Nesta sexta-feira (30/04), foram publicadas diversas Portarias Cats no DOE-SP, que alteram regras de cálculo do imposto devido nas operações internas.
Confira a seguir como fica:
Confira a seguir como fica:
Com a publicação destas normas, as alterações que deveriam entrar em vigor a partir de 1º de maio de 2014, foram adiadas para 1º de junho de 2014.
Portanto, as regras de cálculo que estão sendo utilizadas para calcular o ICMS-ST nas operações internas com os produtos acima listados, serão estendidas até 31 de maio de 2014.
Assim, somente a partir de 1º de junho deste ano haverá alteração na base cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações internas, conforme segue.
Cimento
A regra de cálculo do ICMS-ST sobre as saídas internas com o produto sob a classificação da posição 2523 da NCM, estabelecida pela Portaria CAT 113/2013 e revogada pela Portaria CAT 51/2014, foi adiada para 1º de junho de 2014.
Pneumáticos
A regra de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas de pneumáticos e afins, estabelecida pela Portaria CAT 115/2013 e revogada pela Portaria CAT 53/2014, foi adiada para 1º de junho de 2014.
Produtos da indústria química
A regra de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, estabelecida pela Portaria CAT 114/2013 e revogada pela Portaria CAT 52/2014, foi adiada para 1º de junho de 2014.
Materiais de construção e congêneres
A regra de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas de produtos de materiais de construção e congêneres, estabelecida pela Portaria CAT 121/2012 alterada pela Portaria CAT 54/2014, foi adiada para 1º de junho de 2014.
Instrumentos musicais
A regra de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas de instrumentos musicais, estabelecida pela Portaria CAT 159/2012 alterada pela Portaria CAT 55/2014, foi adiada para 1º de junho de 2014.
Para evitar erro na apuração do ICMS-ST, é necessário ficar atento, pois muitos contribuintes já tinham programado o sistema para alterar as regras de cálculo do imposto sobre as operações internas a partir de 1º de maio de 2014.
Fonte: Siga o Fisco