observação: Notícia de 23/09/2013
A
Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda de São
Paulo publicou quais procedimentos devem ser adotados pelas empresas que
realizam operações interestaduais com bens e mercadorias importados do
exterior.
O passo
a passo consta da Portaria CAT nº 98, publicada noDiário Oficial do Estado
na quinta-feira.
Os
procedimentos devem ser usados na aplicação da alíquota de 4% de Imposto sobre
a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com o Convênio ICMS nº
88, de 2013, do Conselho nacional de Política Fazendária.
A
portaria determina que nas operações com bens ou mercadorias importados que
tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do
contribuinte que emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deverá ser
informado o número da Ficha de Conteúdo Importado (FCI).
Nas
operações subsequentes com esses bens ou mercadorias, quando não submetidos a
novo processo de industrialização, o contribuinte deverá, ao emitir
a NF-e, transcrever o número da FCI contido no documento fiscal relativo
ao bem ou mercadoria que entrar em seu estabelecimento.
“A norma
adequa-se ao fato de que não é mais preciso constar o percentual de conteúdo
importado no documento fiscal”, afirma Maria das Graças Lage de Oliveira,
consultora da Lex Legis Consultoria Tributária.
A nova
portaria entra hoje em vigor. A partir de 1º de
outubro o Fisco poderá cobrar a FCI das empresas.
Fonte:
Valor Online
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