Companhias de setores como tecnologia da informação, transportes e farmacêutico, que usam pouca mão de obra, acabaram sendo oneradas pela contribuição previdenciária sobre o faturamento, criada dentro do programa de desoneração da folha de pagamentos. Com a MP 669, publicada na sexta-feira (27/2), elas podem agora optar por voltar a pagar os 20% sobre a folha a partir de junho e não mais uma porcentagem sobre o faturamento. Ao instituir essa opção, a MP incentiva ações judiciais de empresas descontentes com a desoneração. Elas terão mais um argumento para pedir restituição dos valores que tiveram ao recolher a contribuição sobre o faturamento. Há muitas ações na Justiça com esse objetivo, embora poucas tenham obtido sentenças favoráveis até agora.
As informações são do jornal Valor Econômico.
Fonte: Conjur
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