terça-feira, 7 de outubro de 2014

ICMS - Operações Interestaduais com Mercadoria ou Bem a Consumidor Final - Denúncia do Protocolo ICMS nº 21 de 2011

Despacho SE/CONFAZ nº 187, de 06.10.2014 - DOU de 07.10.2014

Denúncia, pelo Estado do Maranhão, do Protocolo ICMS 21/2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão, que a aludida unidade federada denunciou, a partir de 23 de setembro de 2014, o Protocolo ICMS 21/2011 - Estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: IOB

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