Em relação à cota para gastos no exterior com isenção de Imposto de Importação, aplicada nas fronteiras terrestres do país, o Ministério da Fazenda esclarece que a redução do limite de US$ 300 para US$ 150 irá vigorar a partir de julho de 2015, quando deverão estar instaladas as Lojas Francas, previstas pela Lei 12.723, de 9 de dezembro de 2012.
A medida (Portaria MF 307, de 21 de julho de 2014) tem por objetivo regulamentar o processo de instalação dessas lojas (Duty Free) em cidades gêmeas em fronteira terrestre, conforme prevê a legislação.
Além disso, a portaria assegura a harmonização com as regras utilizadas atualmente no Mercosul (Decisão CMC 53/08, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009). Argentina, Uruguai e Paraguai já adotam a cota de US$ 150 e o Brasil era a única exceção até o momento.
Como as Lojas Francas ainda não estão instaladas e demandarão um prazo para investimento e abertura, a redução da cota para compras no exterior se dará após 30 de junho de 2015.
Caso o importador tenha realizado o pagamento do imposto de importação em decorrência da redução da cota de isenção, o interessado poderá solicitar a restituição do valor pago junto a uma unidade de atendimento da Receita Federal.
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