segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Sped - Divulgada a NT nº 2014/004, que trata de validação NCM, novos códigos de país, fuso horário e consulta da NF-e

Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2014/004, versão 1.10, que trata de validação NCM, novos códigos de país, fuso horário e mensagem de consulta da NF-e. 

As alterações efetuadas na versão 1.10 foram: 

a) incluídas orientações sobre os locais onde podem ser encontradas as instruções e as informações sobre a correta classificação segundo a NCM; 

b) incluída a possibilidade de informação do código "00000000" para a NCM, quando o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada segundo a tabela da NCM; e 

c) alterado o Schema XML para não acusar falha de Schema quando for informado o código "00000000". 

Essa Nota Técnica traz, em resumo, os aspectos a seguir expostos sobre os temas apontados: 

a) obrigatoriedade de informação da NCM em cada item da NF-e; 

b) alteração do Schema da NF-e, permitindo a informação de novos códigos de país, conforme alteração correspondente na tabela de países do Banco Central; 

c) alteração do Schema de Eventos da NF-e, permitindo a informação de data e hora de qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00), e não apenas as faixas de horário do Brasil; 

d) alteração do Schema da NF-e para não acusar falha na consulta situação da NF-e caso seja consultada uma chave de acesso enviada na versão 3.10 da NF-e utilizando a mensagem de consulta na versão 2.01. 

Os prazos previstos para entrada em operação dessas alterações são os seguintes: 

a) alteração do Schema da NF-e para códigos de país: já foi implementada em produção pelas Sefaz autorizadoras; 

b) alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: a utilização dos novos Schemas pelas Sefaz autorizadoras deverá ser efetivada o mais cedo possível, já que esta mudança não traz impacto para os serviços de autorização de uso das Sefaz, nem das empresas; 

c) mudanças em regras de validação: 

c.1) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 15.07.2014; 

c.2) ambiente de produção: 1º.08.2014. 

Nota: 

As regras de validação têm o objetivo de auxiliar o contribuinte a montar corretamente o arquivo XML da NF-e. 

O fato de as regras de validação serem implementadas nos respectivos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação não autoriza o descumprimento dessa legislação. 

(Nota Técnica nº 2014/004, versão 1.10. Disponível em: www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= Acesso em: 25.08.2014) 

Fonte: Editorial IOB 



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