Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter liberado, em abril, empresas de contribuir com a previdência de cooperativas, por insegurança os pagamentos ainda são feitos. O problema é a falta da publicação do acórdão da decisão.
Segundo especialistas ouvidos pelo DCI, os empresários têm preferido ignorar a decisão do Supremo para não correr o risco de entrar em situação irregular. Isto porque para participar de licitações públicas, entre outros processos, é exigida certidão de regularidade de contribuições previdenciárias.
A decisão trata de contribuição de 15% que as empresas devem fazer sobre o valor de serviços prestados por cooperativas de trabalho – como as médicas, do sistema Unimed, ou as de táxi. Em abril, o STF reconheceu a repercussão geral do caso e decidiu com unanimidade que o pagamento é inconstitucional.
A rigor, a decisão em repercussão geral protege quem já havia questionado a contribuição na Justiça, diz Branca de Oliveira Adaime, do Andrade Maia Advogados. A abrangência dos efeitos para aqueles que ainda não haviam entrado em juízo depende do acórdão, que pode trazer restrições. Uma possibilidade, afirma ela, seria que o acórdão viesse modulado, no sentido de impedir que as empresas peçam a restituição das cobranças indevidas dos últimos cinco anos.
O sócio do Coelho e Morello Advogados, Luiz Eduardo Moreira Coelho, diz que o STF pode limitar efeitos para não afetar demais a Previdência. “Não seria a primeira vez. O grande dinheiro está nas cobranças dos últimos cinco anos.”
Para as cooperativas, a decisão do STF repercutiu bem. Sem a contribuição, os preços pelos serviços ficam mais competitivos. A Unimed do Brasil, inclusive, fomentava a contestação da cobrança na justiça. “Desde o início, nós orientamos e oferecemos até modelo de minuta de mandado de segurança para as empresas”, diz o superintendente jurídico, José Cláudio Ribeiro Oliveira.
Após a decisão, há relatos inclusive de que algumas Unimeds incluíram um aviso de “não recolher contribuição”, em suas faturas. Mas o próprio Oliveira diz que não se pode apenas deixar de recolher, é preciso entrar com ação na justiça para pedir o direito.
O trâmite judicial é necessário porque a Lei 9.876/1999, que instituiu a cobrança, segue em vigor. “E o recolhimento continua sendo feito, como se não houvesse decisão”, acrescenta o sócio da área tributária do Lobo & de Rizzo Advogados, Eduardo Martinelli Carvalho. Para ele, são raros os casos em que o governo derruba com rapidez uma lei, por causa de decisão do STF. “Na regra, continua cozinhando o contribuinte em banho-maria.”
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