terça-feira, 17 de setembro de 2013

Fazenda credencia 101 mil empresas no Domicílio Eletrônico do Contribuinte


A Secretaria da Fazenda credenciou no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) 101 mil empresas que fazem parte do Simples Nacional ou estão enquadradas no Regime Periódico de Apuração. Como essas firmas não aderiram voluntariamente ao sistema no prazo de 90 dias após a data de início de suas atividades, foram cadastradas de forma compulsória pelo Fisco Paulista, como previsto na Resolução SF 141/2010 e na Portaria CAT 140/2010.
O DEC é um instrumento de comunicação via internet da Secretaria da Fazenda com os contribuintes paulistas. Ao serem cadastradas, as empresas recebem mensagens eletrônicas em uma caixa postal, com acesso restrito a usuários autorizados e portadores da certificação digital corporativo. Com a publicação da notificação do credenciamento no Diário Oficial do Estado, em 6/9,  todos esses 101 mil estabelecimentos tornam-se aptos a receber avisos e notificações enviadas pelo Fisco.
O acesso ao DEC pode ser feito pela página da Secretaria da Fazenda, no endereço www.fazenda.sp.gov.br/dec. Atualmente o sistema conta com aproximadamente 700 mil contribuintes credenciados para os quais foram enviados, desde o início de 2011, 3 milhões de mensagens eletrônicas, entre avisos e notificações.
Os contribuintes credenciados ficam sujeitos às disciplinas estabelecidas na Lei 13.918/2009, Resolução SF 141/2010 e Portaria CAT 140/2010. As empresas devem entrar periodicamente no sistema para verificar se existe um novo comunicado da Secretaria da Fazenda. De acordo com a legislação em vigor, após 10 dias do envio da correspondência eletrônica, o Fisco considerará que a empresa está ciente da mensagem recebida.

Sobre o DEC
Todo contribuinte paulista enquadrado no Regime Periódico de Apuração ou optante do Simples Nacional emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve se cadastrar. Aqueles que não são obrigados a emitir NF-e têm até 31 de dezembro de 2013 para se inscrever voluntariamente no DEC. As empresas que não fizerem o credenciamento voluntário serão inscritas compulsoriamente pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Com o DEC os contribuintes são avisados, a critério da Secretaria da Fazenda, sobre erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias ou eventual comportamento tributário irregular. Nesse sentido, dá às empresas a oportunidade para a regularização espontânea.

Fonte: SEFAZ/SP

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