Começa a funcionar a partir de segunda-feira (16/09) o programa Alerta
Simples Nacional. Com o novo sistema, os contribuintes optantes ao acessarem o
Portal do Simples Nacional receberão um alerta da fiscalização, informando a
existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles
obtidos ou coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais,
Municipais ou do Distrito Federal. O programa Alerta Simples Nacional consiste
na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do
Simples Nacional possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na
apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.
Hoje, mais de 3.404.735 contribuintes entregam declaração como optantes do
Simples. O Portal do Simples Nacional é acessado todos os meses pelos
contribuintes pois por meio dele os contribuintes emitem Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DASN). A estratégia do Alerta Simples Nacional
segue a mesma premissa utilizada e consagrada na Malha Pessoa Física, isto é, a
partir de uma parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem
ser afastados por prova sobre a inexistência da infração), permitir que os
contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando a instauração de
procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente
aplicação de multa de ofício (75% a 225%).
Na primeira fase, o Alerta Simples Nacional irá se referir a indícios de
omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das
administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e
a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Nessa fase serão emitidos 29 mil alertas:
Cruzamento |
DASN - Receita Bruta |
Valor informado por terceiros |
Diferença |
Siafi |
R$ 317.669.435,54 |
R$ 853.676.374,79 |
R$ 622.957.301,06 |
Decred |
R$ 4.302.057.133,25 |
R$ 9.298.548.484,15 |
R$ 5.363.242.449,88 |
Total – Alerta 1 |
R$ 4.619.726.568,79 |
R$ 10.152.224.858,94 |
R$ 5.986.199.750,94 |
Média de diferença:
a) Siafi: R$ 490.904,10
b) Decred: R$ 198.234,80
c) Média dos dois indícios: R$ 213.592,33
O resultado do cruzamento das informações com os valores declarados ficará
disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário
para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos
indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes
ingressam no Portal para emissão do DASN.
O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área
de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura
execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal,
Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.
Importante registrar que o Alerta:
1º Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a
retificação das declarações prestadas ao Fisco;
2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a
comunicação; e
3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes
que receberam a comunicação da Receita Federal.
A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas ao Fisco
e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte
enquanto não iniciado procedimento fiscal.
Em relação aos Programas ora iniciados, a Receita Federal informa que os
procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de
2013.
Essa iniciativa proporciona maior transparência na relação
Fisco/Contribuinte, e tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa
Física, procedimento por intermédio do qual, anualmente, cerca de 500 mil
contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as
consequentes discussões no contencioso administrativo e judicial, com benefício
para toda a sociedade. Essa iniciativa também visa a um processo contínuo de
orientação ao contribuinte, de forma que o mesmo possa cumprir com maior
exatidão suas obrigações tributárias.
Consulte aqui o Portal do Simples Nacional http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
Fonte: Receita Federal
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