Conheça algumas despesas diferentes das habituais, que podem reduzir o imposto ou aumentar a restituição em sua declaração de imposto de renda
Vanildo Veras*
Conheça algumas despesas diferentes das habituais, que podem reduzir o imposto ou aumentar a restituição em sua declaração de imposto de renda:
1 - Próteses dentárias – Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, tratamento com a colocação de dentaduras, coroas ou pontes (que são consideradas como próteses dentárias), além dos gastos com a colocação e manutenção do aparelho dentário, poderá deduzir em sua declaração, desde que tenha nota fiscal ou recibo, emitidos por dentista ou clínica dentária;
2 - Cadeiras de rodas - Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, compra de cadeiras de rodas, deve lançar na sua declaração como despesa médica, para que haja a dedução, mas não se esqueça da nota fiscal;
3 - Enfermeira – Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, gastos com enfermeiras, massagistas e assistentes sociais, poderão fazer a dedução destas despesas em sua declaração, desde que comprove que ficou internado e estes gastos estejam incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital;
4 -Marca-passo – Se você ou seus dependentes realizou, em 2014, cirurgia cardíaca e precisou colocar um marca-passo, poderá deduzir em sua declaração, desde que tenha os comprovantes do aparelho e procedimentos, emitidos por médico ou hospital;
5 - Médico no exterior - Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, cirurgia ou tratamento no exterior, poderão lançar em sua declaração apenas os gastos que o médico que consiga comprovar o efetivo pagamento.
Infelizmente as suas despesas e as do(s) seu(s) acompanhante(s) com hospedagem, passagem, traslado e alimentação, não podem ser deduzidas;
6 - Cirurgia plástica – Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, cirurgia plástica reparadora ou até mesmo com a finalidade estética, poderá deduzir em sua declaração, desde que tenha os comprovantes (recibos ou notas fiscais), que poderão ser solicitados em eventual procedimento de verificação;
7 - Palmilhas e calçados ortopédicos - Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, compra de pernas e braços mecânicos, palmilhas e calçados ortopédicos, deverá lançar em sua declaração como despesas médicas, desde que tenha a nota fiscal correspondente;
8 - Na dúvida, é melhor procurar um Contador para prestar este serviço e assim evitar possíveis aborrecimentos.
*É diretor de inteligência fiscal na Datanil Consultoria Contábil Ltda., vice-presidente do Financeiro Sindicato das Empresas Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP) , contador, consultor com especialização em gestão corporativa pela PUC-SP e em Análise Financeira Contábil pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), além de especialista em Inteligência Fiscal e Planejamento tributário.
Fonte: Administradores
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