As seguintes atividades, por estarem sujeitas ao anexo IV do Simples Nacional, deverão recolher a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal:
a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
c) serviços advocatícios.
Base: Resolução CGSN 117/2014.
Fonte: Blog Guia Tributário
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