O
governador Geraldo Alckmin introduziu uma importante mudança no Programa
Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) da Secretaria da Fazenda e
Procuradoria Geral do Estado (PGE)
. Nesta sexta-feira, 9/8, entra em vigor o Decreto nº 59.413, de 08
de agosto de 2013, que permite o pagamento em até 120 meses dos débitos
fiscais de empresas autuadas por falta
de pagamento de ICMS decorrentes de operações de desembaraço de mercadorias importadas,
destinadas a comercialização ou industrialização, e de tributos a serem
recolhidos por substituição tributária. De acordo com as regras anteriores do
PEP, estes débitos poderiam ser
quitados exclusivamente em parcela única.
A
medida flexibiliza as regras para a adesão ao PEP do ICMS para contribuintes
enquadrados nestes dois casos
Os
contribuintes que optarem pelo pagamento das dívidas em 120 parcelas terão
redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros. O valor das prestações,
desde que as cotas mensais sejam recolhidas na data de vencimento, permanece
inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela
fixado em R$ 500,00.
Não
foram modificados os descontos previstos para o pagamento à vista.
Assim, as empresas ainda podem optar
por regularizar seus débitos com descontos de 75% no valor das multas e de
60% nos juros.
As
empresas têm prazo até 31 de agosto para aderir ao PEP. Podem ser incluídos no programa débitos
fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/07/2012. Para
solicitar o parcelamento dos débitos de ICMS, os contribuintes devem acessar
o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a
mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
É
possível escolher os débitos para incluir no PEP (não é obrigatório
selecionar todos os débitos). Contribuintes com Inscrição Estadual baixada ou
CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida
junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.
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segunda-feira, 12 de agosto de 2013
Alckmin altera PEP do ICMS para permitir parcelamento de débitos de importação e substituição tributária
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