Desde o dia 1º março, está sendo observado um tempo mínimo de contribuição de dois anos para a concessão da Pensão por Morte, exceto em casos de acidente de trabalho, e doença profissional ou do trabalho.
Desde janeiro passado também vem sendo exigido – para o cônjuge – um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável. No caso de haver filhos menores, estes receberão o benefício, sem haver carência.
Em relação ao valor, o mínimo a ser recebido é de 60% do benefício – quando houver somente um dependente (cônjuge ou filho). Se houver mais dependentes o valor aumenta até o limite de 100%. Mas ninguém receberá menos do que um salário mínimo.
O benefício é vitalício para cônjuges com 44 anos de idade ou mais. Para cônjuges com idade inferior, o tempo de duração da pensão será escalonado.
Fonte: Portal Brasil
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