Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade ao Convênio ICMS nº 70/2014, que dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS, autorizados ou concedidos pelas Unidades da Federação sem aprovação do Confaz, bem como sobre a sua reinstituição.
(Despacho SE/Confaz nº 138/2014 - DOU 1 de 30.07.2014)
Fonte: IOB Online
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