quinta-feira, 3 de julho de 2014

Governador Geraldo Alckmin beneficia contribuintes usuários da Sistemática de Apuração Simplificada de crédito acumulado

As empresas usuárias da Sistemática de Apuração Simplificada de crédito acumulado de ICMS que passarem a gerar crédito acumulado em montante superior a 10 mil UFESPs/mês (R$ 201,4 mil/mês) poderão continuar a utilizar essa sistemática para a apuração do crédito. O beneficio foi estabelecido pelo Decreto 60.568 do governador Geraldo Alckmin, que revogou o dispositivo que impedia essa continuidade.
A medida, publicada no Diário Oficial de 25/6, atende ao conjunto de empresas que ainda não concluíram o processo de implantação de controles e sistemas internos para a adoção da Sistemática de Custeio de apuração de crédito acumulado.

A partir do decreto do governo estadual, o contribuinte usuário da Sistemática de Apuração Simplificada que gerar, em determinado mês, crédito acumulado em montante superior a 10 mil UFESPs poderá realizar a apuração até o limite de 10 mil UFESPs pela Sistemática Simplificada, conforme previsto no artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, e da parcela excedente pela Sistemática de Custeio. Antes da publicação do decreto, a apuração deveria ser integralmente realizada pela Sistemática de Custeio.
Para solicitar o excedente de crédito acumulado gerado no mês, o contribuinte deverá calcular a diferença por meio da Sistemática de Custeio e da geração do arquivo digital de custeio, que permite a sua apuração pelo custo efetivo da empresa, conforme disposto no artigo 1º da Portaria CAT 120 de 2013.

Com a nova regra, os contribuintes poderão dar andamento ao processo de adaptação à Sistemática de Custeio e, ao mesmo tempo, apropriar crédito acumulado até o limite de 10 mil UFESPs/mês. O Decreto nº 60.568 tem efeito retroativo e contempla pedidos de apropriação formalizados a partir de 1º de fevereiro de 2014, que se refiram a crédito acumulado gerado desde 1º de abril de 2010.

Fonte: Notícias Fiscais

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