata-se de uma excelente oportunidade para elas se
reorganizarem e se modernizarem também. Além de garantir maior arrecadação para
o governo e permitir a diminuição da sonegação, as empresas terão uma redução no
número de obrigações acessórias - de nove declarações para um envio. Os
benefícios são também em prol da sociedade, uma vez que o processo de
aposentadoria futura será simplificado, tendo sistemas integrados no ambiente do
fisco e uma melhor gestão do capital humano", prevê.
Gimenez Júnior endossa a opinião de Victoria, mas ele comenta que não pode
acontecer a coexistência de obrigações antigas com o Sped, que ocorre no Sped
Fiscal. "Por exemplo, a empresa do Lucro Real ainda tem que entregar o Dacon
[Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais], mesmo com o EFD
Contribuições [recolhimento do PIS e da Cofins]", aponta.
Fonte: DCI
Por: Fernanda Bompan
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