Foram divulgados os critérios e as condições para a celebração de parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa, administrados pelo Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo.
(Portaria Fisc. G nº 4/2014 - DOE SP de 30.08.2014)
Fonte: IOB Online
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