1. Em continuidade à melhoria dos serviços de Cadastros Sociais na CAIXA, com o objetivo de proporcionar mais agilidade e comodidade aos clientes, além de desoneração operacional e redução de custos, informamos que foi disponibilizada em abril nova forma de cadastramento para mais de um trabalhador (cadastramento em lote) no Cadastro NIS, por meio do Conectividade Social – CNS.
2. Dessa forma, a CAIXA passa a contar com mais uma ferramenta para cadastramento de NIS pelas empresas, além do acesso online ao Cadastro NIS, via internet, disponibilizado desde março de 2013.
3. Com o cadastramento em lote, nos casos em que a empresa necessita realizar a inclusão simultânea de vários trabalhadores, a nova ferramenta permite o envio de arquivo pelo Conectividade Social incluindo os trabalhadores no Cadastro NIS, com retorno dos NIS localizados ou atribuídos diretamente para a empresa em até dois dias.
4. Esta nova forma de cadastramento traz inúmeras vantagens aos envolvidos no processo:
Para as empresas: maior comodidade e economicidade no processo.
Para as agências da CAIXA: desoneração das agências.
Para o Governo Federal: agilidade no processo de cadastramento tornando mais atrativa a regularização dos trabalhadores.
5. Para acesso à funcionalidade pelo Conectividade Social, a empresa deverá ter acesso à internet e possuir Certificado Digital Padrão ICP.
6. Os procedimentos para acesso ao Conectividade Social - CNS e elaboração do arquivo estão disponíveis na página da CAIXA no endereço http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_ICP.asp
7. A entrada em produção dessa nova forma de cadastramento coincide com a finalização da digitação do formulário DCN – Documento de Cadastramento do NIS (MO 31.445) nas agências ser descontinuado a partir de Novembro/14.
8. Nesse sentido, é importante que as empresas que ainda utilizam o DCN sejam informadas sobre a descontinuidade do serviço e a importância da migração para os demais canais de cadastramento disponíveis.
9. Esclarecemos que o cadastramento de trabalhadores de forma on-line continua inalterado e pode ser realizado no sítio da CAIXA no endereço: http://www.caixa.gov.br/cadatronisempresa
10. Ressaltamos que a implantação do serviço de Cadastramento de NIS no Conectividade Social - CNS é um grande passo para facilitar o atendimento da empresa e com isso diminuir os impactos que podem ser ocasionados em função da implantação do eSocial pelo Governo Federal.
11. Assim, sempre que o eSocial apresentar necessidade de ajuste cadastral dos trabalhadores, a empresa deve ser orientada a realizar a confirmação dos dados do NIS por meio das ferramentas de inclusão online e em lote já disponibilizada pela CAIXA, ação vantajosa para a empresa, para o empregado e para a CAIXA.
12. Pelas ferramentas a empresa poderá enviar os dados de todos os empregados para confirmar o NIS, que deve ser utilizado para informação do eSocial, sendo que, na oportunidade, os dados do trabalhador serão atualizados no Cadastro NIS pela apropriação das informações enviadas pela empresa, desonerando ainda mais o atendimento nas agências.
13. É importante ressaltar que as apropriações somente serão realizadas quando a titularidade entre os dados enviados para inclusão/localização e os da inscrição existente em nossa base for validada pelas regras do Cadastro NIS, resguardando a CAIXA nessa apropriação.
14. Agradecemos a importante parceria desta Federação na busca pelo aprimoramento dos serviços prestados à sociedade e colocamo-nos à disposição sempre que necessário.
15. Solicitamos dar conhecimento a todas as entidades e empresas abrangidas por esta Federação.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Fonte: Fenacon
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