quinta-feira, 19 de setembro de 2013

FCI - entrega a partir de 01/10/2013

A partir de 01/10/2013 os contribuintes que industrializarem mercadorias importadas deverão preencher e entregar a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI.
Nesta mesma data o industrializador deverá informar o número da FCI em campo próprio da NF-e que emitir. O revendedor também deverá informar o número da FCI na NF-e quando adquirir mercadorias importadas, no mercado nacional.
Enquanto não for criado um campo próprio para a informação do número da FCI na NF-e, o contribuinte deverá transcrever estas informações no campo "Dados Adicionais do Produto", com a seguinte expressão: "Resolução do Senado Federal 13/12, FCI nº _____________".





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