terça-feira, 2 de setembro de 2014

SP altera a disciplina relativa à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico

Foram introduzidas diversas alterações na Portaria CAT nº 147/2012, que disciplina a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, entre as quais a prorrogação do prazo para a sua emissão obrigatória.

(Portaria CAT nº 102/2014 - DOE SP de 02.09.2014)

Fonte: IOB Online

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