O governo finalmente anunciou a aprovação do Supersimples para 2015, aprovado em 07/08/2014 a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), originada do PLP (Projeto de Lei Complementar) 221/12, que universaliza o Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária.
Destacamos abaixo algumas das dúvidas mais comuns sobre o assunto:
1) Como saber se meu imposto será reduzido?
Para saber se haverá redução na carga tributária é preciso observar o movimento que se tem/terá de faturamento e as despesas com folha de pagamento e pro labore. De modo geral o novo regime só compensa para quem tem gastos com folha.
2) Sou obrigado a fazer a mudança?
Não, a opção para o Supersimples é da empreendedora e terá validade a partir de 01/01/2015 e deve ser mantido durante todo o ano de 2015, podendo mudar novamente de tributação para 2016.
3) Tenho débito de impostos, poderei optar pelo regime do supersimples?
Não, para migrar para o supersimples é preciso que os débitos estejam pagos ou negociados em todos os âmbitos – federal, estadual e municipal. Se houver débitos federais veja a possibilidade de renegociar através do Refis da Copa.
4) Já sou sócio de outras empresa, poderei optar?
Sim, poderá fazer a opção, só é preciso observar o faturamento das empresas e a participação de cada sócio, para participação acima de 10% o faturamento global não poderá ultrapassar R$ 3,6 milhões no ano
5) Já tenho uma empresa no simples nacional e quero incluir uma atividade de consultoria (antes impedida), já posso fazer a alteração?
A alteração pode ser feita, mas até o final do ano a empresa não poderá optar pelo simples nacional, devendo migrar para outra tributação(lucro presumido ou real) e fazer a opção do simples para 2015.
Fonte: Portal Contábil
Por: Heloisa Motoki
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