GUIA PRÁTICO DA
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – EFD-CONTRIBUIÇÕES
Principais alterações do Guia Prático
– versão 1.13 – Setembro de 2013
|
1. Seções 2 e 3 – Legislação e
Periodicidade de Entrega: Atualização do texto referente à obrigatoriedade inicial de
escrituração para as pessoas jurídicas
referidas nos §§ 6
2. Seção 9 – Retificação da
Escrituração já Transmitida: Inclusão da seção 9 no Guia Prático, com as disposições a serem
observadas pela pessoa jurídica, referente às disposições a serem observadas
na retificação da escrituração digital, que passa a ser de cinco anos, bem
como, a supressão/vedação de escrituração de registros extemporâneos.
3. Capitulo II. Seção 1 – Dos blocos e
registros da EFD-Contribuições: Orientações para a escrituração das receitas
documentadas por CF-e (código 59) e NFC-e (código 65), nos meses do
ano-calendário de 2013, no registro consolidador de receitas C180.
4.
Bloco I – Instituições Financeiras e PJ de Tributação Equiparada:
Esclarecimentos adicionais nas orientações de abertura do bloco – Registro
I001, quanto à obrigatoriedade de escrituração a partir de janeiro de 2014.
5.
Registro I100 – Consolidação das Operações do Período: Complemento das instruções de preenchimento
referente ao Campo 09 (VL_BC_COFINS).
6.
Registro I300 – Complemento da Operações – Detalhamento das Receitas,
deduções e/ou Exclusões do Período:
Complemento das instruções de preenchimento do registro.
7.
Bloco P – Esclarecimentos Importante na Escrituração do Bloco P: Acréscimo do
Item 9, dispondo sobre a apuração da Contribuição Previdenciária no ano de
2013, nos segmentos de comércio varejista e de construção civil, a partir da
vigência da MP nº 601/2012 (PA = Abril/2013), bem como do encerramento de sua
vigência a partir do PA = Junho/2013. Como também, esclarecimentos quanto ao
restabelecimento da incidência da CP com base na receita bruta, a partir do
PA = Novembro de 2013, conforme previsto na Lei nº 12.844/2013.
8.
Registro P100 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Complemento das instruções de preenchimento
referente ao Campo 05 (COD_ATIV_ECON).
9. Registro F525 - Composição da Receita Escriturada no
Período – Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa: Complemento
das instruções de preenchimento referente ao Campo 03 (IND_REC).
10.
Registros 1100 e 1500 – Controle dos Créditos Fiscais: Complemento das instruções de preenchimento
referente aos Campos 04 e 09.
11.
Registro 1900 - Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida
ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Regime de Caixa ou de
Competência: Complemento das
instruções de preenchimento referentes aos Campos 07 (VL_TOT_REC) e 08
(QUANT_DOC).
|
Fonte: Portal SPED
Nenhum comentário:
Postar um comentário